TJCE - 3031822-71.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 10:24
Conclusos para decisão
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08/02/2025 03:52
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:23
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130605579
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02/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2025 Documento: 130605579
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02/01/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3031822-71.2024.8.06.0001 [Acidentes] EXEQUENTE: PAULO ROBERTO PINHEIRO MACEDO EXECUTADO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
01/01/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130605579
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16/12/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:18
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCA VANESKA DA SILVA FERNANDES em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCA VANESKA DA SILVA FERNANDES em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 06:06
Decorrido prazo de FRANCISCA VANESKA DA SILVA FERNANDES em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 06:03
Decorrido prazo de FRANCISCA VANESKA DA SILVA FERNANDES em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112035168
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 112025686
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25/10/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3031822-71.2024.8.06.0001 [Acidentes] EXEQUENTE: PAULO ROBERTO PINHEIRO MACEDO EXECUTADO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC DESPACHO Recebo a inicial no plano formal.
Inexistindo cobrança de custas nos juizados especiais em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95), resta sem objeto o pedido de gratuidade processual. Novo pedido poderá ser apreciado, havendo recurso e a vista das condições econômicas da parte, presentes na ocasião.
Deixo de designar audiência de conciliação ante a ausência de lei que fixe os critérios de autocomposição para os procuradores da parte promovida de forma impessoal, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.153/2009 e em obediência ao art. 37, caput da Constituição Federal.
Determino a citação da parte promovida para, tendo interesse, apresentar contestação no prazo de trinta dias úteis (art. 7º da Lei 12.153/2009 e art. 12-A da Lei nº 9.099/1995), fornecendo ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei nº 12.153/2009).
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112035168
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112025686
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24/10/2024 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112035168
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24/10/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112025686
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24/10/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 17:08
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/10/2024 16:32
Conclusos para decisão
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24/10/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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