TJCE - 3000654-14.2021.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 12:12
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:12
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 07:24
Decorrido prazo de VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 07:24
Decorrido prazo de FRANCISCO JAMMES DE SOUZA MATEUS em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2024. Documento: 111654517
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2024. Documento: 111654517
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24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3000654-14.2021.8.06.0015 Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando o caderno processual, verifico que foi bloqueado via Sisbajud valor suficiente a satisfazer integralmente a obrigação, devendo, pois, ser liberado em favor do exequente, já que não foram apresentados embargos pelo executado, consoante certidão de decurso de prazo acostada aos autos (Id 111586814).
Diante disso, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. INTIME-SE a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários para transferência financeira.
Com a manifestação, autorizo desde já a expedição do competente alvará judicial.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito Assinado por certificação digital -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111654517
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111654517
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23/10/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111654517
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23/10/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111654517
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23/10/2024 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/10/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 04:43
Decorrido prazo de VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:42
Decorrido prazo de VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 105397475
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105397475
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26/09/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105397475
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23/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 14:45
Juntada de Ofício
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12/06/2024 14:39
Juntada de cálculo judicial
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15/01/2024 10:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/08/2023 08:52
Conclusos para decisão
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23/08/2023 08:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2023 02:57
Decorrido prazo de VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:27
Processo Reativado
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31/07/2023 10:48
Determinada Requisição de Informações
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05/07/2023 17:27
Conclusos para decisão
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05/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 11:24
Juntada de Certidão
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12/06/2023 11:24
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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08/06/2023 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JAMMES DE SOUZA MATEUS em 06/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:18
Decorrido prazo de VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A em 06/06/2023 23:59.
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22/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:15
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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02/05/2023 17:04
Conclusos para julgamento
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01/05/2023 10:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/03/2023 12:22
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 12:22
Juntada de Certidão
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30/03/2023 12:22
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO JAMMES DE SOUZA MATEUS em 17/11/2021 23:59:59.
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05/11/2021 15:09
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 13:26
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2021 20:04
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2021 20:00
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2021 12:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/10/2021 15:10
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2021 15:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/09/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/09/2021 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO JAMMES DE SOUZA MATEUS em 17/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 09:52
Audiência Conciliação designada para 07/10/2021 15:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/08/2021 17:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/08/2021 17:24
Determinada Requisição de Informações
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28/07/2021 15:18
Conclusos para despacho
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28/07/2021 15:18
Audiência Conciliação cancelada para 02/08/2021 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/07/2021 15:17
Conclusos para julgamento
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13/07/2021 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO JAMMES DE SOUZA MATEUS em 12/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 13:48
Conclusos para despacho
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05/07/2021 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 08:46
Determinada Requisição de Informações
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31/05/2021 15:56
Conclusos para decisão
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31/05/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 15:56
Audiência Conciliação designada para 02/08/2021 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/05/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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