TJCE - 0201891-65.2024.8.06.0171
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2025 16:02
Alterado o assunto processual
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07/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
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04/07/2025 14:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/06/2025 04:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159852584
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159852584
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0201891-65.2024.8.06.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:AUTOR: LUIZA VENANCIO DE OLIVEIRA REQUERIDO:REU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, de início, ressalto a impossibilidade da análise do juízo de admissibilidade do Recurso de Apelação no órgão a quo, consoante se extrai do teor do § 3º do artigo 1.010 do CPC.
Logo, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º).
Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões em igual prazo (art. 1.010, § 2º).
Após as formalidades anteriores, independente de apresentação ou não das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Tauá/CE, 10/06/2025. ANTONIA MARIA DO ROSARIO RODRIGUES OLIVEIRA Servidor de Gabinete de 1º Grau -
11/06/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159852584
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11/06/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Apelação
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 157173057
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04/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 04/06/2025. Documento: 157173057
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 157173057
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 157173057
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02/06/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157173057
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02/06/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157173057
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02/06/2025 17:48
Declarada decadência ou prescrição
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12/12/2024 12:55
Conclusos para decisão
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07/12/2024 00:59
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 115674127
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12/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:39
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 115674127
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11/11/2024 07:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115674127
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11/11/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO ADRIANO LUZ NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109930924
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18/10/2024 07:14
Confirmada a citação eletrônica
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18/10/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRAO DE OLIVEIRA, s/n, Planalto dos Calibris, TAUá - CE - CEP: 63660-000 PROCESSO Nº: 0201891-65.2024.8.06.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA VENANCIO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO O De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIME-SE a parte Autora para, em 05 (cinco) dias, tomar ciência do fim da migração dos autos ao PJE, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão.
A alegação de eventual falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento.
CITE-SE o Requerido BANCO DO BRASIL S/A para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado na Decisão de ID 108469389.
TAUÁ/CE, 17 de outubro de 2024. PHILLIPE GENTIL SOARES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109930924
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17/10/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109930924
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17/10/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:55
Juntada de ato ordinatório
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12/10/2024 02:08
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/10/2024 18:13
Mov. [5] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 12:36
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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10/09/2024 11:24
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WTAU.24.01808797-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/09/2024 10:53
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29/08/2024 11:21
Mov. [2] - Conclusão
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29/08/2024 11:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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