TJCE - 3001049-54.2024.8.06.0062
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 20:29
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
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24/06/2025 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2025 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 16:41
Determinada a redistribuição dos autos
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23/06/2025 15:02
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
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18/03/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
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07/03/2025 03:14
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:10
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134655601
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134655601
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE e-mail: [email protected] PROCESSO: 3001049-54.2024.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: FRANCISCO BORGES DA SILVAEndereço: Avenida Jose Antonio de Queiroz, 2596, CENTRO, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSEndereço: AGENERIO ARAUJO, 366, CAMARGOS, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30520-220 DESPACHO R.H. A fase cognitiva do presente processo encontra-se encerrada, conforme certidão do trânsito em julgado e a parte requerente postulou pelo cumprimento de sentença exarada, conforme petição (id 134507444). Assim sendo, evolua-se a classe. Isto posto, recebo o pleito de cumprimento de sentença lançado. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do débito exequendo, sob pena de, não o fazendo, configurar a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do CPC e demais reprimendas legais, ou caso entenda, opor embargos nos termos do art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95. Expedientes necessários. Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
06/02/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134655601
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06/02/2025 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:52
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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03/02/2025 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/02/2025 02:31
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO DE PAIVA DANTAS em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:31
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 31/01/2025 23:59.
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15/01/2025 17:10
Juntada de documento de comprovação
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2024. Documento: 130446066
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130446066
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16/12/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130446066
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13/12/2024 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 08:03
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 12:00, 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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09/12/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 111469070
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE e BARBALHA COMARCA DE CASCAVEL - 1ª Vara da Comarca de Cascavel Rua Prof.
José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000.
Telefone: ( ) CERTIDÃO Processo nº: 3001049-54.2024.8.06.0062 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO BORGES DA SILVA REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Certifico que a audiência de conciliação foi designada para 10 DE DEZEMBRO DE 2024, às 12 hs. A sessão será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. O acesso à sala de audiência ocorrerá através do link ou QRCode abaixo, que deverá ser acessado no dia e hora acima designados com vídeo e áudio habilitados, observando que os participantes devem estar portando documento de identificação com foto. https://link.tjce.jus.br/49909b O referido é verdade, dou fé.
CASCAVEL/CE, 21 de outubro de 2024.
CRISTIANO ALVES HOLANDA Conciliador Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111469070
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21/10/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111469070
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21/10/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:01
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 12:00, 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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17/09/2024 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 09:44
Conclusos para decisão
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13/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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13/09/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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