TJCE - 3000810-85.2024.8.06.0115
1ª instância - 2ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 09:39
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:39
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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12/04/2025 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/04/2025 23:59.
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01/03/2025 00:18
Decorrido prazo de PEDRO DIOGO DUARTE MAIA em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2025. Documento: 134290660
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134290660
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05/02/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134290660
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05/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 16:46
Conclusos para decisão
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28/01/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/01/2025 23:59.
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22/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:10
Juntada de documento de comprovação
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12/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
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08/11/2024 10:47
Expedição de Ofício.
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07/11/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 09:31
Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 18:00
Conclusos para decisão
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04/11/2024 10:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111526173
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 2º Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte-CE Rua João Maria de Freitas, 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (85) 3108-1821 - E-mail: [email protected] PROC.
Nº 3000810-85.2024.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Consulta] Parte Ativa - REQUERENTE: MARIA JOSE FERREIRA GALVAO Parte Passiva - REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intime-se a parte requerente para juntar relatório médico circunstanciado indicando a urgência e imprescindibilidade na realização da consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, ante o pedido de tutela antecipada, informando a classificação Swalis, se houver.
Além disso, deve esclarecer quando a autora foi inserida na central de regulação e se foi necessária nova inserção, tendo em vista o comprovante de Id 111462429, bem como esclarecer se a paciente possui condições de aguardar a realização da consulta e as consequências de demora. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos/decisão de urgência. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, Data da Assinatura Digital. MARILIA FERREIRA DE SOUZA VARELLA BARCA Juíza de Direito em respondência -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111526173
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24/10/2024 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111526173
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23/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:16
Conclusos para decisão
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21/10/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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