TJCE - 3000574-55.2019.8.06.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 07:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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29/11/2024 07:53
Juntada de Certidão
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29/11/2024 07:53
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 18:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 18:00
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 15324636
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25/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000574-55.2019.8.06.0036 Origem: Vara Única da Comarca de Aracoiaba/CE Recorrente: Banco Pan SA Recorrido: Francisco José da Silva Juiz de Direito Relator: Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc.
O art. 840 do Código Civil Brasileiro enuncia que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígio mediante concessões mútuas e, por seu turno, o art. 3º, §2º, do CPC/2015, prescreve que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Compulsando o instrumento de transação trazido aos autos, verifico que as partes são civilmente capazes, o objeto da transação é lícito e sua forma não está vedada por lei, não vislumbrando a incidência de qualquer vício na referida declaração, capaz de macular e de impedir a pretensão homologatória dos litigantes. Ademais, a homologação do pacto celebrado entre as partes pacifica o conflito em lide, significando a solução do litígio com resolução de mérito, mormente por representar genuína expressão das livres vontades dos litigantes, sendo regularmente representados por seus procuradores judiciais, com poderes para transigir.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 13715929), para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma dos arts. 487, III, b, e 932, I, ambos do CPC.
Custas e honorários na forma do art. 90, § 2º, do CPC.
Não havendo interesse recursal após a intimação desta decisão, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, inexistindo mais diligências, retornem os autos à origem, para providências de baixa e de arquivamento.
P.R.I.
Local e data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito Relator -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 15324636
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24/10/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15324636
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24/10/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:22
Homologada a Transação
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16/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:14
Conclusos para decisão
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06/08/2024 15:47
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 08:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 22:09
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRENTE) e não-provido
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10/07/2024 20:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2024 20:13
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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25/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
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25/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2023 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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03/10/2023 00:05
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 02/10/2023 23:59.
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30/09/2023 00:00
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:00
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 07:35
Juntada de Certidão
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28/09/2023 18:47
Juntada de Petição de agravo interno
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01/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2023 14:37
Conclusos para decisão
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08/08/2023 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 22:05
Conhecido o recurso de FRANCISCO JOSE DA SILVA - CPF: *84.***.*68-72 (RECORRENTE) e provido
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14/06/2023 14:30
Conclusos para decisão
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14/06/2023 14:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/10/2022 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
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22/10/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/10/2022 23:59.
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22/10/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/10/2022 23:59.
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28/09/2022 07:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/09/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 19:41
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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25/02/2022 16:14
Conclusos para despacho
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16/11/2021 12:44
Recebidos os autos
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16/11/2021 12:44
Conclusos para despacho
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16/11/2021 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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