TJCE - 3000940-02.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/06/2025 12:03
Alterado o assunto processual
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23/06/2025 12:03
Alterado o assunto processual
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18/06/2025 20:20
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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18/06/2025 20:20
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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18/06/2025 20:20
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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18/06/2025 20:16
Juntada de Certidão de custas - guia cancelada
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18/06/2025 20:15
Juntada de Certidão de custas - guia cancelada
-
18/06/2025 20:15
Juntada de Certidão de custas - guia cancelada
-
18/06/2025 20:15
Juntada de Certidão de custas - guia cancelada
-
12/06/2025 01:36
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
12/06/2025 00:46
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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09/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/05/2025 13:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155717061
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23/05/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155717061
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23/05/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 09:07
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:38
Conclusos para decisão
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10/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE DE ANDRADE TELES em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 22:13
Juntada de Petição de recurso
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09/05/2025 06:00
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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09/05/2025 06:00
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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08/05/2025 14:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/05/2025 11:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/05/2025 11:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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05/05/2025 11:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2025. Documento: 150688909
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150688909
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22/04/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150688909
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15/04/2025 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 06:57
Conclusos para decisão
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05/12/2024 00:31
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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05/12/2024 00:31
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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03/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/11/2024. Documento: 126976128
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126976128
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25/11/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126976128
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25/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 04:51
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE DE ANDRADE TELES em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 22:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2024 12:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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31/10/2024 12:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111739990
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111739989
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24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000940-02.2024.8.06.0010 AUTOR: ROSEANE DA SILVA FERREIRA REU: KEDU SERVICOS E SOLUCOES EDUCACIONAIS E FINANCEIRAS LTDA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: MF ADVOCACIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS FELIPE DE ANDRADE TELES , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 111472195 , tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar inexigível o débito indicado na inicial e condenar a parte requerida ao pagamento de indenização à autora por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo INPC, a partir do arbitramento, na forma da súmula 362 do STJ. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111739990
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111739989
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23/10/2024 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111739990
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23/10/2024 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111739989
-
21/10/2024 14:39
Julgado procedente o pedido
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16/09/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 12:09
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2024 10:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/08/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 16:16
Juntada de entregue (ecarta)
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20/07/2024 04:20
Juntada de entregue (ecarta)
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08/07/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
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27/05/2024 03:23
Juntada de entregue (ecarta)
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15/05/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 16:24
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2024 14:45
Juntada de petição
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14/05/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2024 10:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/05/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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