TJCE - 3001209-94.2020.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:04
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
20/07/2023 04:58
Decorrido prazo de EXPRESSO SATELITE NORTE LIMITADA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO NATHAN SILVA ARAGAO em 19/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 04/07/2023. Documento: 63435502
-
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63435502
-
03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001209-94.2020.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ANTONIO NATHAN SILVA ARAGAO Endereço: Rua Doutor José Custódio de Azevedo, 984, Alto da Expectativa, SOBRAL - CE - CEP: 62040-100 REQUERIDO(A)(S): Nome: EXPRESSO SATELITE NORTE LIMITADA Endereço: Avenida Maria de Melo, 481, Quadra Area, Lote 02, Chácaras Maria Dilce, GOIâNIA - GO - CEP: 74583-180 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará id nº 55521963, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Dias Mendes Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
30/06/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2023 13:50
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 20:17
Decorrido prazo de EXPRESSO SATELITE NORTE LIMITADA em 28/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 20:17
Decorrido prazo de ANTONIO NATHAN SILVA ARAGAO em 28/02/2023 23:59.
-
06/03/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:43
Expedição de Alvará.
-
24/02/2023 15:43
Expedição de Alvará.
-
09/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001209-94.2020.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ANTONIO NATHAN SILVA ARAGAO Endereço: Rua Doutor José Custódio de Azevedo, 984, Alto da Expectativa, SOBRAL - CE - CEP: 62040-100 REQUERIDO(A)(S): Nome: EXPRESSO SATELITE NORTE LIMITADA Endereço: Avenida Maria de Melo, 481, Quadra Area, Lote 02, Chácaras Maria Dilce, GOIâNIA - GO - CEP: 74583-180 Sentença Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença movida pela Expresso Satelite Norte em face de Antônio Nathan Silva Aragão.
Intimado para manifestação, o impugnado só postulou a expedição de alvará (ID n. 44347451).
Com razão o impugnante.
De fato os valores do débito já foram depositados em juízo.
Ademais, o impugnado não discordou dos valores depositados.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para apontar que houve o cumprimento integral da obrigação.
Expeça-se alvará em favor da parte autora (Antônio Nathan Silva Aragão), independente do trânsito em julgado.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 10:51
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/12/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 14:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/11/2022 03:00
Decorrido prazo de ANTONIO NATHAN SILVA ARAGAO em 09/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/08/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/08/2022 15:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 10:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/08/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 09:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2022 01:13
Decorrido prazo de EXPRESSO SATELITE NORTE LIMITADA em 19/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 12:17
Expedição de Alvará.
-
28/06/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2022 00:08
Decorrido prazo de EXPRESSO SATELITE NORTE LIMITADA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 00:08
Decorrido prazo de EXPRESSO SATELITE NORTE LIMITADA em 18/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 08:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 16:01
Decorrido prazo de ALESSANDRO INACIO MORAIS em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/01/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 10:00
Transitado em Julgado em 30/08/2021
-
17/01/2022 09:33
Não recebido o recurso de EXPRESSO SATELITE NORTE LIMITADA - CNPJ: 01.***.***/0001-34 (REU).
-
13/09/2021 09:45
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 00:05
Decorrido prazo de ALESSANDRO INACIO MORAIS em 30/08/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 18:05
Juntada de Petição de recurso
-
24/08/2021 00:09
Decorrido prazo de PABLO MAGALHAES PESSOA MEDEIROS em 23/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 22:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2021 14:25
Conclusos para julgamento
-
02/02/2021 00:12
Decorrido prazo de PABLO MAGALHAES PESSOA MEDEIROS em 01/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 15:45
Juntada de Petição de réplica
-
19/01/2021 12:06
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2020 00:10
Decorrido prazo de ALESSANDRO INACIO MORAIS em 16/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 09:20
Audiência Conciliação realizada para 24/11/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
24/11/2020 09:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/11/2020 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2020 08:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/10/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 15:09
Expedição de Citação.
-
17/10/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2020 16:53
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 17:24
Audiência Conciliação designada para 24/11/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
04/06/2020 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0243548-80.2022.8.06.0001
Diris Maria Petribu Faria
Estado do Ceara
Advogado: Lais Fernandes Konyosi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2022 21:13
Processo nº 3002726-66.2022.8.06.0167
Maria Lucia de Vasconcelos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberto Fortes de Melo Fontinele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2022 11:48
Processo nº 3000105-93.2022.8.06.0168
Antonio Sigeval Pinheiro Landim
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/03/2022 13:44
Processo nº 3000717-13.2022.8.06.0174
Jose Carlos Neto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2022 11:36
Processo nº 0051239-07.2021.8.06.0053
Terezinha Hora de Oliveira
Unimed Clube de Seguros
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/08/2021 17:15