TJCE - 3000499-89.2024.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 161379909
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 161379909
-
18/07/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161379909
-
18/07/2025 04:53
Decorrido prazo de JOSE STENIO DE ARAUJO LUCENA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 04:53
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161379909
-
26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161379909
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161379909
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161379909
-
24/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161379909
-
24/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161379909
-
23/06/2025 14:25
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/06/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 136997142
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 136997142
-
02/06/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136997142
-
31/05/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 04:24
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 136997142
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 136997142
-
07/04/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136997142
-
05/04/2025 03:24
Decorrido prazo de SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:24
Decorrido prazo de SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136997142
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136997142
-
28/02/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136997142
-
27/02/2025 15:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/02/2025 15:06
Processo Reativado
-
24/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 12:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:28
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 07:35
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2025. Documento: 127820954
-
22/01/2025 00:42
Decorrido prazo de JOSE STENIO DE ARAUJO LUCENA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:42
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 127820954
-
21/01/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127820954
-
21/01/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/12/2024. Documento: 127820954
-
06/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/12/2024. Documento: 127820954
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 127820954
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 127820954
-
04/12/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127820954
-
04/12/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127820954
-
29/11/2024 15:32
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 14:26
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:49
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:49
Decorrido prazo de JOSE STENIO DE ARAUJO LUCENA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:49
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:49
Decorrido prazo de JOSE STENIO DE ARAUJO LUCENA em 21/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111725496
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 3000499-89.2024.8.06.0052 AUTOR: FRANCISCA ANA DE OLIVEIRA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA [Indenização por Dano Moral] DECISÃO Recebidos hoje.
Trata-se de Ação de Indenização por danos materiais e morais, ajuizada por Francisca Ana de Oliveira, em face da Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos LTDA.
Dos autos, verifica-se que apesar do demandado ter requerido o julgamento antecipado da lide, a autora pugnou pela realização de audiência de instrução para fins de oitiva de testemunhas a serem arroladas (ID 111668068).
Considerando que cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, se para o deslinde da controvérsia as provas documentais trazidas aos autos são suficientes, é possível o julgamento antecipado da lide sem que isto caracterize cerceamento do direito de produzir provas.
Desse modo, uma vez constatada que a designação de audiência de instrução e julgamento para realização de depoimento de testemunhas não contribui para o desfecho do processo, mormente porque entende este juízo que estando o ônus da prova invertido, cabe ao demandado comprovar que os descontos realizados em conta da autora são legítimos e possuem base em contratação regular.
Assim, observa-se que no presente caso, a realização de audiência de instrução e julgamento não se mostra necessária, pois os documentos já constantes nos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, e a oitiva de testemunhas não substitui a força probatória dos documentos juntados aos autos (arts. 370 e 371 do CPC).
Diante do exposto, indefiro pedido de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas, por entender que a prova documental é suficiente, de modo que seria apenas protelatório. Bem como, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, registrando que tal providência não é mera faculdade do julgador, mas sim uma imposição constitucional (art. 5°, LXXVIII, da CF) e legal (art.139, inciso II, do CPC).
Intimem-se as partes (DJEN - prazo de 15 dias).
Após, venham os autos conclusos para Sentença.
Exp.
Nec.
BREJO SANTO/CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA JUÍZA DE DIREITO -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111725496
-
24/10/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111725496
-
23/10/2024 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
23/10/2024 08:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 08:30, CEJUSC - COMARCA DE BREJO SANTO.
-
18/10/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 02:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 98986108
-
03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 98986108
-
02/10/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98986108
-
02/10/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 12:32
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2024 12:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 08:30, CEJUSC - COMARCA DE BREJO SANTO.
-
19/08/2024 08:56
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2024 08:30, CEJUSC - COMARCA DE BREJO SANTO.
-
16/08/2024 08:46
Recebidos os autos
-
16/08/2024 08:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
16/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2024 08:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
-
14/08/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001908-61.2019.8.06.0171
Kleylsonn Alves de Oliveira Pedrosa
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: Caio Alves de Oliveira Pedrosa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/11/2024 10:37
Processo nº 3000314-11.2024.8.06.0130
Edna da Silva Lima
A Associacao No Brasil de Aposentados e ...
Advogado: Savigny Medeiros de Sales
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/10/2024 16:02
Processo nº 0201271-06.2024.8.06.0122
Maria Izaldite Barbosa da Silva
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Debora Belem de Mendonca
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/06/2025 14:42
Processo nº 0201271-06.2024.8.06.0122
Maria Izaldite Barbosa da Silva
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Debora Belem de Mendonca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/10/2024 09:08
Processo nº 3000308-04.2024.8.06.0130
Joana Darque da Silva
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Auriclea de Melo Sousa Fales
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2024 15:55