TJCE - 3001738-78.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 12:27
Juntada de Certidão
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19/12/2024 12:27
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/12/2024. Documento: 130266882
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16/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/12/2024. Documento: 130266882
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15/12/2024 06:08
Juntada de entregue (ecarta)
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130266882
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12/12/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130266882
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12/12/2024 15:21
Homologada a Transação
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12/12/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 11:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 10:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/12/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127217107
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127217107
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28/11/2024 06:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127217107
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28/11/2024 06:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:01
Recebida a emenda à inicial
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30/10/2024 14:58
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 29/10/2024. Documento: 111945835
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25/10/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3001738-78.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito]PROMOVENTE(S): MAYARA MAIA ALVESPROMOVIDO(A)(S): ICT FARMACEUTICA LTDA D E C I S Ã O Considerando o disposto no art. 104, do CPC, INTIME-SE a advogada subscritora da inicial para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, com a juntada do instrumento de mandato devidamente assinado pela parte.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos o comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou outro similar) em seu nome e atualizado (emitido no último mês), a fim de comprovar a competência territorial deste Juizado, com fulcro na Resolução-TJCE n.º 02/2018.
No silêncio, a petição inicial será indeferida e o feito será extinto sem resolução do mérito.
Vindo aos autos a documentação pertinente, retornem-me concluso.
Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRAJUIZ DE DIREITO, RESPONDENDOAssinado por certificação digital -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111945835
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24/10/2024 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111945835
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24/10/2024 19:10
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 10:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/10/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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