TJCE - 3005301-94.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
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25/03/2025 12:18
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 17:20
Homologada a Transação
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24/03/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 15:30
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 15:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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17/03/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão judicial
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17/03/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 09:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/03/2025 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO WALLYSON DA COSTA GOIS em 12/03/2025 23:59.
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05/03/2025 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136470294
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136470294
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19/02/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136470294
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19/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 15:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 134537080
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134537080
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10/02/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134537080
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10/02/2025 08:32
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 09:20, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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06/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:13
Decorrido prazo de FRANCISCO WALLYSON DA COSTA GOIS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:13
Decorrido prazo de FRANCISCO WALLYSON DA COSTA GOIS em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130842130
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17/01/2025 02:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130842130
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18/12/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130842130
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18/12/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 06:58
Decorrido prazo de FRANCISCO WALLYSON DA COSTA GOIS em 11/11/2024 23:59.
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29/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 109959019
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24/10/2024 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] Processo nº 3005301-94.2024.8.06.0064 AUTOR: CECILIA DIAS LIMA, FRANCISCO EVANDRO LIMA DE ALMEIDA REU: EWERTON DE SOUSA ALMEIDA DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, intime-se as partes autoras, CECILIA DIAS LIMA e FRANCISCO EVANDRO LIMA DE ALMEIDA, para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar comprovantes de endereço atualizado sob a sua titularidade e, em até 90 (noventa) dias anteriores a esta data ou declaração de residência do titular da conta/fatura já apresentada nos autos - com firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento, Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109959019
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23/10/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109959019
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22/10/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 09:20, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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17/10/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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