TJCE - 3000757-41.2024.8.06.0136
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 06:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 163999484
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 163999484
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE PACAJUS 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS AV.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP 62870-000, Fone: (85) 3108-1691, Pacajus-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________ DECISÃO PROC Nº: 3000757-41.2024.8.06.0136 AUTOR(A): MARIA ERIDAN GARCIA DE LIMA REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Vistos, etc.
Intimem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestarem sobre a necessidade da produção de outras provas, requerendo aquelas que reputarem imprescindíveis à demonstração dos fatos alegados, o que deverá ser feito de forma fundamentada, apontando quais fatos desejam efetiva e respectivamente por meio delas provar.
No caso de resposta negativa ou decurso do prazo sem manifestação, anuncio o julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Pacajus/CE, data digital. Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Junior Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (NPR) -
14/07/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163999484
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10/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 03:53
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 09:07
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
-
29/05/2025 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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29/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 11:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2025 10:30, CEJUSC - COMARCA DE PACAJUS.
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28/05/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/05/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 144665994
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150682056
-
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 144665994
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150682056
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PACAJUS FÓRUM DR.
OTÁVIO FACUNDO BEZERRA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA Av.
Lúcio José de Meneses, s/n, Croatá, Pacajus - CEP: 62870-000 - Telefone: 85-9.8231.2761 - e-mail: [email protected] 3000757-41.2024.8.06.0136 Empréstimo consignado AUTOR: MARIA ERIDAN GARCIA DE LIMA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Designo Audiência de Conciliação para o dia 29/05/2025 10:30h. À audiência poderá ser realizada de forma facultativa as partes, nas modalidades presencial na sala do Cejusc, no Fórum local, por videoconferência pelo Microsoft Office 365/Teams, ou no formato híbrido.
O acesso poderá ser feito através do link abaixo: https://link.tjce.jus.br/58f358 Em caso de dúvidas ou informações sobre a realização da audiência, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC, através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone (whatsapp): (85) 9.8231.2761, enviando mensagem, informando o número do processo, vara de origem, nome das partes e data da audiência. Comparecer ao ato munida de documento de identificação. Encaminho os presentes autos para a confecção dos expedientes necessários.
Pacajus/CE, 15 de abril de 2025.
Maria Nair Pereira de Oliveira Conciliadora -
22/04/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144665994
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22/04/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150682056
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22/04/2025 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2025 10:30, CEJUSC - COMARCA DE PACAJUS.
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08/04/2025 08:26
Recebidos os autos
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08/04/2025 08:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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02/04/2025 14:34
Recebida a emenda à inicial
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11/03/2025 16:10
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135937222
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135937222
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS PROCESSO Nº: 3000757-41.2024.8.06.0136 AUTOR: MARIA ERIDAN GARCIA DE LIMA REU: Banco Itaú Consignado S/A O sistema PJE indica a existência de outras 03 (três) demandas propostas por MARIA ERIDAN GARCIA DE LIMA (polo ativo) contra o próprio requerido e outras instituições financeiras.
A despeito da aparente divergência dos contratos discutidos nas demandas, tenho que o ajuizamento de ações de forma pulverizada, envolvendo as mesmas partes, idêntica causa de pedir e pedido semelhante, tendo como único critério diferenciador a dívida discutida, compromete tanto o exercício do direito de defesa da parte adversa como a efetividade do sistema judicial, tratando-se de aparente tentativa de dificultar e/ou inviabilizar o exercício do contraditório.
Pois bem.
Da análise dos autos, entendo ser necessária a adoção das providências previstas na Recomendação nº 159/2024, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Assim sendo, INTIME-SE a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial: I) esclarecendo os motivos do ajuizamento das demandas de forma individualizada, bem como a impossibilidade do seu processamento em demanda única com a finalidade de evitar a pulverização de processos envolvendo as mesmas partes, idêntica causa de pedir e pedido assemelhado; II) apresentar documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida, conforme preconiza o item 10, anexo B, da Recomendação nº 159/2024, sob pena de indeferimento da inicial; Desde logo, determino a prática presencial de todos os atos processuais, nos termos dos itens 3 e 17 da Recomendação 159/2024 do CNJ.
Expedientes necessários.
Pacajus, data da assinatura digital no sistema.
ALFREDO ROLIM PEREIRA Juiz de Direito -
14/02/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135937222
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13/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 01:59
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 28/11/2024 23:59.
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14/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
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11/11/2024 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 08:45
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
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31/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111945333
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25/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000757-41.2024.8.06.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA ERIDAN GARCIA DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIVIO MARTINS ALVES - CE15942-B POLO PASSIVO:Banco Itaú Consignado S/A Destinatários:LIVIO MARTINS ALVES - CE15942-B FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho ID. 111686635 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Assim, compulsando os presentes autos, observando-se que se trata de causa de massa discussão de supostos descontos indevidos em benefício previdenciário, através do mesmo advogado, o qual ajuizou mais de uma demanda com o mesmo desiderato em face da mesma ou de instituições diversas, cada um visando a declaração de inexistência de um dado contrato/débito constato que a demanda em liça preenche o perfil indicado pela Corregedoria deste Poder.
Por esta razão, determino a intimação da parte autora para comparecimento em secretaria de juízo, em até quinze dias úteis, a fim de apresentar documento oficial de identidade e cópia de comprovante de residência dos últimos três meses, oportunidade em que, por firma presencial de termo, confirmará a procuração constante dos autos e os pedidos veiculados na peça inaugural.
Fica advertida a parte de que, acaso não atendidas as determinações supra, o feito será extinto sem resolução de seu mérito, por falha de representação processual, nos termos do art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, IV, do CPC.
Oficie-se ao Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas - NUMOPEDE, via CPA ou e-mail institucional, para adoção das providências necessárias para monitorar a presente demanda.
PACAJUS, 24 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Pacajus -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111945333
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24/10/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111945333
-
24/10/2024 09:02
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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