TJCE - 3002058-56.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169834513
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169834513
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 13/10/2025 15:00.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
20/08/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169834513
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13/08/2025 04:04
Decorrido prazo de LARISSA PEIXOTO FERREIRA ARAUJO em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167691296
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06/08/2025 20:58
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167691296
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167691296
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06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de ordem da MMª Juíza de Direito Dra.
Valeria Carneiro Sousa dos Santos, procedi, nesta data, penhora via RENAJUD, que restou infrutífera conforme print em anexo.
De ordem da MMª Juíza, e em cumprimento ao despacho exarado, encaminho os autos à secretaria para elaboração de mandado de penhora e avaliação e designação de audiência.
Fortaleza, data digital Assinado eletronicamente -
05/08/2025 15:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/10/2025 15:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/08/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167691296
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05/08/2025 15:24
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2025 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167378421
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167378421
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01/08/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167378421
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01/08/2025 16:18
Juntada de ato ordinatório
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16/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 17:33
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134285675
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134285675
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134285675
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar O novo endereço do promovido/executado. Fortaleza, data digital Assinatura digital -
31/01/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134285675
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31/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 18:32
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 10:44
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2024 17:53
Determinada a citação de MARIA VALDA DE FREITAS - CPF: *11.***.*01-20 (EXECUTADO)
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07/11/2024 17:53
Recebida a emenda à inicial
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07/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111640219
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3002058-56.2024.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: 1. Ata das taxas condominiais; 2.
CNPJ do condomínio atualizado; 3.
Planilha discriminada do débito, sem constar as despesas denominadas de "total de custas". 4.
Retifique-se o valor da causa.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111640219
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24/10/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111640219
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23/10/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:01
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 17:06
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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