TJCE - 0906630-17.2014.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2025. Documento: 165834017
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165834017
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22/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165834017
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22/07/2025 07:42
Declarada decadência ou prescrição
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06/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
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26/02/2025 00:49
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 134638730
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 134638730
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14/02/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134638730
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11/02/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:54
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:58
Juntada de documento de comprovação
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27/01/2025 18:21
Juntada de documento de comprovação
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17/01/2025 20:51
Juntada de documento de comprovação
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13/01/2025 20:33
Juntada de documento de comprovação
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13/12/2024 11:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/12/2024 14:45
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:12
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111566343
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0906630-17.2014.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A Polo Passivo EXECUTADO: FRANCISCO HELIO DA SILVA, BAR E RESTAURANTE LEAL LTDA, CARLOS ALBERTO MACEDO FONTENELLE DESPACHO Rec.
Hoje.
Analisando os autos, verifico que, dos três executados, apenas FRANCISCO HÉLIO DA SILVA foi citado (ID 94460446).
Notável, porém, que desde então o exequente não envidou esforços necessários para providenciar a citação dos demais executados.
Portanto, em relação aos devedores não citados, não se pode cogitar a interrupção da prescrição, nos termos do que dispõe o art. 240, §§1º e 2º, do CPC.
Assim sendo, a prescrição executória fluiu sem qualquer impedimento a partir do vencimento da obrigação prevista no título executivo extrajudicial, o que seu deu em 05/05/2015, de modo que restou consumada em 05/05/2018, posto que é trienal o prazo de prescrição da cédula de crédito bancário.
Já em relação ao devedor citado, ou seja, FRANCISCO HÉLIO DA SILVA, percebe-se nos autos que a primeira tentativa de penhora, a qual restou infrutífera, ocorreu em 2015 (ID 94460446), quando o oficial de justiça, após citá-lo, retornou ao endereço do devedor e constatou não existirem bens penhoráveis.
O exequente tomou ciência desse fato em 15/06/2015, data de protocolo da Petição de ID 94460447.
Sabe-se ainda que inexistindo bens passíveis de penhora, dever-se-á suspender a execução pelo prazo de um ano, nos termos do que dispõe o inciso III, art. 921, do Código de Processo Civil - CPC.
Essa suspensão não depende de decisão judicial para que se constitua, pois tem início de forma automática tão logo a parte exequente tome ciência da não localização de bens suficientes à satisfação da dívida.
Vejamos, nesse mesmo sentido, a jurisprudência: "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO AUTOMÁTICA - TERMO INICIAL - NÃO LOCALIZAÇÃO DA PARTE EXECUTADA - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO - CAUSA INTERRUPTIVA - AUSÊNCIA - DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS - TRASCURSO DO LAPSO TEMPORAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CONFIGURADA. - Nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, conta-se o prazo de um ano para a suspensão do processo executório e, em seguida, inicia-se a contagem do prazo prescricional - Em sendo a decisão de suspensão meramente declaratória, a suspensão do processo executivo se dá de forma automática a partir da data da ciência do credor a respeito da não localização do devedor ou da ausência de bens à penhora - Transcorrido o prazo de suspensão e decorrido o prazo prescricional trienal, sem êxito do credor na localização do devedor, restando infrutíferas todas as providências para sua citação, há que se reconhecer a prescrição intercorrente.
V.V.
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - REQUISITOS LEGAIS - DESÍDIA DA PARTE EXEQUENTE - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA CASSADA - A prescrição intercorrente se manifesta quando o Credor permanece inerte no processo, por tempo superior ao de prescrição do direito material vindicado - Ausentes os requisitos necessários à configuração da prescrição intercorrente, especialmente a prévia suspensão do feito e a desídia do Exequente, impõe-se a cassação da Sentença que declarou a ocorrência daquele fenômeno. (TJ-MG - AC: 50357048420178130024, Relator: Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 02/08/2023, 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/08/2023)." (Grifei). Portanto, neste caso, a suspensão por execução frustrada foi iniciada em 15/06/2015, data em que o exequente tomou conhecimento da não locação de patrimônio expropriável, de modo que perdurou até 15/06/2016. É cediço que a prescrição intercorrente inicia-se no dia útil subsequente ao fim do prazo de suspensão.
Outrossim, tratando-se o título executivo de uma cédula de crédito bancário, o prazo prescricional é de três anos, nos termos do art. 44 da Lei n. 10.931/2004 combinado com o art. 70 do Decreto-Lei n. 57.663 (LUG - Lei Uniforme de Genebra).
Dessa forma, na hipótese, a prescrição intercorrente iniciou o seu curso em 16/06/2016, findando em 16/06/2019, pois não foi praticado de nenhum ato capaz de interrompê-la.
Isso posto, com fundamento no art. 9º e 10, do CPC, intime a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre possível ocorrência de prescrição da pretensão executória em relação aos devedores não citados, bem como de prescrição intercorrente em relação ao devedor citado.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111566343
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25/10/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111566343
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22/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 00:57
Conclusos para despacho
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10/08/2024 15:04
Mov. [132] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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18/06/2024 14:01
Mov. [131] - Encerrar análise
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28/05/2024 11:12
Mov. [130] - Certidão emitida
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05/03/2024 14:16
Mov. [129] - Concluso para Despacho
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16/02/2024 11:50
Mov. [128] - Certidão emitida
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16/02/2024 11:49
Mov. [127] - Encerrar documento - restrição
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11/01/2024 17:24
Mov. [126] - Certidão emitida
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11/01/2024 17:24
Mov. [125] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/12/2023 14:06
Mov. [124] - Certidão emitida
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12/12/2023 14:06
Mov. [123] - Certidão emitida
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14/11/2023 09:49
Mov. [122] - Expedição de Carta
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14/11/2023 09:43
Mov. [121] - Expedição de Carta
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14/11/2023 09:26
Mov. [120] - Documento Analisado
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14/11/2023 09:23
Mov. [119] - Certidão emitida
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10/11/2023 09:06
Mov. [118] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2023 15:28
Mov. [117] - Certidão emitida
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31/10/2023 18:07
Mov. [116] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023
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31/10/2023 18:07
Mov. [115] - Redistribuição de processo - saída
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31/10/2023 18:07
Mov. [114] - Processo recebido de outro Foro
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30/10/2023 14:29
Mov. [113] - Remessa a outro Foro | Portaria 2217/2023 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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17/10/2023 16:27
Mov. [112] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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10/10/2023 12:57
Mov. [111] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2023 16:04
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02259376-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/08/2023 16:02
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31/07/2023 14:13
Mov. [109] - Concluso para Despacho
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31/07/2023 11:20
Mov. [108] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/07/2023 14:03
Mov. [107] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/07/2023 atraves da guia n 001.1489237-55 no valor de 54,92
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24/07/2023 15:07
Mov. [106] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1489237-55 - Custas Intermediarias
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07/07/2023 19:11
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0258/2023 Data da Publicacao: 10/07/2023 Numero do Diario: 3112
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06/07/2023 01:47
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2023 17:25
Mov. [103] - Documento Analisado
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29/06/2023 18:58
Mov. [102] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2023 10:05
Mov. [101] - Encerrar análise
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18/04/2023 16:23
Mov. [100] - Concluso para Despacho
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18/04/2023 14:50
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02001939-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2023 14:32
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18/04/2023 08:03
Mov. [98] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/04/2023 atraves da guia n 001.1454436-98 no valor de 54,92
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14/04/2023 10:48
Mov. [97] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1454436-98 - Custas Intermediarias
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10/04/2023 20:34
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0129/2023 Data da Publicacao: 11/04/2023 Numero do Diario: 3052
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05/04/2023 11:39
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2023 09:14
Mov. [94] - Documento Analisado
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29/03/2023 21:37
Mov. [93] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente, atraves de seu advogado regularmente habilitado nos autos para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas diligenciais (item X da tabela III de Custas Processuais do TJ/CE). P
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26/03/2023 14:30
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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24/03/2023 14:49
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01956410-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/03/2023 14:31
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31/01/2023 19:28
Mov. [90] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/01/2023 19:28
Mov. [89] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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14/12/2022 19:28
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1052/2022 Data da Publicacao: 15/12/2022 Numero do Diario: 2988
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13/12/2022 11:43
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1052/2022 Teor do ato: Sobre a certidao do Oficial de Justica de fls. 143, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE)
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13/12/2022 08:43
Mov. [86] - Documento Analisado
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03/12/2022 19:16
Mov. [85] - Mero expediente | Sobre a certidao do Oficial de Justica de fls. 143, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
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02/12/2022 09:57
Mov. [84] - Conclusão
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11/08/2022 15:53
Mov. [83] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/08/2022 15:53
Mov. [82] - Encerrar documento - restrição
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10/08/2022 15:03
Mov. [81] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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10/08/2022 15:02
Mov. [80] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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14/07/2022 21:02
Mov. [79] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/143386-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 10/08/2022 Local: Oficial de justica - Antonio Sergio Farias Castro
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13/07/2022 22:01
Mov. [78] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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12/07/2022 15:34
Mov. [77] - Documento Analisado
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11/07/2022 15:30
Mov. [76] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2022 13:46
Mov. [75] - Encerrar análise
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13/04/2022 12:26
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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13/04/2022 08:02
Mov. [73] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/04/2022 atraves da guia n 001.1339205-00 no valor de 54,46
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12/04/2022 17:34
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02018249-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2022 17:21
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06/04/2022 14:05
Mov. [71] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1339205-00 - Custas Intermediarias
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31/03/2022 20:33
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0407/2022 Data da Publicacao: 01/04/2022 Numero do Diario: 2815
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30/03/2022 01:42
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2022 15:22
Mov. [68] - Documento Analisado
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24/03/2022 17:07
Mov. [67] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2021 11:02
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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18/10/2021 17:48
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02377514-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2021 15:25
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18/10/2021 16:22
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02377420-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2021 15:11
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11/10/2021 20:23
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0544/2021 Data da Publicacao: 13/10/2021 Numero do Diario: 2714
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08/10/2021 14:33
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2021 14:25
Mov. [61] - Documento Analisado
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08/10/2021 14:23
Mov. [60] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2021 14:22
Mov. [59] - Documento
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22/02/2021 16:26
Mov. [58] - Certidão emitida
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22/02/2021 16:11
Mov. [57] - Certidão emitida
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18/02/2021 15:39
Mov. [56] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2021 09:00
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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16/02/2021 17:17
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01879086-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2021 16:45
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11/02/2021 01:26
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0065/2021 Data da Publicacao: 11/02/2021 Numero do Diario: 2548
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09/02/2021 02:45
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2021 20:57
Mov. [51] - Documento Analisado
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05/02/2021 13:01
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2021 14:50
Mov. [49] - Conclusão
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28/07/2020 17:28
Mov. [48] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2020 08:19
Mov. [47] - Conclusão
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28/07/2020 05:57
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01352416-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/07/2020 18:04
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13/07/2020 22:41
Mov. [45] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2020 19:24
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0407/2020 Data da Publicacao: 04/05/2020 Numero do Diario: 2365
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29/04/2020 10:03
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/04/2020 12:39
Mov. [42] - Outras Decisões | Vistos, etc. Defiro o pedido do exequente a pag. 85, pelo que suspendo o curso da presente execucao pelo prazo de 90 (noventa) dias. Expedientes Necessarios. Publique-se e Intimem-se.
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03/04/2020 07:13
Mov. [41] - Conclusão
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10/03/2020 12:09
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01124567-0 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 10/03/2020 11:44
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20/02/2020 21:08
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0223/2020 Data da Publicacao: 21/02/2020 Numero do Diario: 2324
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19/02/2020 09:39
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2020 11:32
Mov. [37] - Outras Decisões | Realizada a substituicao processual no polo ativo da acao, conforme requerido em fl. 63 (cessao de credito 70/71). Realizadas as alteracoes de estilo (substabelecimento fls. 80/81). Intime-se a parte exequente para no prazo d
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29/01/2020 14:51
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/12/2019 08:02
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01725682-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/12/2019 07:33
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19/02/2019 11:34
Mov. [34] - Decurso de Prazo
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03/08/2018 22:51
Mov. [33] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 04/06/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/07/2018 00:51
Mov. [32] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 05/06/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
-
25/05/2018 14:17
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0215/2018 Data da Disponibilizacao: 24/05/2018 Data da Publicacao: 25/05/2018 Numero do Diario: 1911 Pagina: 265/266
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23/05/2018 13:28
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0215/2018 Teor do ato: Vistos em inspecao.Intime(m)-se a parte exequente, para no prazo de 05 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a cessao de credito a fim de ser analisada a su
-
17/05/2018 12:03
Mov. [29] - Mero expediente | Vistos em inspecao.Intime(m)-se a parte exequente, para no prazo de 05 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a cessao de credito a fim de ser analisada a substituicao do polo ativo da acao.
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08/05/2018 10:06
Mov. [28] - Conclusão
-
22/11/2017 05:50
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10604054-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/11/2017 13:44
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26/10/2017 15:12
Mov. [26] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
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26/10/2017 15:12
Mov. [25] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
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17/10/2017 17:34
Mov. [24] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
17/10/2017 16:55
Mov. [23] - Certidão emitida
-
09/06/2017 15:04
Mov. [22] - Conclusão
-
09/06/2017 15:02
Mov. [21] - Decurso de Prazo
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12/05/2017 15:26
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
15/02/2017 19:55
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10065797-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2017 12:31
-
08/02/2017 14:31
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0023/2017 Data da Disponibilizacao: 07/02/2017 Data da Publicacao: 08/02/2017 Numero do Diario: 1608 Pagina: 308/312
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06/02/2017 09:28
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2016 14:06
Mov. [16] - Documento
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09/11/2016 12:44
Mov. [15] - Documento
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08/11/2016 17:03
Mov. [14] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2016 14:27
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/09/2015 10:59
Mov. [12] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/07/2015 11:45
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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15/06/2015 11:14
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10221973-1 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 15/06/2015 10:21
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28/04/2015 11:31
Mov. [9] - Documento
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16/03/2015 14:22
Mov. [8] - Documento
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25/02/2015 14:00
Mov. [7] - Documento
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02/02/2015 16:15
Mov. [6] - Expedição de Mandado
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02/02/2015 16:15
Mov. [5] - Expedição de Mandado
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02/02/2015 16:15
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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07/01/2015 16:23
Mov. [3] - Citação/notificação | Rec. Hoje. Cite-se na forma da lei. Fixo os honorarios em 10% sobre o valor da causa, se pago espontaneamente. Exp. Neces.
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05/11/2014 16:15
Mov. [2] - Conclusão
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05/11/2014 16:15
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2014
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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