TJCE - 0050618-63.2020.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 08:57
Juntada de Certidão
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13/11/2024 08:57
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ROMMELL ALENCAR PAIVA em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 88158857
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28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 0050618-63.2020.8.06.0176 AUTOR: VALDECIR VAZ DE AGUIAR REU: ENEL SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória no JE, onde a parte requerida realizou o pagamento voluntário da condenação, mantida em grau de recurso, mediante depósito judicial, antes de sua intimação do pedido de cumprimento de sentença pela parte credora. Por sua vez, em ID 67745794, a parte credora requereu a liberação do valor depositado judicialmente, mediante transferência para conta do patrono da ação. Após a expedição do alvará (id 68943750) e intimação pessoal do credor (id 69426848), vieram os autos conclusos. Eis o sucinto relatório Decido. Trata-se de cumprimento voluntário da sentença, na forma do art.526, caput, do CPC, que assim dispõe: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. No mais, a fase de cumprimento de sentença deverá ser extinta, por sentença, na forma do §3º, do aludido art.526 do CPC.
Senão, vejamos: Art.526 (…) § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2o (…) § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Por fim, nos termos do art.513 do Código de Processo Civil de 2015, aplica-se ao cumprimento da sentença, além das regras próprias dispostas no Título II, capítulo I, das disposições gerais, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial do aludido Código processualista, que trata do processo de execução. Nesta senda, a extinção da execução, nos termos do art.925, caput, do CPC/15, aplicado subsidiariamente ao cumprimento de sentença, só produz efeito, quando declarada por sentença. Isto posto, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a presente fase de cumprimento voluntário de sentença quanto à obrigação de pagar, o que faço com arrimo no §3º, do art. 526 e 924, II, do Código de Processo Civil. Após os expedientes e com o trânsito em julgado da fase de cumprimento de sentença, arquive-se.
P.R.I.
Ubajara - CE, data da assinatura digital.
Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 88158857
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25/10/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88158857
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14/06/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2023 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 08:31
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2023 14:47
Conclusos para despacho
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14/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
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14/09/2023 11:50
Expedição de Alvará.
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14/09/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 10:18
Conclusos para despacho
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30/06/2023 11:02
Juntada de Certidão
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19/08/2022 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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30/03/2022 01:14
Decorrido prazo de ROMMELL ALENCAR PAIVA em 28/03/2022 23:59:59.
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01/03/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 06:52
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/11/2021 15:27
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2021 15:46
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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04/11/2021 15:45
Mov. [48] - Certidão emitida
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18/06/2021 13:28
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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18/06/2021 12:37
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00167812-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/06/2021 12:10
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28/05/2021 13:40
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
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28/05/2021 11:33
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00167467-7 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 28/05/2021 11:32
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20/05/2021 23:20
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0188/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 2614
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20/05/2021 23:20
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0188/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 2614
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19/05/2021 07:19
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2021 14:12
Mov. [40] - Certidão emitida
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18/05/2021 14:10
Mov. [39] - Informação
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18/05/2021 12:10
Mov. [38] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2021 22:48
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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17/05/2021 10:17
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00167187-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 17/05/2021 09:44
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17/05/2021 10:16
Mov. [35] - Entranhado: Entranhado o processo 0050618-63.2020.8.06.0176/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Moral
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17/05/2021 10:16
Mov. [34] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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13/05/2021 04:30
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0177/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 2608
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13/05/2021 04:30
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0177/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 2608
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11/05/2021 02:38
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2021 13:19
Mov. [30] - Certidão emitida
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10/05/2021 13:18
Mov. [29] - Informação
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07/05/2021 14:49
Mov. [28] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2021 15:23
Mov. [27] - Concluso para Sentença
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27/04/2021 12:53
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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27/04/2021 12:53
Mov. [25] - Certidão emitida
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22/04/2021 10:19
Mov. [24] - Mero expediente: Vistos em inspeção (Portaria 02/2021). Certifique-se quanto eventual decurso de prazo para manifestação do autor.
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19/04/2021 11:52
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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08/04/2021 12:17
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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31/03/2021 10:55
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00166313-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/03/2021 10:41
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23/03/2021 14:48
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0113/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 2575
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23/03/2021 14:48
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0113/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 2575
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18/03/2021 12:00
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2021 12:20
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2021 10:17
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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22/02/2021 10:16
Mov. [15] - Decurso de Prazo
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22/01/2021 09:48
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência
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22/01/2021 08:21
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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21/01/2021 10:55
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00165137-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/01/2021 10:00
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15/12/2020 10:52
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/11/2020 03:06
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0514/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 2493
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04/11/2020 03:01
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2020 14:18
Mov. [8] - Expedição de Carta
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03/11/2020 14:13
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2020 11:10
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 22/01/2021 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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29/09/2020 08:58
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0467/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 2467 Página: 2311
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23/09/2020 05:27
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2020 18:57
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2020 15:49
Mov. [2] - Conclusão
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15/09/2020 15:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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