TJCE - 3002086-78.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:26
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 157942642
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 157942642
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02/06/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157942642
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30/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
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28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de HENRIQUE ANDRADE GIRAO em 27/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 152967043
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 152967043
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09/05/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152967043
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08/05/2025 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 17:54
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 15:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/01/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 11:39
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 17:22
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 129405247
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129405247
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06/12/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129405247
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06/12/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 15:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/11/2024 16:44
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 09:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/11/2024 16:33
Juntada de Petição de procuração
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14/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 14/11/2024. Documento: 124742753
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13/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124742753
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12/11/2024 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124742753
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12/11/2024 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 14:36
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115406141
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115406141
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002086-78.2024.8.06.0010 AUTOR: GERARDO BARRETO REU: BANCO AGIPLAN S.A.
Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE ANDRADE GIRAO , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 115231340, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos a procuração com assinatura validável pelo site validar.iti.gov.br ou assinada manualmente, sob pena de extinção TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, determino a intimação do autor para juntar aos autos a procuração com assinatura validável pelo site validar.iti.gov.br ou assinada manualmente, no prazo adicional de cinco dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. -
05/11/2024 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115406141
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04/11/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:53
Conclusos para decisão
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30/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 29/10/2024. Documento: 111736821
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3002086-78.2024.8.06.0010 AUTOR: GERARDO BARRETO REU: BANCO AGIPLAN S.A. DECISÃO R.H.
Analisando a pasta processual, observa-se que a assinatura que consta na procuração é diferente da que consta no documento de identificação da parte autora. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando procuração atualizada e com a assinatura de acordo com o documento de identificação juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos para apreciar o pedido de tutela.
Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta.
Expedientes necessários. Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111736821
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24/10/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111736821
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24/10/2024 09:24
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 17:07
Conclusos para decisão
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23/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 09:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/10/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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