TJCE - 0200141-34.2022.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/04/2025 06:02
Decorrido prazo de GERALDO DE HOLANDA GONCALVES FILHO em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150648664
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150648664
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0200141-34.2022.8.06.0127 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte executada para tomar ciência do desbloqueio de valores, conforme certidão de ID 150650774.
Nada mais sendo requerido, aguarde-se o transcurso do prazo de suspensão da presente execução fiscal, conforme determinado na decisão de ID 109900989.
Ressalto, ainda, que os expedientes necessários ao cumprimento do presente despacho poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI.
Expedientes necessários.
Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital. SÉRGIO DA NOBREGA FARIAS Juiz auxiliar Em respondência -
16/04/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150648664
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16/04/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 141086035
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 141086035
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0200141-34.2022.8.06.0127 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Pelos documentos de ID. 112051612, verifico que foram bloqueados valores da parte executada pelo sistema SISBAJUD. Intime-se o executado para, querendo, manifestar-se em 5 dias (art. 854, § 3º do NCPC). No caso de inércia, o bloqueio será convertido em penhora. Expedientes necessários. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
SÉRGIO DA NÓBREGA FARIAS Juiz Auxiliar Em respondência -
02/04/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141086035
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24/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
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21/11/2024 19:50
Juntada de Certidão
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 109900989
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25/10/2024 10:29
Juntada de Certidão
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25/10/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 12:54
Juntada de Certidão
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24/10/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0200141-34.2022.8.06.0127 [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos.
Trata-se de ação de Execução Fiscal onde fora noticiado o parcelamento do débito e requestada a suspensão do feito.
Nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional (CTN), o parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário, sendo aplicável ao presente caso, uma vez que houve a formalização do referido parcelamento.
Diante disso, suspendo o curso da presente execução fiscal até 16/05/2026, período final apontado em peça de ID 106060915, ficando o processo sobrestado até que o parcelamento seja integralmente quitado ou que haja comunicação de inadimplemento, o que acarretará o prosseguimento do feito, com a cobrança do saldo devedor remanescente.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários.
Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109900989
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18/10/2024 09:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/10/2024 09:35
Juntada de Certidão
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18/10/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109900989
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18/10/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/10/2024 11:37
Conclusos para decisão
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14/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 09:50
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:22
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2024 07:45
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 09:15
Juntada de ordem de bloqueio
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17/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
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30/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 15:41
Juntada de ordem de bloqueio
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27/06/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 09:45
Conclusos para despacho
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29/02/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 09:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 05/02/2024 23:59.
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11/01/2024 12:41
Juntada de Certidão
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11/01/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 09:25
Desentranhado o documento
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11/01/2024 09:25
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2024 09:09
Juntada de Certidão
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21/07/2023 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2023 10:33
Conclusos para decisão
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12/07/2023 22:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/06/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
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08/03/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 13:29
Conclusos para decisão
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19/11/2022 18:45
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/10/2022 16:44
Mov. [9] - Decurso de Prazo
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05/09/2022 11:50
Mov. [8] - Certidão emitida
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09/08/2022 12:30
Mov. [7] - Certidão emitida
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09/08/2022 12:30
Mov. [6] - Documento: CERTIFICO que, dei fel cumprimento ao mandado em todos os seus termos. O referido é verdade. Dou fé.
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09/08/2022 12:29
Mov. [5] - Documento
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01/08/2022 15:25
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 127.2022/001421-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2022 Local: Oficial de justiça - João Raimundo Vieira Chaves
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05/07/2022 00:39
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2022 15:40
Mov. [2] - Conclusão
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09/05/2022 15:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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