TJCE - 3000048-60.2017.8.06.0165
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 11:42
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:42
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 03:51
Decorrido prazo de JOSE MILTON FERREIRA LUZ em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:51
Decorrido prazo de JOSE MILTON FERREIRA LUZ em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 126811940
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 126811940
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 126811940
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11/02/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126811940
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11/02/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126811940
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11/02/2025 14:34
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE MILTON FERREIRA LUZ em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 19:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 21/10/2024. Documento: 90401993
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Umirim RUA CARLOS ANTÔNIO SALES, 401, CENTRO, UMIRIM - CE - CEP: 62660-000 Fone: (85) 3108-1804 E-mail: [email protected] Processo Nº: 3000048-60.2017.8.06.0165 Requerente: AUTOR: JOSE MILTON FERREIRA LUZ Requerido: BANCO BMG SA Assunto do Processo: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO INTERNA (Portaria nº 009/2024) Nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, não havendo requerimento das partes acerca da necessidade de outras provas, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Ciência às partes desta decisão, via DJ, inteligência do art. 9º, do Código de Processo Civil (CPC).
Após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual as partes ainda podem juntar documentos que interessam à lide, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes de praxe.
Umirim, data da assinatura digital.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito-Respondendo -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 90401993
-
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 90401993
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17/10/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90401993
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17/10/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90401993
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17/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2024 16:31
Conclusos para decisão
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06/06/2024 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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06/06/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/04/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 00:04
Decorrido prazo de VALERIA MARA LEMOS SILVA em 17/11/2021 23:59:59.
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18/11/2021 00:04
Decorrido prazo de DANIEL BAIMA TEIXEIRA em 17/11/2021 23:59:59.
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18/11/2021 00:04
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO RIBEIRO em 17/11/2021 23:59:59.
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22/10/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 13:45
Conclusos para despacho
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27/05/2019 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/10/2017 11:14
Conclusos para decisão
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11/10/2017 11:13
Audiência conciliação realizada para 03/10/2017 09:00 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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02/10/2017 18:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/10/2017 18:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/10/2017 10:52
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2017 10:52
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2017 12:17
Juntada de Petição de petição
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24/08/2017 09:58
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2017 10:42
Expedição de Citação.
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28/07/2017 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2017 13:29
Audiência conciliação designada para 03/10/2017 09:00 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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28/07/2017 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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