TJCE - 0004156-29.2015.8.06.0142
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 15:08
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA TORQUATO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2025. Documento: 166146479
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166146479
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: SEM REPRESENTANTE PROCESSUAL - MIGRAÇÃO SAJ-PJE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SEM REPRESENTANTE PROCESSUAL - MIGRAÇÃO SAJ-PJE, MARCOS PEREIRA TORQUATO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS PEREIRA TORQUATO Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR Número dos Autos: 0004156-29.2015.8.06.0142 Parte Exequente: MARLY BERNARDO OLIVEIRA Parte Executada: BANCO ITAUCARD S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 163962717, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 23/07/2025 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
23/07/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166146479
-
22/07/2025 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 163159929
-
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 163159929
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 0004156-29.2015.8.06.0142 Parte Exequente: MARLY BERNARDO OLIVEIRA Parte Executada: BANCO ITAUCARD S.A. Ao advogado da parte executada Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do detalhamento da ordem de bloqueio de valores de id 162954382, bem como, para, se desejar, no prazo de cinco (05) dias, e for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do § 3º do 854 do Código de Processo Civil (impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). Tauá/CE, 02/07/2025 Assinado digitalmente -
02/07/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163159929
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01/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
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15/05/2025 03:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152170682
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152170682
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 0004156-29.2015.8.06.0142 Parte Exequente: MARLY BERNARDO OLIVEIRA Parte Executada: BANCO ITAUCARD S.A. Ao advogado da parte executada Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do detalhamento da ordem de bloqueio de valores de id 152125950, bem como, para, se desejar, no prazo de cinco (05) dias, e for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do § 3º do 854 do Código de Processo Civil (impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). Tauá/CE, 25/04/2025 Assinado digitalmente -
26/04/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152170682
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24/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
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22/04/2025 18:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149755063
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149755063
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09/04/2025 00:00
Intimação
Número dos Autos: 0004156-29.2015.8.06.0142 Parte Promovente: MARLY BERNARDO OLIVEIRA Parte Promovida: BANCO ITAUCARD S.A. Ao advogado da parte requerida: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte PROMOVIDA, através dos(a) advogados(a) habilitados(a) nos autos, devidamente INTIMADA(S) do inteiro teor do(a) DECISÃO de id 142351535, ou seja, para cumprir a OBRIGAÇÃO DE FAZER, consistente em: para no prazo de 20 (vinte) dias úteis, os lançamentos mensais sob a rubrica "PAGTO ELETRON COBRANCA ITAU SEGUROS SA" na conta bancária da exequente, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente ao montante total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de eventual majoração futura, em caso de persistência do descumprimento. Tauá/CE, 08/04/2025 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
08/04/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149755063
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24/03/2025 09:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/03/2025 09:33
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/03/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:14
Juntada de Petição de fundamentação
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26/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 20:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 134178545
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134178545
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30/01/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134178545
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30/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:36
Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 00:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/01/2025 23:59.
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22/11/2024 17:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115531004
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115454460
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115531004
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115454460
-
07/11/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115531004
-
07/11/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115454460
-
07/11/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
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05/11/2024 04:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 16:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/10/2024 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111668831
-
25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111668831
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 0004156-29.2015.8.06.0142 Parte Promovente: MARLY BERNARDO OLIVEIRA Parte Promovida: BANCO ITAUCARD S.A. D E C I S Ã O
Vistos. Trata-se de Execução de título judicial.
Nos termos do artigo 139, inciso IX, do Código de Processo Civil, cabe ao juiz dirigir o processo, sendo de sua atribuição o saneamento de eventuais vícios processuais.
No caso em apreço, verifico que a petição de id 102062939 não discrimina o valor pleiteado a título de obrigação de pagar, em contrariedade ao disposto no artigo 524 do CPC, que exige como requisito para o pedido de cumprimento de sentença a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Além disso, constato que o pedido formulado não especifica as prestações eventualmente alcançadas pela prescrição quinquenal (art. 27 do CDC), matéria que é de ordem pública e deve ser apreciada de ofício.
Ressalto, ainda, que a parte exequente juntou apenas dois documentos de id 102062945, os quais não permitem identificar, com precisão razoável, a que competências se referem os valores cobrados, pois não indicam o ano correspondente.
Diante desses vícios, torna-se evidente a necessidade de revisão para que o cumprimento de sentença possa ser processado sem nulidades.
Portanto, indefiro o pedido de cumprimento de sentença, formulado na id 102062945, sem prejuízo de que a parte exequente apresente novo pedido de cumprimento de sentença, devidamente instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em conformidade com o artigo 524 do CPC, além da juntada dos extratos referentes ao período em que houve os descontos.
Sendo assim, chamo o feito à ordem e torno sem efeito todo o procedimento de execução, desde o id 102191948 à 109947303.
Deve-se, ainda, observar a prescrição quinquenal, por se tratar de matéria de ordem pública, bem como considerar que o acordo homologado, que constitui título executivo, fundamenta a alegação de descumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
Concedo nono prazo de 10 dias à parte exequente para formular novo pedido de cumprimento de sentença, corrigindo as falhas apontadas, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários. Tauá/CE, data da assinatura digital. Sérgio Augusto Furtado Neto Viana Juiz de Direito -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111668831
-
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111668831
-
23/10/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111668831
-
23/10/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111668831
-
23/10/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/10/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 11:38
Conclusos para decisão
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26/09/2024 02:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 103656323
-
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103656323
-
02/09/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103656323
-
02/09/2024 16:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 15:04
Processo Reativado
-
02/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 09:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/09/2021 20:54
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2021 20:54
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 14:32
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
16/12/2020 11:52
Mov. [31] - Recebimento
-
03/12/2020 11:37
Mov. [30] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Parambu
-
03/12/2020 11:37
Mov. [29] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
27/02/2020 17:32
Mov. [28] - Entrega em carga: vista
-
29/04/2019 16:42
Mov. [27] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcos Pereira Torquato
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29/04/2019 16:42
Mov. [26] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
29/04/2019 16:41
Mov. [25] - Desarquivamento
-
27/01/2016 10:12
Mov. [24] - Definitivo: ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NÚMERO DE VOLUMES: 01 NÚMERO DE APENSOS: 00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
27/01/2016 09:42
Mov. [23] - Baixa Definitiva: BAIXA DEFINITIVA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
27/01/2016 09:26
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
27/01/2016 09:25
Mov. [21] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
27/01/2016 09:23
Mov. [20] - Transitado em julgado: TRANSITADO EM JULGADO DATA: 28/01/2016 PARA QUEM: PARA O PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
27/01/2016 09:21
Mov. [19] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
14/01/2016 13:03
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES JUNTADA DA PUB. DO DJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
14/01/2016 13:02
Mov. [17] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
15/12/2015 10:41
Mov. [16] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
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14/12/2015 14:30
Mov. [15] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO Homologado o acordo entre as partes. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
27/11/2015 09:37
Mov. [14] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
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24/11/2015 16:50
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
24/11/2015 16:49
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO P HOMOLOGAR ACORDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
24/09/2015 10:43
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
31/08/2015 12:02
Mov. [10] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 06/11/2015 HORA DA AUDIENCIA: 10:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
-
24/08/2015 09:15
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PARAMBU
-
24/08/2015 09:15
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PARAMBU
-
24/08/2015 09:15
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PARAMBU
-
24/08/2015 09:14
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PARAMBU
-
24/08/2015 09:13
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PARAMBU
-
24/08/2015 08:52
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PARAMBU
-
24/08/2015 08:51
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PARAMBU
-
24/08/2015 08:51
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PARAMBU
-
24/08/2015 08:10
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PARAMBU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2015
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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