TJCE - 0232376-10.2023.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/02/2025 14:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/02/2025 14:01 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2025 14:01 Transitado em Julgado em 17/02/2025 
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                                            15/02/2025 03:06 Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 03:06 Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/02/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132908227 
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                                            23/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132908227 
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                                            22/01/2025 15:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132908227 
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                                            21/01/2025 15:41 Indeferida a petição inicial 
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                                            22/11/2024 08:35 Conclusos para julgamento 
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                                            20/11/2024 00:04 Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/11/2024 23:59. 
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                                            20/11/2024 00:04 Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111545792 
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                                            24/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0232376-10.2023.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 REU: FRANCISCO GLADSON RAMOS DE SALES DESPACHO R.H.
 
 Sentença anulada pelo TJCE, conforme Decisão de Id. 109611394.
 
 Deve-se reativar o processo.
 
 Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, no contexto da qual a parte requerente aduz que celebrou contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária, inadimplido pelo devedor fiduciante.
 
 A parte promovente declara, ademais disso, ter cumprido as exigências da norma de regência, requerendo o provimento judicial liminar.
 
 Ocorre que, compulsando os autos, verifiquei que, quando da propositura da Ação, a parte promovente deixou de anexar à petição inicial: - dados/informações pertinentes ao veículo, quais sejam, placa e renavam. Deixou, ademais, a parte autora, de atribuir, corretamente, o valor da causa que esteja em conformidade com o cálculo da dívida atual, uma vez que, ao analisar a Peça Vestibular, verifiquei que, no documento de Id. 109611379, consta, a título da dívida em questão, a quantia de R$ 8.935,75, todavia, no valor da causa, possível é perceber a quantia de R$ 5.003,04.
 
 Ora, consabido que, à causa, deverá ser atribuído, valor certo, malgrado este não tenha, ainda, conteúdo econômico, imediatamente, aferível, conforme dispõe o artigo 219 do Código de Processo Civil.
 
 Ademais disso, o § 2º do artigo 292 do mesmo Diploma Legal estabelece que, em se tratando de prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.
 
 Destarte, intime-se a parte autora, via DJE, para que esta EMENDE, no prazo legal, a peça exordial, de modo a juntar, aos autos, o(s) documento(s) faltantes, sob pena de indeferimento da Inicial (art. 321, caput e parágrafo único, CPC/2015), ou cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/2015).
 
 Deve, ainda, ser intimado para indicar o valor da causa em conformidade com o valor dívida atual.
 
 Como consequência da nova indicação, a parte deverá ser advertida de que, ser for o caso, comprovar o recolhimento remanescente das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/2015), utilizando, devo destacar, o módulo de custas judiciais, implantado pelo sistema PJE, por meio do qual a unidade judiciária poderá verificar o efetivo pagamento.
 
 Expediente necessário.
 
 Fortaleza/CE, 21 de outubro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito 2https://www.tjce.jus.br/fermoju/restituicao-de-despesas-processuais/
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                                            24/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111545792 
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                                            23/10/2024 17:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111545792 
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                                            22/10/2024 11:31 Determinada a emenda à inicial 
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                                            16/10/2024 17:10 Conclusos para decisão 
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                                            16/10/2024 15:03 Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            02/10/2024 09:16 Mov. [43] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG. 
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                                            02/10/2024 09:16 Mov. [42] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 20/08/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi 
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                                            08/09/2023 17:19 Mov. [41] - Recurso Eletrônico 
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                                            08/09/2023 17:18 Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau 
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                                            06/09/2023 17:53 Mov. [39] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico 
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                                            01/09/2023 16:46 Mov. [38] - Mero expediente | Visto em inspecao interna, Portaria n. 01/2023. Determino remessa dos autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara, a quem compete a analise do recurso de apelacao. Expediente necessario. Fortaleza, 01 de setembro 
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                                            31/08/2023 13:24 Mov. [37] - Conclusão 
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                                            31/08/2023 13:05 Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            28/08/2023 12:23 Mov. [35] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
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                                            28/08/2023 12:23 Mov. [34] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
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                                            28/08/2023 12:23 Mov. [33] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            28/07/2023 14:43 Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            28/07/2023 09:29 Mov. [31] - Expedição de Carta | CVESP - 50271 - Carta de Citacao para Apresentar Contrarrazoes 
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                                            28/07/2023 09:28 Mov. [30] - Documento Analisado 
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                                            21/07/2023 17:15 Mov. [29] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            21/07/2023 09:35 Mov. [28] - Concluso para Despacho 
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                                            21/07/2023 09:22 Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02205603-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 21/07/2023 09:12 
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                                            19/07/2023 18:31 Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            29/06/2023 20:47 Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0303/2023 Data da Publicacao: 30/06/2023 Numero do Diario: 3106 
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                                            29/06/2023 08:19 Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca 
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                                            28/06/2023 11:40 Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            28/06/2023 08:42 Mov. [22] - Documento Analisado 
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                                            28/06/2023 08:35 Mov. [21] - Informação 
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                                            27/06/2023 15:50 Mov. [20] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            26/06/2023 15:50 Mov. [19] - Conclusão 
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                                            26/06/2023 15:41 Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02146776-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2023 15:09 
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                                            21/06/2023 23:31 Mov. [17] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            29/05/2023 19:30 Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0243/2023 Data da Publicacao: 30/05/2023 Numero do Diario: 3085 
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                                            26/05/2023 11:45 Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            26/05/2023 10:12 Mov. [14] - Documento Analisado 
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                                            25/05/2023 20:59 Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0235/2023 Data da Publicacao: 26/05/2023 Numero do Diario: 3083 
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                                            24/05/2023 17:44 Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            24/05/2023 17:08 Mov. [11] - Conclusão 
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                                            24/05/2023 16:44 Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02076385-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/05/2023 16:38 
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                                            24/05/2023 11:42 Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            24/05/2023 11:06 Mov. [8] - Documento Analisado 
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                                            24/05/2023 08:30 Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 24/05/2023 atraves da guia n 001.1467318-59 no valor de 1.163,16 
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                                            24/05/2023 08:20 Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/05/2023 atraves da guia n 001.1467320-73 no valor de 57,67 
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                                            22/05/2023 14:03 Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1467320-73 - Custas Intermediarias 
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                                            22/05/2023 14:01 Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1467318-59 - Custas Iniciais 
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                                            22/05/2023 10:36 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            20/05/2023 00:31 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            20/05/2023 00:31 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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