TJCE - 0200547-82.2024.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155575894
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155575894
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21/05/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155575894
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21/05/2025 14:55
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2025 13:11
Juntada de decisão
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24/02/2025 04:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/02/2025 04:09
Alterado o assunto processual
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24/02/2025 04:09
Alterado o assunto processual
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24/02/2025 04:08
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/02/2025 23:59.
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24/02/2025 04:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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31/01/2025 03:00
Juntada de entregue (ecarta)
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31/01/2025 02:59
Juntada de entregue (ecarta)
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04/12/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 19:47
Juntada de Petição de apelação
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2024. Documento: 125802878
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125802878
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14/11/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125802878
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14/11/2024 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 04:59
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 04:58
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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06/11/2024 06:07
Decorrido prazo de HENRIQUE ATILA ANDRADE CAVALCANTE em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111695656
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200547-82.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE ATILA ANDRADE CAVALCANTE REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADV REU: REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Trata-se de ação repetitória de indébito c/c indenização por dano moral e material, ajuizado por José Ferreira De Oliveira em desfavor de CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CAAP. Conforme consta nos autos, o réu foi devidamente citado (id 110302011), mas não apresentou contestação no prazo legal (id 111564118). Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A revelia produz efeitos quanto aos fatos alegados e não contestados, salvo se (Art. 345 do CPC): i) havendo pluralidade de réus, um deles contestar a ação; ii) o contrário resultar da convicção do juiz; iii) o pedido do autor for incompatível com a lei ou com a prova dos autos; ou iv) se tratar de direitos indisponíveis. No caso em tela, o réu devidamente citado (id 110302011), permaneceu inerte, não apresentando contestação (id 111564118), o que caracteriza sua revelia. Ante o exposto, não estando presentes nenhuma das hipóteses elencadas no art. 345 do CPC, DECLARO o réu REVEL, produzindo-se e, consequência todos os efeitos da revelia, dentre eles, a presunção da veracidade das alegações de fato apresentadas pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC. Dessa forma, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar interesse em produzir outras provas, expondo para tanto as razões factuais e jurídicas. O silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111695656
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24/10/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111695656
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23/10/2024 17:39
Decretada a revelia
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22/10/2024 02:44
Conclusos para decisão
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22/10/2024 02:43
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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18/10/2024 22:05
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/08/2024 13:44
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/06/2024 16:22
Mov. [10] - Certidão emitida
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17/06/2024 17:46
Mov. [9] - Expedição de Carta
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17/06/2024 17:43
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2024 11:08
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0147/2024 Data da Publicacao: 30/04/2024 Numero do Diario: 3295
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30/04/2024 11:07
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0146/2024 Data da Publicacao: 30/04/2024 Numero do Diario: 3295
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26/04/2024 06:39
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2024 02:50
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2024 20:13
Mov. [3] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2024 20:21
Mov. [2] - Conclusão
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23/04/2024 20:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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