TJCE - 0200245-24.2023.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2025. Documento: 163692586
-
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163692586
-
07/07/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163692586
-
04/07/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 04:13
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/04/2025 13:45
Juntada de Petição de procuração
-
03/04/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/02/2025 14:24
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:24
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:24
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:24
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:24
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:24
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 03:43
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 03:43
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:41
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 30/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 133007003
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133007003
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23/01/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133007003
-
22/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 127114709
-
09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 127114709
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06/12/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127114709
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06/12/2024 09:46
Juntada de documento de comprovação
-
03/12/2024 15:44
Juntada de documento de comprovação
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26/11/2024 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
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20/11/2024 01:23
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 01:22
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 01:22
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 109633073
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 109633073
-
25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 109633073
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24/10/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0200245-24.2023.8.06.0181 AUTOR: ANA DE SOUSA REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA [Indenização por Dano Material] D E C I S Ã O R. h. Após a ocorrência do trânsito em julgado, a parte credora ingressou com pedido de cumprimento de sentença definitivo de obrigação de pagar quantia certa (art. 513, § 1º, e art. 523, do NCPC). Ressalte-se que, para a obrigação de fazer e de não fazer, havendo cominação de astreintes pela sua não implementação no prazo assinalado, a intimação para cumprimento da obrigação deverá ser feito obrigatoriamente na pessoa do devedor, a fim de possibilitar eventual execução dessa multa cominatória, conforme o teor da súmula nº 410, do STJ, nos seguintes termos: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Todavia, esse tipo de intimação pessoal não se constitui o caso destes autos, que tratam de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, em que se aplica a intimação do advogado do devedor, se constituído nos autos, já que a súmula acima citada é específica para as obrigações de fazer e de não fazer. É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 940.274/MS, firmou orientação de que, embora não seja necessária a intimação pessoal do devedor para pagamento espontâneo do débito, não pode ser dispensada sua intimação por intermédio de seu advogado" (AgRg no AREsp 551.613/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/06/2020, DJe 03/08/2020). Assim, tratando o presente caso de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do devedor, por seu advogado constituído, acerca da condenação contra si imposta na sentença condenatória, devidamente atualizada conforme os parâmetros da condenação, com a advertência de que o prazo para pagamento, previsto no art. 523, do mesmo codex (15 dias), que possui contagem no formato processual, começará a fluir a partir dessa intimação, inclusive quanto à incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos em seu § 1º em caso de não pagamento dentro do referido prazo. Evolua-a a classe/natureza processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com as anotações pertinentes no SAJ. Expedientes necessários.
Várzea Alegre/CE, 16/10/2024 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109633073
-
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109633073
-
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109633073
-
23/10/2024 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109633073
-
23/10/2024 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109633073
-
23/10/2024 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109633073
-
23/10/2024 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/10/2024 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 01:05
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
29/07/2024 11:22
Mov. [34] - Encerrar análise
-
22/07/2024 14:15
Mov. [33] - Conclusão
-
22/07/2024 14:11
Mov. [32] - Trânsito em julgado
-
16/07/2024 23:08
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WVAR.24.01802517-3 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 16/07/2024 22:39
-
22/06/2024 09:35
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0211/2024 Data da Publicacao: 24/06/2024 Numero do Diario: 3332
-
20/06/2024 12:21
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2024 09:21
Mov. [28] - Certidão emitida
-
20/06/2024 09:20
Mov. [27] - Informação
-
18/06/2024 11:56
Mov. [26] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2024 15:18
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
09/05/2024 15:18
Mov. [24] - Concluso para Sentença
-
09/05/2024 15:17
Mov. [23] - Decurso de Prazo
-
07/05/2024 15:04
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WVAR.24.01801540-2 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 07/05/2024 15:00
-
11/04/2024 10:09
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0114/2024 Data da Publicacao: 11/04/2024 Numero do Diario: 3282
-
09/04/2024 03:03
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2024 21:04
Mov. [19] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/01/2024 12:27
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
22/12/2023 23:42
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01804319-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/12/2023 23:39
-
18/09/2023 16:37
Mov. [16] - Documento
-
12/09/2023 12:48
Mov. [15] - Certidão emitida
-
12/09/2023 12:47
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/09/2023 20:39
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
11/09/2023 20:38
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
-
07/09/2023 17:17
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01803117-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/09/2023 17:01
-
07/09/2023 17:17
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01803115-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 07/09/2023 16:50
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04/09/2023 19:39
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01803068-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/09/2023 19:32
-
26/07/2023 22:09
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0238/2023 Data da Publicacao: 27/07/2023 Numero do Diario: 3125
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25/07/2023 02:38
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2023 13:51
Mov. [6] - Expedição de Carta
-
24/07/2023 13:42
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/07/2023 10:54
Mov. [4] - Certidão emitida
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19/06/2023 15:46
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2023 11:49
Mov. [2] - Conclusão
-
15/05/2023 11:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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