TJCE - 0201390-63.2024.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 02:50
Decorrido prazo de MARLENE CARLOS DE OLIVEIRA LEMOS em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 131716358
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 131716358
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131716358
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo 0201390-63.2024.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP] AUTOR: MARLENE CARLOS DE OLIVEIRA LEMOS BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça. Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
09/01/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131716358
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09/01/2025 16:33
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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08/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/12/2024 07:32
Decorrido prazo de ORLANDO SILVA DA SILVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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08/12/2024 10:05
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 10:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126195267
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126195267
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21/11/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126195267
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21/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:04
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2024 01:50
Decorrido prazo de GABRIELE ALMEIDA DA SILVEIRA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 01:50
Decorrido prazo de ORLANDO SILVA DA SILVEIRA em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111711550
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24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo: 0201390-63.2024.8.06.0090 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] AUTOR: MARLENE CARLOS DE OLIVEIRA LEMOS RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se a(s) parte(es) interessada(as) para tomar(em) conhecimento da contestação(ões) apresentada(s) e, caso queira(m), apresente a manifestação que entender(em) pertinente.
Cumpra-se.
Icó/CE, 23 de outubro de 2024. EDENILSON ANGELIM MENEZES Auxiliar Judiciário -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111711550
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23/10/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111711550
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23/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
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12/10/2024 04:37
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/10/2024 09:50
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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05/10/2024 05:19
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01811393-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/10/2024 19:54
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10/09/2024 14:49
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0328/2024 Data da Publicacao: 10/09/2024 Numero do Diario: 3387
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06/09/2024 11:31
Mov. [10] - Expedição de Carta
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06/09/2024 02:36
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2024 14:17
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 11:25
Mov. [7] - Conclusão
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04/09/2024 11:25
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01809720-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 04/09/2024 11:21
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15/08/2024 01:04
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0291/2024 Data da Publicacao: 15/08/2024 Numero do Diario: 3370
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13/08/2024 02:57
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 16:32
Mov. [3] - Emenda à Inicial | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de recolher as custas e emolumentos necessarios ao prosseguimento do feito, ou comprovar a sua hipossuficiencia, sob pena de extincao.
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08/08/2024 20:09
Mov. [2] - Conclusão
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08/08/2024 20:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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