TJCE - 3000123-51.2024.8.06.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Novo Oriente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:55
Conclusos para despacho
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10/07/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 00:46
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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12/06/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 09:16
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:40
Processo Reativado
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14/05/2025 09:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/05/2025 08:51
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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29/04/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:21
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:45
Decorrido prazo de MANOEL NERI DE OLIVEIRA FILHO em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 31/03/2025. Documento: 142336797
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 142336797
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº 3000123-51.2024.8.06.0134 AUTOR: AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. RÉU: REU: MANOEL NERI DE OLIVEIRA FILHO SENTENÇA Visto na Autoinspeção Anual de 2025, nos termos da Portaria nº 001/2025. Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de NERI DE OLIVEIRA FILHO. Analisando o acordo celebrado (ID 124894766), constato que as partes envolvidas são plenamente capazes e encontram-se bem representadas nos autos, além de que o objeto da composição é lícito.
Outrossim, não se verifica a existência de indícios de fraude ou a presença de quaisquer vícios de consentimento na lavratura do pacto. Ante o exposto, homologo o acordo firmado e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, com fulcro no art. 90, §3º, do CPC. Honorários sucumbenciais indevidos, em razão da autocomposição. Publique-se.
Intimem-se. Ante a irrecorribilidade da sentença homologatória (preclusão lógica), o trânsito em julgado opera-se imediatamente à intimação das partes. Dê-se baixa e arquive-se de imediato. Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica. DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto -
23/03/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142336797
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23/03/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2025 15:39
Homologada a Transação
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20/01/2025 18:28
Conclusos para despacho
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25/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:10
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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13/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 19:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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29/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 109968513
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24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº: 3000123-51.2024.8.06.0134 AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: MANOEL NERI DE OLIVEIRA FILHO DESPACHO Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais iniciais em conformidade com o valor da causa (guias FERMOJU, DPC e MP), assim como a taxa de diligências do oficial de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Cumpra-se. Novo Oriente/CE, data do sistema. DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109968513
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23/10/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109968513
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23/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
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17/10/2024 20:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/10/2024 20:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/10/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido de Desarquivamento • Arquivo
Pedido de Desarquivamento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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