TJCE - 0200101-84.2022.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:19
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 11:18
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/04/2025 05:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 05:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 05:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 05:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 137165944
-
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137165944
-
05/03/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137165944
-
05/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:47
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 12:46
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/02/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:44
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 06:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2024. Documento: 128140143
-
04/12/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128140143
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03/12/2024 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128140143
-
03/12/2024 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
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17/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 109997572
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24/10/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0200101-84.2022.8.06.0181 AUTOR: CICERO ESLANDIO DA SILVA BENICIO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II e outros [Indenização por Dano Moral] D E C I S Ã O R. h.
Após a ocorrência do trânsito em julgado, a parte credora ingressou com pedido de cumprimento de sentença definitivo de obrigação de pagar quantia certa (art. 513, § 1º, e art. 523, do NCPC).
Ressalte-se que, para a obrigação de fazer e de não fazer, havendo cominação de astreintes pela sua não implementação no prazo assinalado, a intimação para cumprimento da obrigação deverá ser feito obrigatoriamente na pessoa do devedor, a fim de possibilitar eventual execução dessa multa cominatória, conforme o teor da súmula nº 410, do STJ, nos seguintes termos: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer".
Todavia, esse tipo de intimação pessoal não se constitui o caso destes autos, que tratam de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, em que se aplica a intimação do advogado do devedor, se constituído nos autos, já que a súmula acima citada é específica para as obrigações de fazer e de não fazer. É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 940.274/MS, firmou orientação de que, embora não seja necessária a intimação pessoal do devedor para pagamento espontâneo do débito, não pode ser dispensada sua intimação por intermédio de seu advogado" (AgRg no AREsp 551.613/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/06/2020, DJe 03/08/2020).
Assim, tratando o presente caso de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação dos devedores, por seu advogado constituído, acerca da condenação contra si imposta na sentença condenatória, devidamente atualizada conforme os parâmetros da condenação, com a advertência de que o prazo para pagamento, previsto no art. 523, do mesmo codex (15 dias), que possui contagem no formato processual, começará a fluir a partir dessa intimação, inclusive quanto à incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos em seu § 1º em caso de não pagamento dentro do referido prazo.
Evolua-a a classe/natureza processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com as anotações pertinentes.
Expedientes necessários. Várzea Alegre/CE, 18/10/2024 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109997572
-
23/10/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109997572
-
23/10/2024 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/10/2024 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 21:55
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
03/07/2024 14:35
Mov. [49] - Conclusão
-
03/07/2024 14:35
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
-
03/07/2024 14:34
Mov. [47] - Trânsito em julgado
-
02/07/2024 11:34
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WVAR.24.01802300-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2024 11:21
-
08/06/2024 03:14
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0189/2024 Data da Publicacao: 10/06/2024 Numero do Diario: 3322
-
05/06/2024 13:27
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/06/2024 08:57
Mov. [43] - Certidão emitida
-
05/06/2024 08:56
Mov. [42] - Informação
-
04/06/2024 16:14
Mov. [41] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2024 13:39
Mov. [40] - Concluso para Sentença
-
14/02/2024 13:35
Mov. [39] - Decurso de Prazo
-
25/11/2023 09:41
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0384/2023 Data da Publicacao: 27/11/2023 Numero do Diario: 3204
-
23/11/2023 02:38
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2023 14:38
Mov. [36] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/03/2023 14:32
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
04/11/2022 15:27
Mov. [34] - Certidão emitida
-
04/11/2022 15:24
Mov. [33] - Aviso de Recebimento (AR)
-
30/10/2022 09:34
Mov. [32] - Mero expediente | R.H Cumpra a Secretaria o que fora determinado a fl. 103, devendo juntar aos autos documento comprobatorio acerca da citacao/intimacao da parte re Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao Padronizados NPL II. Expedie
-
25/09/2022 14:46
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
25/09/2022 14:45
Mov. [30] - Decurso de Prazo
-
31/08/2022 09:46
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0286/2022 Data da Publicacao: 31/08/2022 Numero do Diario: 2917
-
29/08/2022 02:44
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2022 08:16
Mov. [27] - Mero expediente | R. Hoje. Intimem-se as partes para declinarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda tem provas a produzirem, indicando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento. Empos, regressem-me conclusos os autos para decisao ace
-
24/08/2022 15:09
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
24/08/2022 11:13
Mov. [25] - Ofício
-
17/05/2022 13:37
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
16/05/2022 17:56
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WVAR.22.01802034-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/05/2022 14:38
-
12/05/2022 15:48
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2022 11:14
Mov. [21] - Expedição de Termo de Audiência
-
29/04/2022 09:23
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
29/04/2022 08:58
Mov. [19] - Encerrar análise
-
29/04/2022 08:42
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
28/04/2022 12:57
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WVAR.22.01801747-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/04/2022 12:24
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28/04/2022 12:35
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
28/04/2022 12:08
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WVAR.22.01801740-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/04/2022 12:02
-
08/04/2022 14:50
Mov. [14] - Ofício
-
03/04/2022 00:08
Mov. [13] - Certidão emitida
-
28/03/2022 23:37
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0083/2022 Data da Publicacao: 29/03/2022 Numero do Diario: 2812
-
24/03/2022 02:20
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2022 22:07
Mov. [10] - Certidão emitida
-
23/03/2022 20:50
Mov. [9] - Expedição de Carta
-
23/03/2022 20:49
Mov. [8] - Expedição de Carta
-
23/03/2022 20:37
Mov. [7] - Audiência Designada | CERTIFICA, face as prerrogativas por lei conferidas, em cumprimento a decisao de fls. 58/59, que foi designada audiencia de Conciliacao para o dia 29/04/2022, as 11:00h, a qual sera realizada por meio virtual, atraves do l
-
23/03/2022 20:32
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 29/04/2022 Hora 11:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
03/03/2022 16:05
Mov. [5] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2022 10:21
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
-
08/02/2022 08:12
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WVAR.22.01800376-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/02/2022 16:04
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25/01/2022 15:52
Mov. [2] - Conclusão
-
25/01/2022 15:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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