TJCE - 3002081-70.2024.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 14:40
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2025 14:08
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:01
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:12
Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131611381
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06/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025 Documento: 131611381
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06/01/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Processo 3002081-70.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Direito Autoral] AUTOR: FRANCISCO GALDINO BEZERRA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Fica ainda intimada a parte autora para que tome conhecimento que tendo sido condenado(a) o(a) promovente) FRANCISCO GALDINO BEZERRA no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, deverá efetuar o pagamento das processuais, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado do Ceará, em cumprimento ao disposto no art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 12.381, de 09 de dezembro de 1994 e art. art. 401 do Código de Normas Judiciais - Provimento n. 02/2021/CGJCE (versão atualizada) republicado no DJe de 16/02/2021 O valor das custas processuais a serem pagas é de R$ 1.746,85 (ummil e setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), valor esse calculado de acordo com a tabela de custas processuais vigente, em conformidade com a Lei Estadual 16.132/2016, com modificações introduzidas pela Lei Estadual 16.131/2016, disponível em: https://www.tjce.jus.br/fermoju/ As guias de recolhimento das custas processuais poderão ser emitidas pelo(a) promovente no link http://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp Crateús, 4 de janeiro de 2025 MARCOS PIMENTEL FERREIRA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial de Crateús -
04/01/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131611381
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19/12/2024 08:24
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/12/2024 23:59.
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19/12/2024 08:24
Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
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17/12/2024 06:17
Juntada de Certidão
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17/12/2024 06:17
Juntada de Certidão
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17/12/2024 06:17
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/12/2024. Documento: 126844878
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 126844878
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28/11/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126844878
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25/11/2024 19:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/11/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 13:16
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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22/11/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 21:38
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124777547
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14/11/2024 01:03
Confirmada a citação eletrônica
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124777547
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13/11/2024 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124777547
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13/11/2024 08:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 08:26
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2024 13:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 13:01
Recebida a emenda à inicial
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07/11/2024 16:05
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2024 09:03
Juntada de Certidão
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111945678
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28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRATEÚS/CE UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo Judicial Eletrônico Rua João Gomes de Freitas, s/n, Fátima II, Crateús/CE, CEP 63700-000, Fone (88) 3692-3854 Nº do feito 3002081-70.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Assunto: [Direito Autoral] Polo Ativo: FRANCISCO GALDINO BEZERRA Polo Passivo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a procuração ad judicia e a declaração de hipossuficiência foram assinadas a rogo, com aposição da impressão digital da parte requerente. Contudo, mediante análise dos autos, observo que os referidos documentos não foram instruídos com as assinaturas de duas testemunhas, tal como exigido pelo art. 595 do Código Civil. Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo instruir o feito com a respetiva procuração e declaração de hipossuficiência assinadas a rogo e contendo as assinaturas de duas testemunhas, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme aduz o art. 321 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111945678
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25/10/2024 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111945678
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25/10/2024 00:45
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 08:10
Conclusos para decisão
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23/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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23/10/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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