TJCE - 3000689-31.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 11:07
Juntada de Certidão
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04/07/2023 11:07
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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02/07/2023 02:14
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 02:14
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 02:14
Decorrido prazo de RAYZA STEFANY MENDES LIMA NOLASCO em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 02:14
Decorrido prazo de SABRINA RIBEIRO NOLASCO em 30/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000689-31.2022.8.06.0017.
AUTORES: SABRINA RIBEIRO NOLASCO, JOSE BELQUIOR GONCALVES FILHO.
REU: AIR EUROPA LINEAS AEREAS S/A, TVLX VIAGENS E TURISMO S/A.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada por SABRINA RIBEIRO NOLASCO e JOSE BELQUIOR GONCALVES FILHO, em face de AIR EUROPA LINEAS AEREAS S/A e TVLX VIAGENS E TURISMO S/A, todos já qualificados nos presentes autos.
As partes, em audiência de conciliação (ID 58595071), disseram que não tinham interesse em produzir outras provas.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Inicialmente, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A, por ter figurado na relação comercial com o cliente como mera intermediadora na venda das passagens aéreas, não tendo qualquer ingerência e responsabilidades pelos fatos.
Assim, com espeque no artigo 485, inciso VI, do CPC, extingo o feito, quanto à TVLX, por ilegitimidade passiva da parte, dando prosseguimento perante ao outro promovido.
Arguiram os autores que compraram passagens aéreas, Fortaleza – Lisboa, com data de ida para 16/04/2022 e retorno em 27/04/2022 (ID. 33703279).
Ocorre que, em 29/03/2022, descobriram que suas passagens haviam sido canceladas, tendo a companhia aérea apresentado as ofertas previstas na resolução da Anac, quais sejam o reembolso ou a remarcação, sendo o dia 12/04/2022 a data escolhida pelos próprios demandantes.
Assim sendo, os dias a mais de viagem, com consequente aumento nos gastos, decorreu da data escolhida pelos promoventes, que poderiam ter cancelado a viagem ou escolhido data posterior à anteriormente programada.
O cancelamento foi avisado com a antecedência prevista na resolução, não vislumbrando este juízo qualquer ilicitude imputável à Air Europa.
Face ao exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Sem condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 06 de junho de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
14/06/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 15:09
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 20:04
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 17:04
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2023 10:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 13:38
Juntada de Certidão
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07/03/2023 17:00
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon –CEP:60182-260 - Fortaleza – Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525/98170-8418 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 05/05/2023 10:30 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (85)98170-8418, onde poderá ser solicitado o envio do link e/ou QRCode da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fortaleza, 25 de janeiro de 2023 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/02/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/02/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 13:54
Audiência Conciliação designada para 05/05/2023 10:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/01/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 10:51
Conclusos para despacho
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23/12/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 13:50
Conclusos para despacho
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18/10/2022 09:54
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2022 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/10/2022 18:26
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 14:36
Juntada de Certidão
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14/07/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:51
Audiência Conciliação designada para 18/10/2022 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/06/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 09:54
Conclusos para despacho
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03/06/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:16
Conclusos para despacho
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02/06/2022 15:10
Audiência Conciliação cancelada para 29/09/2022 08:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/06/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 09:29
Audiência Conciliação designada para 29/09/2022 08:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/06/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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