TJCE - 3000420-32.2024.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:05
Juntada de despacho
-
22/05/2025 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/05/2025 08:21
Alterado o assunto processual
-
21/05/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
17/05/2025 11:49
Decorrido prazo de MILTON AGUIAR RAMOS em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152464829
-
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152464829
-
30/04/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152464829
-
29/04/2025 15:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/04/2025 03:54
Decorrido prazo de MILTON AGUIAR RAMOS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:54
Decorrido prazo de MILTON AGUIAR RAMOS em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 07:34
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 19:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/04/2025 19:46
Juntada de Petição de recurso
-
17/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 142809775
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 142809775
-
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 142809775
-
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 142809775
-
03/04/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142809775
-
03/04/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142809775
-
01/04/2025 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
22/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ANA EDINEIA CRUZ LOPES em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 01:17
Decorrido prazo de MILTON AGUIAR RAMOS em 21/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137184180
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137184180
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137184180
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137184180
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137184180
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137184180
-
27/02/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137184180
-
27/02/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137184180
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27/02/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137184180
-
26/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
19/02/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 09:15, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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18/02/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/12/2024 17:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/11/2024 04:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124792707
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124792707
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124792707
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 124792707
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 124792707
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 124792707
-
14/11/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124792707
-
14/11/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124792707
-
14/11/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124792707
-
14/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 00:03
Decorrido prazo de ANA EDINEIA CRUZ LOPES em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 10:16
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 09:15, CEJUSC - COMARCA DE TRAIRI.
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08/11/2024 08:20
Recebidos os autos
-
08/11/2024 08:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112690353
-
05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112690353
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112690353
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112690353
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112690353
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112690353
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000420-32.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDA CARDOSO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Inicialmente, RECEBO a PETIÇÃO INICIAL e sua(s) EMENDA(S) de Id 112441999, para os seus devidos fins, eis que se encontra(m) em devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 14 da Lei 9.099/95 e art. 319 do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos da Lei 1.060/50 e art. 98 do CPC.
Destarte, por se tratar de causa que admite autocomposição, determino a realização de audiência de conciliação/mediação para esta ação, pelo CEJUSC da Comarca, na modalidade de videoconferência, por meio de plataforma digital pertinente.
Cite-se e intime-se a Parte Requerida, bem como se intime a Parte Requerente, na pessoa de seu(sua) advogado(a), antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da audiência, a fim de que participem do ato, no dia e horário designados, devendo as partes e seus advogados disponibilizarem nos autos seus contatos (e-mail e telefone/WhatsApp). Cientifique a Parte Ré de que: a) o seu não comparecimento injustificado à sessão ou a recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial resultará em sua revelia, podendo ser considerado como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo convicção diversa deste juízo (art. 20 da Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa (art. 23 da supracitada lei); b) não havendo acordo entre as partes, e em atenção aos princípios da oralidade, celeridade e economia processual que norteiam o microssistema dos juizados especiais, deverá apresentar contestação, oralmente (por meio de gravação em mídia digital) ou por escrito, no ato da sessão de conciliação, devendo, no entanto, muni-la de todos os documentos que deseja que sirvam como prova para instruir o processo (contrato firmado entre as partes, documentos preenchidos quando da contratação e etc), sob pena de preclusão de tal ato.
Advirta à Parte Autora de que: a) a sua ausência injustificada acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, bem como possível condenação nas custas processuais; b) em sendo apresentados pela Parte Requerida, no ato da audiência de conciliação, Defesa, Contestação, documentos ou quaisquer outras alegações de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, o advogado da parte autora sai devidamente cientificado da peça processual e intimado em audiência para que apresente sua manifestação pertinente no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão. Por fim, cumprido o item anterior, venham os autos imediatamente conclusos para sentença, em caso de concordância das partes com o julgamento antecipado da lide, ou conclusos para decisão, em havendo quaisquer outros requerimentos.
Assinalo que a relação jurídica estabelecida entre as partes demonstra ser de consumo, visto que a parte requerida é fornecedora de serviços/produtos, cuja destinatária final é a parte requerente e/ou foi atingida (arts. 2º, 3º e 17 do Código de Defesa do Consumidor).
Dessa forma, tendo em vista que a parte requerida tem melhores condições de esclarecer os fatos e a verossimilhança das alegações, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC c/c 373, §1º, do CPC.
Intime(m)-se. Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
01/11/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112690353
-
01/11/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112690353
-
01/11/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112690353
-
31/10/2024 16:17
Recebida a emenda à inicial
-
29/10/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 13:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109576792
-
22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109576792
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000420-32.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDA CARDOSO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Inicialmente, verifico que houve marcação automática de audiência de conciliação, pelo sistema PJe, para o dia 04/12/2024.
Contudo, tal ato deve ser desconsiderado, uma vez que a designação ocorrerá diretamente pela Secretaria de Vara, em data futura, em havendo o recebimento da petição inicial, oportunidade em que as partes serão devidamente intimadas. Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de corrigir/complementar no(s) seguinte(s) ponto(s): 1) informar quando e como tomou conhecimento acerca da contratação impugnada (art. 319, III, CPC); 2) informar se entrou em contato com a parte requerida, visando solucionar administrativamente, e em caso positivo, deve juntar pertinente documentação acerca aos contatos/tratativas (v.g., prints de conversas de WhatsApp, notificação extrajudicial, ligações realizadas e etc) (art. 319, III, CPC); Cumpridas as determinações de emenda, retornem os autos conclusos para decisão de apreciação da inicial e demais providências necessárias.
Cancele-se a audiência designada automaticamente (ID 106934257).
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
EDÍSIO MEIRA TEJO NETO Juiz de Direito em Respondência -
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109576792
-
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109576792
-
18/10/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109576792
-
18/10/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109576792
-
18/10/2024 09:55
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
18/10/2024 09:01
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
09/10/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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