TJCE - 3030905-52.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ROBERTO STOCCO em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:16
Decorrido prazo de ROBERTO STOCCO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:16
Decorrido prazo de ROBERTO STOCCO em 21/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/11/2024. Documento: 112500286
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112500286
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04/11/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3030905-52.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: EDNALVA NASCIMENTO DOS SANTOS SENTENÇA HOMOLOGO por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VIII do CPC/15.
Custas já antecipadas pelo autor.
Tendo em vista que o feito foi extinto face a homologação do pedido de desistência, não se cogita, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do CPC).
Portanto, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
P.R.I. Fortaleza-Ce,29 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
01/11/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 08:58
Juntada de Certidão
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01/11/2024 08:58
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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01/11/2024 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112500286
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29/10/2024 14:07
Extinto o processo por desistência
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29/10/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111454574
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28/10/2024 12:26
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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25/10/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3030905-52.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: EDNALVA NASCIMENTO DOS SANTOS DESPACHO Considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 15.834/2015, determino a intimação do autor, por intermédio do seu patrono (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas referentes a diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais), sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,23 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111454574
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24/10/2024 14:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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24/10/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111454574
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23/10/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/10/2024 18:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/10/2024 18:13
Conclusos para decisão
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18/10/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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