TJCE - 3000360-84.2023.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2025. Documento: 157707557
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 157707557
-
02/06/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157707557
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30/05/2025 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 156785098
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27/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156785098
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26/05/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156785098
-
26/05/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 150081206
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 150081206
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000360-84.2023.8.06.0081 Promovente: ITALO MAX FONTENELE PAIXAO Promovido: Enel DESPACHO Intime-se a Executada, por meio de seu advogado, para pagar o débito, devidamente atualizado, apontado pelo exequente (excluindo-se, por ora, a multa do art. 523, §1º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer na multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se com a execução, com penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira da parte reclamada (art. 854 do CPC), a ser efetivada no sistema SisbaJud, com a incidência de multa de 10% sobre o montante da condenação (art. 523, § 1o, do CPC).
Caso haja êxito na realização da penhora online, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3o, incisos I e II do CPC) e havendo manifestação da parte executada, faça-se conclusão do processo.
Não havendo manifestação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial e intime-se a Executada para, em 15 (quinze) dias, impugnar o cumprimento de sentença.
Cumpre ressaltar que o manejo dos embargos do devedor, no procedimento dos Juizados Especiais, depende da garantia do juízo, a teor do art. 53 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 117 do FONAJE ("É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para a apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial").
Não havendo impugnação, intimem-se os Exequentes para apresentarem conta bancária para os fins de viabilizar a confecção de Alvará Judicial para a transferência dos valores.
Não havendo valores a serem bloqueados, intime-se a parte exequente para indicar bens suscetíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, aplicável à espécie, por força do disposto no Enunciado nº 75 do FONAJE ("A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei nº 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor").
Expedientes Necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
06/05/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150081206
-
04/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
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10/04/2025 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/04/2025 08:17
Processo Reativado
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09/04/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:08
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/03/2025 21:34
Juntada de decisão
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11/12/2024 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/12/2024 07:47
Alterado o assunto processual
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10/12/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126790164
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26/11/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126790164
-
26/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 02:47
Decorrido prazo de CIDIA FROTA SALDANHA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:47
Decorrido prazo de CIDIA FROTA SALDANHA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:58
Juntada de Petição de recurso
-
08/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/11/2024. Documento: 112435356
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112435356
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01/11/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112435356
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31/10/2024 16:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/10/2024 01:55
Decorrido prazo de CIDIA FROTA SALDANHA em 30/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 14:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109916169
-
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109916169
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17/10/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109916169
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17/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/10/2024. Documento: 101988087
-
15/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/10/2024. Documento: 101988087
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 101988087
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 101988087
-
13/10/2024 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101988087
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13/10/2024 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101988087
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13/10/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2024 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
20/04/2024 00:55
Decorrido prazo de ITALO MAX FONTENELE PAIXAO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:55
Decorrido prazo de ITALO MAX FONTENELE PAIXAO em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:32
Decorrido prazo de Enel em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:32
Decorrido prazo de ITALO MAX FONTENELE PAIXAO em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/03/2024. Documento: 82612879
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82612879
-
17/03/2024 23:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82612879
-
17/03/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 15:56
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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25/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66812101
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66812101
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16/08/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 09:07
Audiência Conciliação designada para 29/08/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Granja.
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15/08/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
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12/07/2023 07:06
Decorrido prazo de CIDIA FROTA SALDANHA em 10/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:11
Decorrido prazo de Enel em 07/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63311671
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:03
Audiência Conciliação designada para 15/08/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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22/06/2023 16:54
Audiência Conciliação cancelada para 17/07/2023 13:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
22/06/2023 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:45
Audiência Conciliação designada para 17/07/2023 13:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
16/06/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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