TJCE - 0200276-84.2024.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163858178
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163858178
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06/07/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163858178
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06/07/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:17
Processo Reativado
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24/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:53
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/03/2025. Documento: 132422555
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 132422555
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06/03/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132422555
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13/02/2025 06:05
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:38
Juntada de Petição de procuração
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132422555
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132422555
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132422555
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15/01/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132422555
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15/01/2025 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
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26/12/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 19:10
Decorrido prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA ROELA em 16/12/2024 23:59.
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19/12/2024 08:31
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 109860717
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 109860717
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 109860717
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 109860717
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28/11/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109860717
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28/11/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109860717
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28/11/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127725305
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28/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:23
Decorrido prazo de WILLIANS FERNANDES SOUSA em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109860717
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0200276-84.2024.8.06.0124 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO ANDRADE REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA O ponto controvertido nos autos diz respeito à legalidade dos descontos realizados pela empresa demandada junto à conta bancária da requerente. Diante da inversão do ônus da prova, incumbe à demandada comprovar a regularidade da contratação, mediante a juntada do contrato de adesão que prevê a cobrança.
Registre-se que não se faz necessária a designação de audiência de instrução para tomada do depoimento pessoal da parte autora, já que a controvérsia pode ser dirimida mediante a apresentação de simples prova documental. À parte autora incumbe comprovar os danos que afirmou ter suportado. Considerando que a parte autora já requereu o julgamento antecipado da lide, intime-se aparte demandada, para que, no prazo de 10 dias, informe se deseja produzir outras provas, além daquelas já acostadas aos autos, ocasião em que deverá especificar o tipo e justificar a referida finalidade, vedado o protesto genérico e/ou requerimento por provas inúteis ou protelatórias, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, do CPC). Atente-se para o substabelecimeno de ID 107797022. Milagres-CE, 17/10/2024 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109860717
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17/10/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109860717
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17/10/2024 09:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/10/2024 08:53
Conclusos para despacho
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11/10/2024 23:23
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/08/2024 13:26
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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26/07/2024 16:36
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WMIL.24.01803100-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/07/2024 16:04
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05/07/2024 18:24
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WMIL.24.01802775-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/07/2024 18:13
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20/06/2024 01:39
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0214/2024 Data da Publicacao: 20/06/2024 Numero do Diario: 3330
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18/06/2024 02:52
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 15:50
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 09:30
Mov. [10] - Certidão emitida
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13/06/2024 23:39
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WMIL.24.01802406-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 13/06/2024 22:53
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22/05/2024 10:26
Mov. [8] - Certidão emitida | CERTIFICO que o Aviso de Recebimento (AR) referente as folhas 21, 24/25 foi juntado nos autos digitais em 22 de maio de 2024. Aguardando decurso de prazo.
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22/05/2024 09:53
Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/04/2024 15:14
Mov. [6] - Certidão emitida
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29/04/2024 14:44
Mov. [5] - Documento
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26/04/2024 16:06
Mov. [4] - Expedição de Carta
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26/04/2024 11:14
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2024 12:12
Mov. [2] - Conclusão
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26/03/2024 12:12
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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