TJCE - 3000858-92.2024.8.06.0099
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Itaitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 11:23
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 08:30, 1ª Vara da Comarca de Itaitinga.
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26/03/2025 11:23
Processo Desarquivado
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04/12/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 08:50
Juntada de Certidão
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04/12/2024 08:50
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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03/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 109887240
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itaitinga 1ª Vara da Comarca de Itaitinga Av.
Cel.
Virgílio Távora, 1208, Centro - CEP 61880-000, Fone: (85) 3311-2107, Itaitinga-CE E-mail: [email protected] Cls,.
Jose Anderson da Silva Alves, ajuizou, por seu advogado constituído, AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA em face de CONSTRUTORA RAMOS EIRELI EPP, ambos qualificados nos autos.
Sobreveio petição de ID nº 109616726, constando pedido de desistência da demanda formulado pela parte autora, antes de ocorrida a citação da parte requerida, tendo em vista que a mesma não tem mais interesse no prosseguimento do presente feito.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
Acolho o pedido de desistência formulado pela parte autora, uma vez que apresentado antes da sentença (art. 485, §5º, CPC) e antes da citação e da contestação da parte ré, sendo dispensável, portanto, sua anuência (art. 485, §4º, CPC).
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, e em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Expedientes necessários. Itaitinga/CE, 17 de outubro de 2024.
Christiano Silva Sibaldo de Assunção Juiz de Direito mkbc -
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 109887240
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25/10/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109887240
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17/10/2024 17:04
Extinto o processo por desistência
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16/10/2024 15:47
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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16/10/2024 15:28
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 08:30, 1ª Vara da Comarca de Itaitinga.
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16/10/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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