TJCE - 0200277-05.2022.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:41
Decorrido prazo de RUAN CARLOS DA SILVA SOARES em 23/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152890684
-
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152890684
-
30/04/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152890684
-
30/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149638838
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149638838
-
07/04/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149638838
-
07/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 02:56
Decorrido prazo de RUAN CARLOS DA SILVA SOARES em 24/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129446175
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129446175
-
09/12/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129446175
-
06/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115651929
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115651929
-
08/11/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115651929
-
07/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
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06/11/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA DE FREITAS DANTAS em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 21/10/2024. Documento: 109584467
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0200277-05.2022.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo] Requerente: AUTOR: MARIA DE FREITAS DANTAS Requerido REU: BANCO BMG SA Considerando a portaria de nº 320/2024, fixo os honorários periciais em R$ 536,60 (quinhentos trinta e seis reais e sessenta centavos) e, em consequência, mantendo a inversão do ônus da prova em favor do requerente, devendo os honorários do perito serem pagos pelo réu a quem deve provar a autenticidade e regularidade contratual quando a assinatura é contestada (art. 429, inciso II do CPC).
Assim, determino a intimação do requerido, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desse decisium, proceda-se a complementação do valor remanescente depósito judicial referente aos honorários ora fixados, sob pena de reconhecimento da irregularidade contratual conforme jurisprudência do STJ - Tema 1061 e julgamento no estado em que se encontra os presentes autos.
Transcorrido o prazo supra sem que o requerido tenha realizado o pagamento, remeta-se os presentes autos conclusos para sentença.
Por outro lado, caso tenha procedido o pagamento dos honorários periciais pelo requerido, determino o prosseguimento dos presentes autos com os expedientes na seguinte ordem a cargo da secretaria: I.a - Determino a intimação do requerido, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte nos presente autos a digitalização em formato colorido, com resolução mínima ou superior de 600 dpi e padrão de qualidade do Contrato objeto da presente demanda que consta a assinatura em questão, a fim de garantir a sua legibilidade e uso, sob pena de ser declarado a inautenticidade do contrato e julgamento antecipado da lide.
I.b - Determino a intimação do autor, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda-se a digitalização do RG, Título de Eleitor e Carteira de Trabalho (Frente e Verso) da requerente em formato colorido, com resolução mínima ou superior de 600 dpi e padrão de qualidade da imagem que garanta a sua legibilidade e uso, sob pena de julgamento antecipado da lide conforme o estado do processo.
I.c - Entendo que, mesmo tratando-se de demanda consumerista, o autor tem obrigação de provar, ao menos minimamente, a verosimilhança das suas alegações, razão pela qual determino a intimação do requerente para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, extratos bancários de sua conta bancária do Banco do Bradesco, Ag: 5456, C/c: 620249-7, relativos aos 3 (três) meses anteriores e posteriores ao início do referido contrato, objeto da presente ação, bem como junte-se ao presentes autos Histórico de empréstimo consignado emitido pelo Meu INSS, tudo sob pena de aquiescência de ter recebido o quantum objeto do contrato de id de nº 99434703 a 99434704.
II - Proceda-se a intimação do expert para cumprir com o munus, bem como admoeste de que deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 15 (quinze) dias, contados do início de sua intimação (art. 465, NCPC), cabendo ao expert responder minuciosamente aos quesitos apresentados pelas partes.
III - Realizada a prova pericial e apresentado pelo perito nomeado o laudo conclusivo, deverão as partes serem intimadas para conhecerem seu conteúdo, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, podendo falarem no prazo comum e preclusivo de 15 (quinze) dias.
Cumpridos todos os expedientes aqui determinados e findos todos os prazos estipulados, voltem-me os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Solonópole (CE), 16 de outubro de 2024 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109584467
-
17/10/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109584467
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17/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:30
Conclusos para despacho
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23/08/2024 20:23
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
11/07/2024 08:14
Mov. [59] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/07/2024 10:51
Mov. [58] - Documento
-
28/06/2024 20:07
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WSOL.24.01803318-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/06/2024 19:55
-
28/06/2024 20:07
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WSOL.24.01803317-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/06/2024 19:36
-
25/06/2024 13:19
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0221/2024 Data da Publicacao: 25/06/2024 Numero do Diario: 3333
-
21/06/2024 12:27
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2024 11:18
Mov. [53] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2024 08:05
Mov. [52] - Documento
-
14/06/2024 09:32
Mov. [51] - Documento
-
13/06/2024 21:01
Mov. [50] - Mero expediente | Converto o julgamento em diligencia. R.H. A Secretaria, a fim de que seja dada continuidade ao determinado no Despacho de pags.547/548. Expedientes necessarios. Solonopole/CE, 10 de junho de 2024. Marcio Freire de Souza Juiz
-
24/05/2024 08:27
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
-
23/05/2024 17:47
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WSOL.24.01802539-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/05/2024 17:39
-
09/05/2024 09:58
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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07/05/2024 16:38
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WSOL.24.01802126-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2024 15:37
-
06/05/2024 16:02
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WSOL.24.01802073-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/05/2024 15:27
-
03/05/2024 10:06
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0146/2024 Data da Publicacao: 03/05/2024 Numero do Diario: 3297
-
30/04/2024 02:59
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2024 18:57
Mov. [42] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/07/2023 17:09
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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31/07/2023 11:24
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WSOL.23.01802623-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/07/2023 11:17
-
26/07/2023 08:47
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
-
25/07/2023 08:26
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WSOL.23.01802527-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2023 08:11
-
15/06/2023 14:57
Mov. [37] - Concluso para Sentença
-
15/06/2023 11:13
Mov. [36] - Conclusão
-
15/06/2023 11:13
Mov. [35] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Portaria n1350/23 - TJCE
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15/06/2023 11:13
Mov. [34] - Redistribuição de processo - saída | Portaria n1350/23 - TJCE
-
16/12/2022 14:04
Mov. [33] - Mero expediente | Indefiro o pedido de colheita do depoimento pessoal da parte autora, pois, alem de atrasar ainda mais o deslinde da controversia, em nada acrescentaria ao que ja foi apresentado na inicial. Facam-se os autos conclusos para ju
-
13/12/2022 16:13
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
13/12/2022 10:10
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WSOL.22.01806989-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/12/2022 09:47
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07/12/2022 19:11
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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05/12/2022 20:05
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WSOL.22.01806852-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/12/2022 19:37
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30/11/2022 23:02
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0399/2022 Data da Publicacao: 01/12/2022 Numero do Diario: 2978
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29/11/2022 12:07
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0399/2022 Teor do ato: Intime-se as partes para que digam, em 10 (dez) dias, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as fundamentadamente. Expedientes necessarios. Advogados(s): R
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26/11/2022 16:05
Mov. [26] - Mero expediente | Intime-se as partes para que digam, em 10 (dez) dias, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as fundamentadamente. Expedientes necessarios.
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25/11/2022 14:25
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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23/11/2022 14:50
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WSOL.22.01806554-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 23/11/2022 14:22
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17/10/2022 14:50
Mov. [23] - Concluso para Sentença
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13/10/2022 11:20
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WSOL.22.01805723-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/10/2022 10:53
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04/10/2022 19:43
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
23/09/2022 14:51
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WSOL.22.01805409-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2022 14:32
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21/09/2022 05:20
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0316/2022 Data da Publicacao: 21/09/2022 Numero do Diario: 2931
-
19/09/2022 12:36
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/09/2022 11:24
Mov. [17] - Mero expediente | Digam as partes sobre o interesse na producao de outras provas, devendo eventual necessidade ser justificada. Em nada mais havendo, retornem os autos conclusos para sentenca. Intime(m)-se.
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03/05/2022 11:04
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
25/04/2022 08:45
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
22/04/2022 17:11
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WSOL.22.01801759-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/04/2022 16:44
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30/03/2022 05:17
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0091/2022 Data da Publicacao: 30/03/2022 Numero do Diario: 2813
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25/03/2022 02:13
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0091/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestacao apresentada pelo requerido. Cumpra-se. Advogados(s): Ruan C
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24/03/2022 13:40
Mov. [11] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestacao apresentada pelo requerido. Cumpra-se.
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24/03/2022 10:18
Mov. [10] - Conclusão
-
24/03/2022 10:18
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WSOL.22.01801129-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 24/03/2022 10:09
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24/03/2022 09:29
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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22/03/2022 21:50
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WSOL.22.01801086-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/03/2022 21:43
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18/03/2022 11:03
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSOL.22.01800919-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2022 18:08
-
08/03/2022 22:53
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0066/2022 Data da Publicacao: 09/03/2022 Numero do Diario: 2800
-
07/03/2022 12:04
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2022 15:11
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2022 15:50
Mov. [2] - Conclusão
-
22/02/2022 15:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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