TJCE - 3003798-73.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171996268
-
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171996268
-
02/09/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171996268
-
02/09/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 03:43
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
17/07/2025 03:43
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
02/07/2025 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 08:37
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 06:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 00:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/06/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 17:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
12/06/2025 13:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
12/06/2025 13:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
12/06/2025 12:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158277630
-
05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158277630
-
04/06/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158277630
-
04/06/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 04:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 05:03
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2025 09:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 03:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 03:53
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:53
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142862969
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142862969
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3003798-73.2024.8.06.0117 Promovente: B.
V.
S.
Promovido: A.
D.
S.
A.
DESPACHO À vista do documento/certidão de ID 142694103, intime-se a parte promovente para manifestações no prazo de 5 dias, ocasião em que deverá requerer o que entender cabível. Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, 28 de março de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
28/03/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142862969
-
28/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 15:00
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134283475
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134283475
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134283475
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE MARACANAÚ2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61.905-167,Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE - E-mail: [email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3003798-73.2024.8.06.0117 Promovente: B.
V.
S.Promovido: A.
D.
S.
A.
Parte intimada: Dr(a).
WELSON GASPARINI JUNIOR INTIMAÇÃO - VIA DJEN - SISTEMA De ordem do Excelentíssimo Senhor Juíz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, Dr. Luiz Eduardo Viana Pequeno, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor do(a) SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO proferido(a), no ID n° 133603834, bem como da movimentação processual.
O referido é verdade.
Dou fé.
Maracanaú/CE, 30 de janeiro de 2025.
MARIA MAFISA SILVA DE SOUSA Diretora de Secretaria -
31/01/2025 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134283475
-
30/01/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:05
Concedida a Medida Liminar
-
28/01/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:45
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
09/01/2025 11:42
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 128171937
-
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 128171937
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3003798-73.2024.8.06.0117 Promovente: B.
V.
S.
Promovido: A.
D.
S.
A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que no prazo de 10 dias recolha as custas necessárias ao cumprimento da(s) diligência(s) pelo oficial de justiça. Alerte-se que a emissão das guias deverá observar a quantidade de diligências a serem cumpridas. Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, 4 de dezembro de 2024.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
11/12/2024 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128171937
-
11/12/2024 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 01:45
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 109492857
-
25/10/2024 12:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3003798-73.2024.8.06.0117 Promovente: B.
V.
S.
Promovido: A.
D.
S.
A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que comprove o pagamento das custas processuais iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Retire-se a restrição de acesso aos autos inserida pelo promovente por ocasião do protocolo da inicial, haja vista os fatos narrados não se enquadrarem nas hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, 15 de outubro de 2024. Edísio Meira Tejo Neto Juiz de Direito -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 109492857
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 109492857
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 109492857
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 109492857
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 109492857
-
24/10/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109492857
-
24/10/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109492857
-
21/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
15/10/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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