TJCE - 3002018-02.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 17:26
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
13/02/2025 09:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:46
Juntada de resposta
-
27/01/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:29
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 00:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/11/2024 06:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/11/2024 11:25
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:24
Juntada de documento de comprovação
-
29/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111463288
-
25/10/2024 08:01
Expedição de Carta precatória.
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25/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3002018-02.2024.8.06.0246 Assunto: [Adjudicação] Polo Ativo: EXEQUENTE: CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA Polo Passivo: EXECUTADO: NEILIANE DOS SANTOS SILVA Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Cite-se a parte executada para pagamento no prazo de 03 (três) dias, na forma do art. 829 do CPC. Transcorrido o prazo sem providências nesse sentido por parte do devedor, proceda-se à penhora de valores por meio dos sistemas SisbaJud e RenaJud. Infrutíferas as tentativas de bloqueio, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Em qualquer das hipóteses, havendo constrição de bens, cabe ao executado, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX c/c art. 53, §1°), por escrito ou verbalmente, em Audiência de conciliação a ser designada. Exp. nec. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111463288
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24/10/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111463288
-
23/10/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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