TJCE - 0200780-24.2023.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:08
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 02:23
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:23
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 20/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2025. Documento: 134626140
-
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 134626140
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0200780-24.2023.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Busca e Apreensão] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: MOISES JEAN MARINHO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeço o seguinte ato ordinatório: "Cumpra-se, na íntegra, o dispositivo sentencial." Acaraú (CE), assinado e datado digitalmente. HASJNA KATRINNY BARRETO DE OLIVEIRA Assistente de Apoio Judiciário -
19/02/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134626140
-
19/02/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 28/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 05:56
Decorrido prazo de MOISES JEAN MARINHO em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 111991279
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 111991279
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: [email protected] DESPACHO Intimem-se as partes para, em 05 dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão.
A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre novos documentos ou novas petições eventualmente juntadas aos autos e sobre despacho/decisão/sentença já proferido(a)(s) para ciência, cumprimento e manifestação ou interposição de recurso, no prazo legal.
Cumpra-se.
Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente.
Gustavo Farias Alves Juiz Substituto Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú -
03/11/2024 05:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111991279
-
29/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 111991279
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: [email protected] DESPACHO Intimem-se as partes para, em 05 dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão.
A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre novos documentos ou novas petições eventualmente juntadas aos autos e sobre despacho/decisão/sentença já proferido(a)(s) para ciência, cumprimento e manifestação ou interposição de recurso, no prazo legal.
Cumpra-se.
Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente.
Gustavo Farias Alves Juiz Substituto Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111991279
-
24/10/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111991279
-
24/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 22:29
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
21/10/2024 20:39
Mov. [10] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2023 13:25
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
12/12/2023 13:23
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
-
27/11/2023 14:56
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01805021-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/11/2023 14:26
-
27/11/2023 10:30
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2023 12:04
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/11/2023 atraves da guia n 028.1001139-07 no valor de 57,67
-
24/11/2023 08:11
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 028.1001139-07 - Custas Intermediarias
-
23/11/2023 16:48
Mov. [3] - Concluso para Despacho
-
23/11/2023 10:19
Mov. [2] - Conclusão
-
23/11/2023 10:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051131-72.2021.8.06.0054
Gabriely Macedo de Alencar
Erivania da Silva Costa
Advogado: Marcelo Patrick Dias de Pinho Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/12/2021 21:43
Processo nº 0200945-08.2022.8.06.0028
Carlos Roberio de Freitas
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/12/2022 18:35
Processo nº 0007420-42.2014.8.06.0028
Construtora Demeneck LTDA
Nutrimar Industria de Pescados LTDA
Advogado: Valter Machado Cardoso
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/11/2014 00:00
Processo nº 0200420-89.2023.8.06.0028
Bruna Almeida de Oliveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Ronaldo Nogueira Simoes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2023 13:11
Processo nº 0050642-50.2020.8.06.0028
Rafael Oliveira Furtado
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Tiberio de Melo Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/12/2020 16:51