TJCE - 3000780-36.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 13:59
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 06:36
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 06:36
Juntada de Certidão
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17/11/2023 06:36
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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17/11/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE SOARES DIAS em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:10
Decorrido prazo de LUCAS HELANO ROCHA MAGALHAES em 16/11/2023 23:59.
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/10/2023. Documento: 71204694
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27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71204694
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27/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000780-36.2022.8.06.0013 Ementa: Contumácia do autor que permanece inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar.
Extinção do feito.
SENTENÇA Na espécie vertente, ficou constatada a contumácia do autor, o qual permaneceu inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar, atraindo como consequência a extinção do presente feito.
A Lei nº 9.099/95, em seu art. 51, aponta as hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito, ressaltando a inclusão dos demais casos previstos em lei.
Nessa esteira, aplica-se o disposto no Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso III, o qual prevê a possibilidade de extinção do processo, sem resolução do mérito, no seguinte caso: Art. 485, CPC/75.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; No caso, intimado para se manifestar nos autos, com fins de prosseguimento do feito, o promovente quedou-se silente. DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
26/10/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71204694
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26/10/2023 10:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/10/2023 17:48
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 17:48
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2023 02:03
Decorrido prazo de JOSE SOARES DIAS em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 69324793
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21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 69324793
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3000780-36.2022.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: JOSE SOARES DIAS Requerido: EXECUTADO: DARIO QUEIROZ e outros DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: JOSE SOARES DIAS De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação, no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender necessário, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 20 de setembro de 2023.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
20/09/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
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27/06/2023 15:40
Juntada de Certidão
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19/05/2023 12:19
Expedição de Ofício.
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08/05/2023 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2023 17:21
Conclusos para decisão
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27/04/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2023 17:54
Conclusos para decisão
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16/03/2023 18:10
Decorrido prazo de JOSE SOARES DIAS em 15/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:09
Decorrido prazo de JOSE SOARES DIAS em 15/02/2023 23:59.
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08/02/2023 11:02
Juntada de Petição de resposta
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08/02/2023 00:00
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Intimação
DECISÃO: À secretaria para solicitar a resposta ao ofício enviado Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará, informando o cumprimento ou a razão de sua impossibilidade.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2023 10:26
Conclusos para despacho
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04/11/2022 12:06
Juntada de Certidão
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20/10/2022 13:50
Juntada de Certidão
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11/10/2022 18:50
Expedição de Ofício.
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21/09/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 17:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/09/2022 17:28
Processo Reativado
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21/09/2022 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2022 17:40
Conclusos para decisão
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16/09/2022 14:38
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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16/09/2022 14:19
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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23/08/2022 11:29
Arquivado Definitivamente
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23/08/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 18:52
Homologada a Transação
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19/08/2022 10:54
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 10:51
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2022 10:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/07/2022 00:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2022 17:00
Conclusos para decisão
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07/07/2022 13:58
Juntada de Certidão
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07/07/2022 13:58
Juntada de documento de comprovação
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18/05/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 12:05
Juntada de Certidão
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18/05/2022 12:00
Não Concedida a Medida Liminar
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17/05/2022 09:05
Conclusos para decisão
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17/05/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 09:05
Audiência Conciliação designada para 19/08/2022 10:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/05/2022 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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