TJCE - 3000080-65.2017.8.06.0165
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE EDILSON NOGUEIRA FERREIRA em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE EDILSON NOGUEIRA FERREIRA em 21/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/10/2024. Documento: 107035671
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18/10/2024 00:00
Intimação
NMAO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Umirim Processo nº 3000080-65.2017.8.06.0165 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente: José Edilson Nogueira Ferreira Requerido(s): Banco Santander S/A e outros DESPACHO Vistos em conclusão. Trata-se de ação de restituição de débito indevido em conta corrente com pedido de antecipação de tutela c/c indenização por danos morais promovida por José Edilson Nogueira Ferreira em face do Banco Santander S/, da Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/, do Fundo de Investimentos em Direitos Creditporios Não-Padronizados PCG-Brasil Multicarteira, TRC Taborda Recuperação de Crédito S/S LTDA, Serasa S/A e SPC Brasil - Serviço Nacional de Proteção ao Crédito.
Acerca da manifestação de ilegitimidade passiva dos requeridos RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA (id. 68895616), bem como do requerimento de substituição processual em razão de cessão de crédito (id. 20996654), intime-se a autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 339 do CPC/15.
Expedientes necessários.
Umirim/CE, data da assinatura eletrônica. JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 107035671
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17/10/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107035671
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17/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:43
Conclusos para despacho
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03/07/2024 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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03/07/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
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13/10/2019 06:51
Decorrido prazo de TRC TABORDA RECUPERACAO DE CREDITO S/S LTDA em 06/03/2018 11:00:00.
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04/02/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/01/2019 11:30
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 06/03/2018 11:00:00.
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12/03/2018 18:18
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 06/03/2018 11:00:00.
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07/03/2018 11:33
Juntada de Petição de procuração
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06/03/2018 13:26
Conclusos para decisão
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06/03/2018 13:24
Audiência conciliação realizada para 17/10/2017 10:00 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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06/03/2018 10:15
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2018 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2018 06:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/03/2018 17:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/03/2018 12:51
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2018 14:19
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2018 16:53
Juntada de documento de comprovação
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16/02/2018 08:56
Juntada de documento de comprovação
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12/01/2018 13:02
Expedição de Citação.
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12/01/2018 13:02
Expedição de Citação.
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12/01/2018 13:02
Expedição de Citação.
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12/01/2018 13:02
Expedição de Citação.
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12/01/2018 13:02
Expedição de Citação.
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12/01/2018 13:02
Expedição de Citação.
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12/01/2018 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2018 11:57
Audiência conciliação designada para 06/03/2018 11:00 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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10/01/2018 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2017 13:45
Juntada de Petição de petição
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11/10/2017 13:41
Conclusos para decisão
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11/10/2017 13:41
Audiência conciliação designada para 17/10/2017 10:00 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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11/10/2017 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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