TJCE - 3000977-17.2022.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000977-17.2022.8.06.0166 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte autora se manifestou informando que o promovido efetuou o depósito, quitando o débito do qual se tratava os presentes autos, razão pela qual pleiteia a expedição de alvará para levantamento de valores (Id. 53756472).
Dessa forma, a execução foi satisfeita com o pagamento do valor devido pelo promovido, como informado pelo próprio requerente, através de seu advogado com poderes para transigir, nada mais havendo a cobrar nestes autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas.
P.R.I.
EXPEÇA-SE o devido alvará.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Expedientes necessários.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura no sistema.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
23/01/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
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23/01/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:52
Expedição de Alvará.
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23/01/2023 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2023 09:10
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 08:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000977-17.2022.8.06.0166 DESPACHO Intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o valor depositado pela parte devedora, valendo o silêncio como quitação.
Senador Pompeu/CE, 9 de janeiro de 2023.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
10/01/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 09:24
Conclusos para despacho
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04/01/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 01:03
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 16/12/2022 23:59.
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22/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU R.
Arthur Torres Almeida, S/N, Bairro Centro, 63600-000, Senador Pompeu/CE Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000977-17.2022.8.06.0166 DECISÃO Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a obrigação estipulada no título judicial, conforme cálculos do credor, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
19/11/2022 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/11/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 14:58
Conclusos para despacho
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14/11/2022 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2022 14:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua R.
Arthur Torres Almeida, S/N, s/n, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000 Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000977-17.2022.8.06.0166 DESPACHO Intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, inicie a fase de cumprimento de sentença, devendo apresentar memória discriminada da dívida, sob pena de arquivamento.
Senador Pompeu/CE, 28 de outubro de 2022.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 09:17
Conclusos para despacho
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28/10/2022 09:16
Juntada de Certidão
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28/10/2022 09:16
Transitado em Julgado em 27/10/2022
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27/10/2022 01:20
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DINOA MAIA em 26/10/2022 23:59.
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10/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 15:00
Julgado procedente o pedido
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10/10/2022 09:29
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 09:29
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2022 09:27
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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07/10/2022 14:06
Juntada de Certidão
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07/10/2022 08:47
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 17:38
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2022 12:21
Conclusos para decisão
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08/09/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 09:44
Audiência Conciliação designada para 10/10/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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08/09/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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