TJCE - 0201650-31.2022.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:41
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 20:49
Determinado o arquivamento definitivo
-
18/02/2025 04:08
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 04:08
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUSA LOPES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:34
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
03/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 11:49
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/01/2025. Documento: 133038587
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133038587
-
23/01/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133038587
-
22/01/2025 21:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/01/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 14:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
20/12/2024 17:55
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 16/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:55
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 16/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:55
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 16/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:55
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUSA LOPES em 16/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:55
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 16/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:55
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUSA LOPES em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128100523
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128100523
-
05/12/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128100523
-
04/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:20
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUSA LOPES em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:19
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111975122
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111975122
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111975122
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0201650-31.2022.8.06.0052 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido de liminar inaudita altera pars, proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em face de e GILVAN FIGUEIREDO DOS SANTOS , ambos qualificados nos autos, fundada no art. 3º e demais dispositivos do DL nº 911/69, aduzindo, em suma, as razões demonstradas na inicial.
Recebida a inicial e concedida a liminar no Id.100310966.
Dado prosseguimento ao feito, sobreveio o deferimento do pedido de substituição do polo ativo da demanda, para incluir a ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, o cadastro dos novos patronos e a intimação deste para ciência das informações colacionadas aos autos e requerimento do que entendesse de direito no prazo de 10 (dez) dias. (Id.100312761) Certidão informando a substituição processual requerida incluindo no polo ativo a Pessoa Jurídica ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS e o cadastro dos novos patronos (Id.100312763 ).
Certificada a inércia no Id. 100312771.
Diante da inércia, foi determinada nova intimação da parte autora para informar se possuía interesse no feito, bem como para indicar os atos e diligências necessários para o deslinde da ação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (Id.100312772).
Sobreveio nova certidão de inércia (Id.107031483).
Contudo, analisando os autos verifico que, apesar de este juízo ter determinado a habilitação dos novos patronos e a substituição do polo ativo da ação para incluir o ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, todas as intimações subsequentes continuaram sendo realizadas em nome do antigo causídico, Sérgio Schulze (OAB 7629/SC).
Assim, tais intimações não podem ser consideradas válidas, visto que houve expressa solicitação de alteração dos patronos.
Dessa forma, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar a exclusão da AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. do polo ativo, em razão da substituição processual, bem como a exclusão do patrono cadastrado, Sérgio Schulze (OAB 7629/SC).
Reitero que as intimações devem ser direcionadas aos patronos constituídos no Id. 100312756, quais sejam: HIRAN LEÃO DUARTE, inscrito na OAB/BA sob o nº 10.422; ELIETE SANTANA MATOS, inscrita na OAB/CE sob o nº 10.423; e GUSTAVO DE SOUSA LOPES, inscrito na OAB/CE sob o nº 18.095.
Por fim, cumpra-se o despacho de Id. 100312761, para que a parte autora seja intimada a tomar ciência das informações contidas no Id. 100312747 e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Ressalto, ainda, a necessidade de observância integral das decisões deste juízo, a fim de evitar alegações de nulidade ou conclusões desnecessárias.
Expedientes necessários. BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111975122
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111975122
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111975122
-
25/10/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111975122
-
25/10/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111975122
-
25/10/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111975122
-
24/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 01:25
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 105745078
-
02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105745078
-
01/10/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105745078
-
01/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 23:47
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
19/08/2024 16:25
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2024 13:31
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
16/08/2024 13:31
Mov. [42] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal da intimacao de pag.405 em 17 de julho de 2024 e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe. Brejo Santo/CE, 16 de agosto de 2024. Marcela Rodr
-
03/07/2024 12:25
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0341/2024 Data da Publicacao: 03/07/2024 Numero do Diario: 3339
-
01/07/2024 14:26
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2024 14:26
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2024 12:16
Mov. [38] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2024 11:56
Mov. [37] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2024 10:08
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/04/2024 13:05
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
07/04/2024 13:05
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
04/04/2024 16:03
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01802161-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/04/2024 15:28
-
27/02/2024 20:19
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0066/2024 Data da Publicacao: 28/02/2024 Numero do Diario: 3255
-
26/02/2024 14:26
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/02/2024 13:53
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/02/2024 12:53
Mov. [29] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que fiz a inclusao, no sistema RENAJUD, da restricao de circulacao veicular (fls. 321). O referido e verdade. Dou fe. Brejo Santo/CE, 26 de fevereiro de 2024. JULIO CESAR
-
26/02/2024 12:41
Mov. [28] - Documento
-
31/01/2024 21:37
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
31/01/2024 12:00
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01800445-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/01/2024 11:34
-
19/01/2024 13:30
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/12/2023 09:57
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/11/2023 16:08
Mov. [23] - Conclusão
-
29/11/2023 16:08
Mov. [22] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA 2443/2023 CRIACAO DE NOVA UNIDADE
-
29/11/2023 16:08
Mov. [21] - Redistribuição de processo - saída | PORTARIA 2443/2023 CRIACAO DE NOVA UNIDADE
-
29/11/2023 14:51
Mov. [20] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/06/2023 10:35
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
14/06/2023 09:37
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01803415-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2023 09:25
-
24/05/2023 08:47
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
24/05/2023 08:46
Mov. [16] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/04/2023 20:47
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0188/2023 Data da Publicacao: 12/04/2023 Numero do Diario: 3053
-
10/04/2023 14:53
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/04/2023 11:56
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/04/2023 11:54
Mov. [12] - Encerrar documento - restrição
-
10/04/2023 11:54
Mov. [11] - Documento
-
31/03/2023 16:03
Mov. [10] - Certidão emitida
-
31/03/2023 16:02
Mov. [9] - Documento
-
06/03/2023 13:03
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
-
01/03/2023 14:17
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01801144-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2023 13:57
-
28/02/2023 15:35
Mov. [6] - Concluso para Despacho
-
28/02/2023 15:35
Mov. [5] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que o Mandado de pag.82/83 esta ha mais de cem dias aguardando devolucao pela CEMAN. Faco estes autos conclusos. O referido e verdade. Dou fe. Brejo Santo/CE, 28 de fevereiro de 2023. Marcela
-
14/11/2022 18:57
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2022/007548-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 31/03/2023 Local: Oficial de justica - FRANCISCO TAVARES MACHADO
-
01/11/2022 16:29
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2022 11:01
Mov. [2] - Conclusão
-
24/10/2022 11:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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