TJCE - 0200311-34.2023.8.06.0074
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 160874158
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 160874158
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24/06/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160874158
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23/06/2025 14:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/03/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 08:20
Conclusos para despacho
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16/11/2024 11:58
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 105404985
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Cruz Vara Única da Comarca de Cruz Rua Antonio Muniz, S/N, Centro - CEP 62595-000, Fone: (88) 3660-1144, Cruz-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200311-34.2023.8.06.0074 AUTOR: TERESINHA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Determinou-se a intimação da parte ré para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da desistência da ação pela parte autora, conforme consta em id. 103011448.
Petição ID 103011452, discordando do arquivamento da presente demanda, promovendo sua respectiva extinção. É o relatório.
Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência da ação (ID 103011444), por mero desinteresse na causa, com base no VIII do art. 485 do CPC, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) §4º - Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. §5º - A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. A hipótese deste caso NÃO se enquadra com perfeição na previsão do artigo supramencionado, inexistindo qualquer óbice ao pedido de desistência, nos termos do art. 485, §4º do CPC, haja vista o réu não ter concordado com a extinção do feito. Dessa forma, dou prosseguimento a ação. INTIME-SE o Autor para, querendo, apresentar Réplica da contestação de ID 103011438.
Em caso de inércia, CERTIFIQUE-SE. Nesta oportunidade, intimem as partes, por meio de seus advogados, para que especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze dias), devendo demonstrar a pertinência e a necessidade. Caso entenda pela produção de prova testemunhal, deverão as partes depositar o rol de testemunhas no prazo legal de quinze dias (§ 4º, do Art. 357 do CPC).
Não será admitida a substituição de testemunha fora das hipóteses legais (Art. 451 do CPC). Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos, autorizando-se o julgamento antecipado da lide. Expedientes necessários. Cruz (CE), data registrada no sistema.
JOSÉ CAVALCANTE JUNIOR JUIZ DE DIREITO - NPR -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 105404985
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23/10/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105404985
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22/10/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 15:03
Conclusos para decisão
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30/08/2024 23:23
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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29/08/2024 01:25
Mov. [38] - Certidão emitida
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27/08/2024 12:00
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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26/08/2024 14:53
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WCRZ.24.01801498-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/08/2024 14:30
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26/08/2024 14:48
Mov. [35] - Certidão emitida
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20/08/2024 12:32
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0235/2024 Data da Publicacao: 20/08/2024 Numero do Diario: 3372
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16/08/2024 12:11
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2024 09:31
Mov. [32] - Certidão emitida
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15/08/2024 09:00
Mov. [31] - Mero expediente | Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistencia, na forma prevista no art. 485, 4 do CPC, advertindo-a que seu silencio acarretara a sua aceitacao tacita.
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14/08/2024 12:01
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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14/08/2024 11:59
Mov. [29] - Certidão emitida
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07/08/2024 17:49
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WCRZ.24.01801390-6 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 07/08/2024 17:38
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24/07/2024 16:14
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WCRZ.24.01801310-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/07/2024 15:56
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10/07/2024 16:31
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0186/2024 Data da Publicacao: 10/07/2024 Numero do Diario: 3344
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09/07/2024 10:42
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0185/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
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08/07/2024 02:25
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2024 12:20
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2024 12:05
Mov. [22] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 17:00
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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02/07/2024 17:41
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
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02/07/2024 15:23
Mov. [19] - Certidão emitida
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02/07/2024 15:23
Mov. [18] - Documento
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02/07/2024 15:15
Mov. [17] - Documento
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01/07/2024 09:42
Mov. [16] - Certidão emitida
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01/07/2024 09:34
Mov. [15] - Documento
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01/07/2024 09:33
Mov. [14] - Documento
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28/06/2024 14:49
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 074.2024/001037-8 Situacao: Parcialmente cumprido em 02/07/2024 Local: Oficial de justica - Paulo Sergio Silveira
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20/05/2024 11:31
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 12:12
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/02/2024 10:56
Mov. [10] - Certidão emitida
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28/02/2024 10:56
Mov. [9] - Documento
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28/02/2024 10:55
Mov. [8] - Documento
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21/02/2024 14:34
Mov. [7] - Expedição de Mandado | Mandado n: 074.2024/000256-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2024 Local: Oficial de justica - Paulo Sergio Silveira
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21/02/2024 14:34
Mov. [6] - Expedição de Ofício
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26/01/2024 15:17
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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23/01/2024 17:48
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WCRZ.24.01800084-7 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 23/01/2024 17:19
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05/09/2023 09:29
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2023 20:39
Mov. [2] - Conclusão
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21/08/2023 20:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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