TJCE - 0047577-94.2016.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:59
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de EMMANUEL SARAIVA FERREIRA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO FARIAS DA COSTA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/10/2024. Documento: 109565903
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, CEP: 63.430-000 - Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] 0047577-94.2016.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Assistência Judiciária Gratuita] AUTOR: JULIANA COSTA FARIAS REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A, com base no art. 1.022, inciso III, do CPC, opôs os presentes Embargos Declaratórios da sentença de ID 107633833, com o fim de que seja realizada correção de erro material, haja vista que na referida sentença, foi considerado o percentual referente a invalidez permanente completa ao invés da referente a invalidez permanente parcial incompleta, querendo, pois o afastamento da condenação imposta. Instada, a parte embargada em nada se manifestou. Relatei, decido. Compulsando-se os autos principais, verifica-se assistir razão à parte embargante, uma vez que na sentença de ID 107633833, este Juízo, após examinar o laudo médico pericial, constatou que a parte autora sofreu danos corporais no punho esquerdo e é portadora de invalidez permanente parcial incompleta, com 75% de comprometimento do segmento anatômico afetado.
No entanto, ao calcular a indenização, este Juízo utilizou o percentual referente à invalidez permanente completa (100%) sobre o valor de R$ 13.500,00, quando deveria ter utilizado o percentual de 25% indicado na tabela do Anexo da Lei nº 6.194/1974. Seguindo a tabela do Anexo da Lei nº 6.194/1974, aplicando o percentual de 25% sobre R$ 13.500,00, o valor calculado é de R$ 3.375,00.
Em um segundo cálculo, aplica-se o percentual de 75% (perícia) sobre esse montante, resultando em R$ 2.531,25. Portanto, essa é a quantia à qual a parte promovente tem direito a título de indenização.
Se verificarmos o valor que foi recebido administrativamente pela parte autora (R$ 2.531,25), verifica-se que o valor da indenização foi devidamente adimplido, conforme indicado na petição dos embargos. Conclui-se, assim, que houve um erro material, já que no dispositivo da sentença embargada foi fixado o valor da condenação em R$ 2.531,25. Prevê o art. 494, incisos I e II, do CPC, o seguinte; Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo.
II - por meio de embargos de declaração. ISTO POSTO, verifica-se assistir razão à parte embargante no que se refere ao erro material e contradição ocorrido na sentença, razão pela qual conheço destes embargos, na forma do art. 1.022, III, do Código de Processo Civil, acolhendo-os, uma vez que, opostos tempestivamente, e, com base neste artigo com o art. 494, II, do mesmo Diploma legal, altero a fundamentação e o dispositivo da sentença embargada, para nele constar: "
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando as provas constantes nos autos, a legislação específica e os entendimentos jurisprudenciais acima declinados, julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora, o que faço por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito da causa nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Todavia, suspendo a dita condenação por ser a mesma beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, CPC.
Havendo interposição de recursos, intimem-se as partes adversas para apresentar contrarrazões no prazo legal e, na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, a quem caberá o juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, caso não existam pendências, arquive-se os autos com as baixas devidas." Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso, motivo pelo qual devolvo às partes, o prazo para, querendo, poderem recorrer, o que faço com base no art. 1.026 do CPC. Por fim, havendo interposição de recursos, intimem-se a(s) parte(s) adversa(s), caso haja, para apresentar contrarrazões no prazo legal e, na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, a quem caberá o juízo de admissibilidade. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Ato seguinte, cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em respondência -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109565903
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16/10/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109565903
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16/10/2024 14:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/10/2024 16:14
Conclusos para despacho
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11/10/2024 22:47
Mov. [128] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/09/2024 08:41
Mov. [127] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0325/2024 Data da Publicacao: 09/09/2024 Numero do Diario: 3386
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05/09/2024 02:41
Mov. [126] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 21:14
Mov. [125] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 17:48
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01809759-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 04/09/2024 17:28
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04/09/2024 17:48
Mov. [123] - Entranhado | Entranhado o processo 0047577-94.2016.8.06.0090/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Indenizacao por Dano Material
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04/09/2024 17:48
Mov. [122] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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31/08/2024 12:09
Mov. [121] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0315/2024 Data da Publicacao: 02/09/2024 Numero do Diario: 3381
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29/08/2024 02:33
Mov. [120] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 15:40
Mov. [119] - Informação
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28/08/2024 14:58
Mov. [118] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2024 11:56
Mov. [117] - Concluso para Despacho
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08/08/2024 01:36
Mov. [116] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0282/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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07/08/2024 09:59
Mov. [115] - Documento
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07/08/2024 09:35
Mov. [114] - Documento
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06/08/2024 12:31
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 08:51
Mov. [112] - Petição juntada ao processo
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06/08/2024 06:03
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01807916-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/08/2024 15:53
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06/08/2024 05:59
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01807889-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2024 13:06
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19/07/2024 11:14
Mov. [109] - Documento
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18/07/2024 11:58
Mov. [108] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0252/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
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16/07/2024 12:23
Mov. [107] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2024 10:34
Mov. [106] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 16:59
Mov. [105] - Concluso para Despacho
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19/04/2024 23:27
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0134/2024 Data da Publicacao: 22/04/2024 Numero do Diario: 3289
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19/04/2024 11:45
Mov. [103] - Petição juntada ao processo
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19/04/2024 11:31
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01803235-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/04/2024 10:37
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18/04/2024 02:35
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0134/2024 Teor do ato: intimem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado nas pags. 179/180. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Emmanuel Saraiva Ferreira (OAB 26373
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17/04/2024 12:38
Mov. [100] - Expedição de Ato Ordinatório | intimem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado nas pags. 179/180.
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17/04/2024 07:56
Mov. [99] - Laudo Pericial
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08/02/2024 17:05
Mov. [98] - Encerrar documento - restrição
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08/02/2024 13:28
Mov. [97] - Certidão emitida
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08/02/2024 13:28
Mov. [96] - Documento
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02/02/2024 20:40
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0034/2024 Data da Publicacao: 05/02/2024 Numero do Diario: 3240
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01/02/2024 02:26
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2024 16:42
Mov. [93] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2024/000475-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2024 Local: Oficial de justica - OZIEL GASSMAM PEIXOTO CORREIA LIMA
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31/01/2024 14:30
Mov. [92] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2024 17:47
Mov. [91] - Documento
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29/01/2024 16:18
Mov. [90] - Documento
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18/01/2024 11:32
Mov. [89] - Petição juntada ao processo
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18/01/2024 11:27
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01800242-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/01/2024 10:56
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12/09/2023 14:25
Mov. [87] - Conclusão
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12/09/2023 05:25
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01806949-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/09/2023 12:21
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16/08/2023 23:46
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0361/2023 Data da Publicacao: 17/08/2023 18:10:01 Numero do Diario: 3139
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14/08/2023 02:27
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2023 15:25
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2023 12:08
Mov. [82] - Certidão emitida
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06/03/2023 11:25
Mov. [81] - Conclusão
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06/03/2023 08:50
Mov. [80] - Mero expediente | Efetive-se o cumprimento do inteiro teor do determinado no provimento judicial de pags. 133/134.
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16/09/2022 09:39
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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15/09/2022 21:53
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WICO.22.01806511-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/09/2022 21:50
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03/09/2022 00:54
Mov. [77] - Certidão emitida
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24/08/2022 21:25
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0353/2022 Data da Publicacao: 25/08/2022 Numero do Diario: 2913
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23/08/2022 11:50
Mov. [75] - Certidão emitida
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23/08/2022 11:17
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0353/2022 Teor do ato: Vistos etc. Renove-se a intimacao para que a parte requerida realize o pagamento do ato pericial. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Emmanuel Saraiva
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23/08/2022 10:43
Mov. [73] - Certidão emitida
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08/07/2022 10:27
Mov. [72] - Mero expediente | Vistos etc. Renove-se a intimacao para que a parte requerida realize o pagamento do ato pericial.
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18/04/2022 16:53
Mov. [71] - Conclusão
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18/04/2022 16:53
Mov. [70] - Processo Redistribuído por Sorteio | COMPETENCIA CONCORRENTE
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18/04/2022 16:53
Mov. [69] - Redistribuição de processo - saída | COMPETENCIA CONCORRENTE
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18/04/2022 16:45
Mov. [68] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2021 00:26
Mov. [67] - Certidão emitida
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22/10/2021 21:48
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0713/2021 Data da Publicacao: 25/10/2021 Numero do Diario: 2722
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21/10/2021 11:44
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2021 11:06
Mov. [64] - Certidão emitida
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21/10/2021 11:06
Mov. [63] - Certidão emitida
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21/10/2021 11:01
Mov. [62] - Certidão emitida
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11/01/2021 11:58
Mov. [61] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2021 11:05
Mov. [60] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/07/2020 23:44
Mov. [59] - Documento
-
30/07/2020 23:44
Mov. [58] - Petição
-
30/07/2020 23:44
Mov. [57] - Documento
-
30/07/2020 23:44
Mov. [56] - Petição
-
30/07/2020 23:44
Mov. [55] - Documento
-
30/07/2020 23:44
Mov. [54] - Documento
-
30/07/2020 23:44
Mov. [53] - Documento
-
30/07/2020 23:44
Mov. [52] - Documento
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30/07/2020 23:44
Mov. [51] - Documento
-
30/07/2020 23:44
Mov. [50] - Petição
-
30/07/2020 23:44
Mov. [49] - Documento
-
30/07/2020 23:44
Mov. [48] - Documento
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30/07/2020 23:44
Mov. [47] - Documento
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30/07/2020 23:44
Mov. [46] - Documento
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30/07/2020 23:44
Mov. [45] - Documento
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30/07/2020 23:44
Mov. [44] - Documento
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30/07/2020 23:44
Mov. [43] - Petição
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30/07/2020 23:44
Mov. [42] - Documento
-
30/07/2020 23:44
Mov. [41] - Documento
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30/07/2020 23:44
Mov. [40] - Documento
-
30/07/2020 23:44
Mov. [39] - Documento
-
30/07/2020 23:44
Mov. [38] - Documento
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30/07/2020 23:44
Mov. [37] - Documento
-
30/07/2020 23:44
Mov. [36] - Documento
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25/05/2020 08:53
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2020 13:29
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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23/01/2020 17:33
Mov. [33] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticao Diversa em Procedimento Comum - Numero: 80000 - Protocolo: PICO20000302580
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25/09/2019 14:57
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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24/09/2019 09:35
Mov. [31] - Certidão emitida
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23/09/2019 12:16
Mov. [30] - Processo eletrônico convertido em processo físico
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20/09/2019 15:53
Mov. [29] - Processo Redistribuído por Sorteio | competencia concorrente
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20/09/2019 15:53
Mov. [28] - Redistribuição de processo - saída | competencia concorrente
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20/09/2019 15:29
Mov. [27] - Recebimento
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20/09/2019 14:46
Mov. [26] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas | Tipo de local de destino: Cartorio da Distribuicao Especificacao do local de destino: Cartorio da Distribuicao
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20/09/2019 14:45
Mov. [25] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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20/09/2019 13:52
Mov. [24] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins, com a faculdade que me foi conferida, que encaminhei os presentes autos ao setor de distribuicao local, para fins de distribuicao, conforme portaria n 1406/2019-TJCE. O referido e verdade. Do
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17/03/2017 11:56
Mov. [23] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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17/03/2017 11:14
Mov. [22] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: IMPUGNACAO A CONTESTACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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21/02/2017 14:05
Mov. [21] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICO ( COMARCA DE ICO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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16/09/2016 09:06
Mov. [20] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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16/09/2016 09:06
Mov. [19] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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15/09/2016 09:15
Mov. [18] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICO ( COMARCA DE ICO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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15/09/2016 08:45
Mov. [17] - Audiência de conciliação realizada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA Resultado : NAO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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13/09/2016 14:31
Mov. [16] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO Juntada em 08.09.2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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13/09/2016 14:31
Mov. [15] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Cumprido em 08.09.2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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13/09/2016 14:29
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR Juntada em 05.09.2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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01/09/2016 11:02
Mov. [13] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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01/09/2016 10:51
Mov. [12] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: GASSMAM - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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04/08/2016 17:56
Mov. [11] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 08/08/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 08/08/2016 INTIMACAO DE AUDIENCIA NAO CONTA PRAZO - Loca
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03/08/2016 09:58
Mov. [10] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO Intimacao de audiencia - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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26/07/2016 08:02
Mov. [9] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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06/07/2016 09:26
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 15/09/2016 HORA DA AUDIENCIA: 08:45 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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03/06/2016 09:07
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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27/05/2016 17:36
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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27/05/2016 17:36
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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27/05/2016 16:19
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
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27/05/2016 16:19
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
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27/05/2016 16:19
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO ACAO DE COBRANCA C/C REPARACAO DE DANOS MATERIAIS ( COMPLEMENTO DO SEGURO DPVAT). - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
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25/05/2016 15:13
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2016
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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