TJCE - 3005406-53.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 09:28
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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10/03/2025 09:03
Processo Desarquivado
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05/03/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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05/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
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05/03/2025 17:18
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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27/02/2025 03:25
Decorrido prazo de PAULO CAIO MEDEIROS DE MELO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:25
Decorrido prazo de PAULO CAIO MEDEIROS DE MELO em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 134784494
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134784494
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10/02/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134784494
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08/02/2025 19:04
Indeferida a petição inicial
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05/02/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 09:35
Juntada de Certidão
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05/02/2025 09:23
Decorrido prazo de PAULO CAIO MEDEIROS DE MELO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:23
Decorrido prazo de PAULO CAIO MEDEIROS DE MELO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132315025
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132315025
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14/01/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132315025
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14/01/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 09:35
Juntada de Certidão
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14/01/2025 09:30
Juntada de Certidão
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04/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:35
Conclusos para despacho
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28/10/2024 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/10/2024. Documento: 111688715
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24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3005406-53.2024.8.06.0167 Despacho Compulsando os autos, constato a petição da parte autora, que requer a citação por edital em razão da ausência de endereço da parte requerida.
Entretanto, cabe destacar que a citação por edital é incabível no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, em conformidade com a proibição expressa prevista no art. 18, § 2º da Lei 9.099/95.
Ademais, a busca de endereço da parte requerida por este Juízo revela-se em confronto com os princípios norteadores dos juizados especiais, à luz do Enunciado 01 dos Juizados Especiais Cíveis do TJCE, o qual estabelece que não se aplica à Lei nº 9.099/95 a disposição contida no § 1º do art. 319 do CPC.
Diante do exposto, determino a intimação a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o endereço da parte requerida, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111688715
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23/10/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111688715
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23/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:19
Conclusos para despacho
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22/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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22/10/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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