TJCE - 0200293-97.2023.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/06/2025 08:34
Alterado o assunto processual
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03/06/2025 08:32
Juntada de Certidão
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02/06/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:10
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ROMARIZ PINHEIRO DE SOUZA NETO em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149926896
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149926896
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09/04/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149926896
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09/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Apelação
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 138145610
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138145610
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14/03/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138145610
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11/03/2025 00:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 00:16
Decorrido prazo de ROMARIZ PINHEIRO DE SOUZA NETO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/11/2024 23:59.
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31/10/2024 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 112015822
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28/10/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 0200293-97.2023.8.06.0143 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO ANTONIO DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pedra Branca, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se as partes do inteiro teor da sentença ID 111432693, bem como cumpra as determinações determinadas na referida sentença cuja parte principal segue transcrita: "...DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral e EXTINGO O PROCESSO com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, para: a) Determinar que o promovido Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NPL2 suspenda a cobrança das dívidas objeto desta ação (P. 483591014-5-fl.51 e PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pedra Branca Vara Única da Comarca de Pedra Branca Av.
Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - Email: [email protected] 54), excluindo o nome do autor do cadastro de mal pagadores, o que determino inclusive emsede de antecipação dos efeitos da tutela, sob pena de multa diária no valor de R$500,00, limitada inicialmente a R$10.000,00.
B) CONDENAR o requerido, Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NPL2, ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a autora, a título de indenização por danos morais.
Ante a sucumbência mínima, condeno a requerida ao custeio das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser atualizado pelo INPC e juros simples de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do julgamento.
Em havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões no prazo legal, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após o decurso de prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os presentes autos ao Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, mediante as cautelas de estilo e com nossas homenagens, considerando o disposto no § 3º do artigo mencionado.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Expedientes de necessários..." PEDRA BRANCA/CE, 24 de outubro de 2024.
MARTA AURELIA MESQUITA CAVALCANTEAuxiliar Judiciário(a) -
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112015822
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25/10/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112015822
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25/10/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 12:16
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 21:04
Mov. [30] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 11:23
Mov. [29] - Concluso para Sentença
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14/10/2024 18:12
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 15:55
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/02/2024 15:54
Mov. [26] - Decurso de Prazo
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21/02/2024 14:51
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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21/02/2024 11:57
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WPBR.24.01800323-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/02/2024 11:22
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26/01/2024 21:41
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0020/2024 Data da Publicacao: 29/01/2024 Numero do Diario: 3235
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25/01/2024 02:41
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2024 19:00
Mov. [21] - Certidão emitida
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24/01/2024 09:10
Mov. [20] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2023 17:34
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/11/2023 17:32
Mov. [18] - Decurso de Prazo
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02/10/2023 13:35
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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02/10/2023 11:09
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
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01/10/2023 18:55
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WPBR.23.01803134-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/10/2023 18:41
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29/09/2023 17:33
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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29/09/2023 17:12
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WPBR.23.01803130-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/09/2023 17:02
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16/09/2023 01:05
Mov. [12] - Certidão emitida
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07/09/2023 04:01
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0429/2023 Data da Publicacao: 11/09/2023 Numero do Diario: 3154
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05/09/2023 16:25
Mov. [10] - Certidão emitida
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05/09/2023 14:26
Mov. [9] - Expedição de Carta
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05/09/2023 12:19
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2023 12:50
Mov. [7] - de Conciliação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2023 09:47
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 02/10/2023 Hora 12:15 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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25/07/2023 13:44
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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25/07/2023 13:41
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WPBR.23.01802377-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/07/2023 13:27
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06/07/2023 08:19
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2023 16:40
Mov. [2] - Conclusão
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05/07/2023 16:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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