TJCE - 3001624-67.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:49
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137004860
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137004860
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3001624-67.2024.8.06.0222 1. Deixo de apreciar a petição de Id 136967651, eis que, no sistema dos Juizados Especiais Estadual, não há pedido de reconsideração, a propósito: "PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
NÃO CABIMENTO.
INADMISSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
NÃO CONHECIMENTO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0018699-03.2019.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCEL LUIS HOFFMANN - J. 08.10.2021) (TJ-PR - RI: 00186990320198160018 Maringá 0018699-03.2019.8.16.0018 (Acórdão), Relator: Marcel Luis Hoffmann, Data de Julgamento: 08/10/2021, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 13/10/2021)" Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
26/02/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137004860
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24/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
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22/02/2025 08:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/02/2025. Documento: 135030865
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135030865
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 SENTENÇA PROCESSO Nº 3001624-67.2024.8.06.0222 Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Verifico pelas certidões do oficial de justiça inseridas nos autos, que foram feitas tentativas no sentido de citar e intimar a parte executada, restando todas infrutíferas.
O art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95 veda a citação por edital.
Assim, não tendo sido encontrado o réu para citação, julgo extinto o processo sem apreciação de mérito,.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Após, arquive-se.
Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
11/02/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135030865
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08/02/2025 16:12
Extinto o processo por devedor não encontrado
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06/02/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 11:03
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 10:58
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
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03/02/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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25/01/2025 08:13
Expedição de Mandado.
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27/10/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 109631352
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço do promovido/executado. Fortaleza, data digital Assinatura digital -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109631352
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16/10/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109631352
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16/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 14:50
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 14:49
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 20:33
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 20:33
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/09/2024 15:25
Determinada a citação de RANIERI BORGES DE CASTRO - CPF: *10.***.*74-50 (EXECUTADO) e RAPHAELE GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*31-95 (EXECUTADO)
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03/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
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31/08/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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