TJCE - 0875793-76.2014.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 08:54
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 04:37
Decorrido prazo de ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 04:37
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2025. Documento: 155914879
-
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155914879
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27/05/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155914879
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26/05/2025 22:00
Declarada decadência ou prescrição
-
22/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:12
Decorrido prazo de ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111565965
-
28/10/2024 00:00
Intimação
.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0875793-76.2014.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Polo Passivo EXECUTADO: DANIEL LIMA DE SOUZA DESPACHO R.h.
Trata-se de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
A execução está lastreada por uma cédula de crédito bancário, cujo vencimento ocorreu em 01/06/2013.
A parte executada não localizada para citação.
Pois bem.
Sabe-se que a interrupção do prazo prescricional ocorrerá com o despacho do juiz que ordenar a citação, a qual retroagirá à data da propositura da ação, desde que a parte providencie, no prazo legal, o que for necessário para viabilizar a citação.
Depreende-se, pois, que uma vez descumpridos os prazos processuais para prestar as informações necessárias à concretização da relação processual, não há que se cogitar em interrupção do prazo prescricional, ainda que a citação venha a ocorrer posteriormente. É o que dispõe o art. 240, do Código de Processo Civil - CPC, senão vejamos: Art. 240.
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) . § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação. § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º. Por conseguinte, ao caso, é inaplicável o que dispõe o §1º, art. 240, do CPC, ou seja, a interrupção do prazo prescricional, pois o exequente não adotou, no prazo legal, as providências necessárias para viabilizar a citação.
Evidente, pois, a desídia do exequente em promover a citação da parte adversa, demora essa que não pode ser imputada ao mecanismo do Poder Judiciário.
Ademais, considerando a data da última prestação prevista no título bancário que serve como título executivo, a qual se configura como termo a quo do prazo prescricional, denota-se possível configuração da prescrição da pretensão executiva.
Isso posto, com fundamento no art. 9º e 10, do CPC, intime a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre possível ocorrência de prescrição.
Intime(m)-se (DJE). Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111565965
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25/10/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111565965
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22/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 00:57
Conclusos para despacho
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10/08/2024 15:02
Mov. [80] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
14/06/2024 12:51
Mov. [79] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/06/2024 12:51
Mov. [78] - Certidão emitida
-
21/02/2024 12:09
Mov. [77] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA N 2217/2023.
-
21/02/2024 12:09
Mov. [76] - Redistribuição de processo - saída
-
21/02/2024 12:09
Mov. [75] - Processo recebido de outro Foro
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29/01/2024 08:50
Mov. [74] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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14/12/2023 12:50
Mov. [73] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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14/12/2023 11:02
Mov. [72] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | - Levantamento da suspensao, por forca da Portaria 2217/2023, para possibilitar a redistribuicao.
-
07/12/2023 17:21
Mov. [71] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2023 13:36
Mov. [70] - Concluso para Despacho
-
09/05/2022 15:34
Mov. [69] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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01/04/2022 20:21
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0335/2022 Data da Publicacao: 04/04/2022 Numero do Diario: 2816
-
31/03/2022 01:38
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/03/2022 15:04
Mov. [66] - Por decisão judicial | POR DECISAO DE FLS. 73
-
30/03/2022 15:03
Mov. [65] - Documento Analisado
-
28/03/2022 15:03
Mov. [64] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2022 11:18
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
21/10/2021 13:34
Mov. [62] - Certidão emitida
-
21/10/2021 13:33
Mov. [61] - Decurso de Prazo
-
10/06/2021 00:52
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0222/2021 Data da Publicacao: 10/06/2021 Numero do Diario: 2627
-
08/06/2021 01:46
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0222/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora sobre o decurso de prazo decorrente da decisao de fls. 62. Advogados(s): Roseany Araujo Viana Alves (OAB 10952/CE)
-
07/06/2021 17:38
Mov. [58] - Documento Analisado
-
31/05/2021 15:03
Mov. [57] - Mero expediente | Intime-se a parte autora sobre o decurso de prazo decorrente da decisao de fls. 62.
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07/04/2021 11:35
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
07/08/2020 15:08
Mov. [55] - Certidão emitida
-
18/02/2020 08:12
Mov. [54] - Decurso de Prazo
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14/11/2019 10:06
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0671/2017 Data da Publicacao: 06/04/2017 Numero do Diario: 1647
-
11/10/2019 13:12
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0595/2019 Data da Disponibilizacao: 09/10/2019 Data da Publicacao: 10/10/2019 Numero do Diario: 2242 Pagina: 301/303
-
08/10/2019 13:33
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/10/2019 16:11
Mov. [50] - Encerrar análise
-
23/09/2019 15:56
Mov. [49] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2019 13:49
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01371759-4 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 28/06/2019 12:46
-
26/06/2019 13:43
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0435/2019 Data da Disponibilizacao: 25/06/2019 Data da Publicacao: 26/06/2019 Numero do Diario: 2167 Pagina: 303
-
24/06/2019 11:44
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2019 15:31
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2019 15:35
Mov. [44] - Expedição de Ato Ordinatório | Vistos em Inspecao Judicial Interna Anual, segundo Portaria n 01/2019, desta 9 Vara Civel; Encaminhem-se os autos a fila de Conclusao.
-
11/01/2019 17:09
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
06/06/2018 10:56
Mov. [42] - Certidão emitida
-
16/11/2017 10:34
Mov. [41] - Processo Redistribuído por Sorteio | portaria 849/17
-
16/11/2017 10:34
Mov. [40] - Redistribuição de processo - saída | portaria 849/17
-
15/11/2017 19:23
Mov. [39] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
15/11/2017 18:02
Mov. [38] - Certidão emitida
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18/06/2017 10:10
Mov. [37] - Documento
-
18/06/2017 10:09
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/05/2017 09:59
Mov. [35] - Conclusão
-
15/05/2017 08:47
Mov. [34] - Concluso para Sentença
-
15/05/2017 08:19
Mov. [33] - Decurso de Prazo
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02/05/2017 14:30
Mov. [32] - Documento
-
04/04/2017 12:09
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2017 11:31
Mov. [30] - Certidão emitida
-
28/02/2017 22:39
Mov. [29] - Expedição de Mandado
-
20/02/2017 17:07
Mov. [28] - Mero expediente | R. H.Intime-se o(a) representante legal do(a) exequente, nesta Comarca, pessoalmente, para promover o andamento do feito, fornecendo o endereco do(a) executado(a), no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extincao na conformid
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15/02/2017 07:43
Mov. [27] - Conclusão
-
15/02/2017 07:42
Mov. [26] - Decurso de Prazo
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15/02/2017 07:41
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0170/2017 Data da Disponibilizacao: 31/01/2017 Data da Publicacao: 01/02/2017 Numero do Diario: 1603 Pagina: 333
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30/01/2017 11:56
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0170/2017 Teor do ato: R. H.Considerando que ja decorreu o prazo de suspensao, intime-se o advogado do exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Advogados(s)
-
28/01/2017 14:56
Mov. [23] - Mero expediente | R. H.Considerando que ja decorreu o prazo de suspensao, intime-se o advogado do exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
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08/06/2016 17:36
Mov. [22] - Conclusão
-
05/02/2016 12:40
Mov. [21] - Conclusão
-
29/09/2015 11:04
Mov. [20] - Encerrar análise
-
07/07/2015 09:41
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1011/2015 Data da Disponibilizacao: 16/06/2015 Data da Publicacao: 17/06/2015 Numero do Diario: 1225 Pagina: 293
-
28/06/2015 15:44
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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19/06/2015 15:33
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10232372-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2015 15:06
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15/06/2015 11:53
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1011/2015 Teor do ato: R. H. Intime-se o representante legal do exequente, pessoalmente, para promover o andamento do feito, informando o endereco do executado, no prazo de 48(quarenta e oi
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15/06/2015 11:04
Mov. [15] - Mero expediente | R. H. Intime-se o representante legal do exequente, pessoalmente, para promover o andamento do feito, informando o endereco do executado, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extincao.
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15/06/2015 08:07
Mov. [14] - Conclusão
-
15/06/2015 08:06
Mov. [13] - Decurso de Prazo
-
29/04/2015 16:15
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0475/2015 Data da Disponibilizacao: 24/04/2015 Data da Publicacao: 27/04/2015 Numero do Diario: 1190 Pagina: 315
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23/04/2015 07:23
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2015 15:34
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Cumpra-se o ato ordinatorio de fls.33, com o fito de dar prosseguimento ao feito.
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20/01/2015 10:32
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014.
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20/01/2015 10:32
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014.
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19/01/2015 15:17
Mov. [7] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
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20/10/2014 15:59
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório | A Diretora de Secretaria, no uso de suas atribuicoes legais e com esteio no art. 162, 4 do CPC e Portaria n 43/97, do TJCE, resolve: Intimar a parte autora sobre a Certidao de fls. 32 do Meirinho, prazo de 05(cinc
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20/10/2014 15:57
Mov. [5] - Documento
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16/09/2014 17:10
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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28/07/2014 14:40
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2014 13:41
Mov. [2] - Conclusão
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28/07/2014 13:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2014
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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