TJCE - 0005143-82.2019.8.06.0091
1ª instância - 1ª Vara Civel de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/02/2025 12:06
Alterado o assunto processual
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21/02/2025 12:05
Alterado o assunto processual
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21/02/2025 12:04
Alterado o assunto processual
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21/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:26
Decorrido prazo de FRANCISCO FLORENTINO TEIXEIRA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:02
Decorrido prazo de FRANCISCO MARLUCIO PAZ LIMA JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132826024
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132826024
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132826024
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132826024
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21/01/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132826024
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21/01/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132826024
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21/01/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 23:26
Juntada de Petição de apelação
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23/11/2024 00:05
Decorrido prazo de VALTER BARBOSA LIMA em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 30/10/2024. Documento: 89669944
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29/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU SENTENÇA
Vistos.
O requerente Valter Barbosa Lima interpôs embargos de declaração na petição de ID 54319677, apontando, em suma, a existência de erro material em relação ao seu nome e número do auto de infração, que constaram no dispositivo de forma incorreta.
Em razão disso, requereu o acolhimento dos embargos para correção dos erros materiais.
Em seguida, a parte requerida também apresentou embargos de declaração na petição de ID 54319566, aduzindo, em síntese, que a sentença possui contradição, obscuridade no que diz respeito à presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos e não das alegações do autor; ao fato de o ônus da prova competir ao autor e ao fato deste ter recusado a ser submetido ao teste alcoolemia.
Com base nas alegações presentes nos aclaratórios, postula pelo acolhimento do recurso com o consequente julgamento de improcedência dos pedidos. É o breve relatório.
Decido.
O art. 1.022 do Código de Processo Civil prevê, verbis: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
O recurso de embargos de declaração tem o fito de aplicar expressamente o disposto no artigo 1.022 do CPC, objetivando sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material da decisão que se pretenda impugnar.
A jurisprudência majoritária é contundente a afirmar ser vedada a reanálise e o rejulgamento da causa, visto que o ponto em que o embargante aponta divergência não padece de nenhum dos vícios que ensejam a interposição do recurso presente, não sendo suficiente para tal a mera irresignação com a decisão proferida.
Como se vê, o instituto dos aclaratórios tem por teleologia suprir omissões, contradição, obscuridade ou erro material.
No presente caso, vislumbra-se que, no dispositivo da sentença vergastada, há dois erros materiais.
O primeiro em relação ao número do Auto de Infração, haja vista que consta 6.80504568-3, quando o correto é o AIT 85983015, e o segundo refere-se ao nome do autor, que consta como DAVI NOGUEIRA DE FREIAS, mas o correto é VALTER BARBOSA LIMA.
Assim, diante os erros materiais, de rigor o acolhimento dos embargos de declaração interpostos pelo autor.
Por outro lado, os aclaratórios propostos pela parte requerida visam a revisão do mérito sentença e, portanto, não foram demonstrados os requisitos legais prefalados, de tal forma que não merece acústica a irresignação do embargante.
A bem da verdade, o presente recurso tenta discutir matérias já submetidas ao juízo, o que desnatura a função dos embargos.
Desse modo, incide na espécie o verbete sumular nº 18 do TJCE: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame de controvérsia jurídica já apreciada." Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração do autor para o efeito de corrigir o dispositivo da sentença, a fim de excluir o número do Auto de Infração 6.80504568-3, para anular o AIT 85983015 (ID 54319690), e de corrigir o nome do requerente como sendo VALTER BARBOSA LIMA.
De outro, diante da ausência dos requisitos, REJEITO os aclaratórios apresentados pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN/CE.
Intimem-se. Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito -
29/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 Documento: 89669944
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28/10/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89669944
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28/10/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 11:39
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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18/02/2024 06:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/12/2023 00:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/03/2023 15:33
Conclusos para despacho
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17/03/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 05:19
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/12/2022 11:53
Mov. [75] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PETIçãO CÃVEL (241)/Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Petição Cível.
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21/10/2022 23:12
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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28/07/2022 11:56
Mov. [73] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/07/2022 11:29
Mov. [72] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2021 13:19
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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01/10/2021 09:18
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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01/10/2021 09:16
Mov. [69] - Decurso de Prazo
-
22/09/2021 22:12
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0847/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 2701
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21/09/2021 01:58
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2021 20:18
Mov. [66] - Mero expediente: Intime-se o requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 dia, se manifestar sobre os embargos de declaração interposto pela parte requerida, nos termos do art. 1.23, § 2º, do CPC.
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18/02/2021 08:17
Mov. [65] - Certidão emitida
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16/02/2021 17:30
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
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16/02/2021 14:52
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WIGU.21.00166362-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 16/02/2021 14:20
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16/02/2021 14:52
Mov. [62] - Entranhado: Entranhado o processo 0005143-82.2019.8.06.0091/02 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação
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16/02/2021 14:51
Mov. [61] - Recurso interposto: Seq.: 02 - Embargos de Declaração Cível
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12/02/2021 23:01
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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12/02/2021 23:00
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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12/02/2021 12:04
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WIGU.21.00166247-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 12/02/2021 10:54
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12/02/2021 12:03
Mov. [57] - Entranhado: Entranhado o processo 0005143-82.2019.8.06.0091/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação
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12/02/2021 12:03
Mov. [56] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
10/02/2021 02:28
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0037/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 2547
-
10/02/2021 02:28
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0037/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 2547
-
10/02/2021 02:28
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0037/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 2547
-
10/02/2021 02:28
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0037/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 2547
-
10/02/2021 02:28
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0037/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 2547
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10/02/2021 02:28
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0037/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 2547
-
08/02/2021 03:05
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2021 13:10
Mov. [48] - Certidão emitida
-
06/02/2021 21:31
Mov. [47] - Informação
-
31/01/2021 09:01
Mov. [46] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2021 09:56
Mov. [45] - Concluso para Sentença
-
09/01/2021 00:09
Mov. [44] - Conclusão
-
09/01/2021 00:09
Mov. [43] - Redistribuição de processo - saída [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2021 00:09
Mov. [42] - Processo Redistribuído por Encaminhamento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/12/2020 11:47
Mov. [41] - Decurso de Prazo
-
30/10/2020 21:44
Mov. [40] - Certidão emitida
-
21/10/2020 20:51
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0700/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 2484
-
21/10/2020 20:50
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0700/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 2484
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21/10/2020 20:50
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0700/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 2484
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21/10/2020 20:50
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0700/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 2484
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21/10/2020 20:50
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0700/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 2484
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21/10/2020 20:50
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0700/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 2484
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20/10/2020 02:45
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2020 20:02
Mov. [32] - Certidão emitida
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03/09/2020 16:03
Mov. [31] - Mero expediente: Intime(m)-se as partes para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda têm provas a produzir, indicando-as e justificando-as, sob pena do julgamento antecipado da lide.
-
27/06/2020 11:09
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
27/06/2020 11:08
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
27/06/2020 10:45
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WIGU.20.00170652-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/06/2020 10:24
-
25/06/2020 19:32
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0326/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 2402 Página: 599
-
24/06/2020 10:49
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2020 11:08
Mov. [25] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, haja vista que decorreu o prazo legal sem que tenha sido apresentada a replica à contestação, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar o seu interesse na continuidade do feito, sob pena de extinçã
-
09/03/2020 16:53
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
09/03/2020 16:52
Mov. [23] - Decurso de Prazo
-
13/12/2019 17:56
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
13/12/2019 17:55
Mov. [21] - Carta Precatória: Rogatória
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09/12/2019 20:24
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0518/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2283 Página: 614
-
06/12/2019 11:26
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2019 15:56
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/11/2019 13:41
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WIGU.19.00069133-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/11/2019 13:19
-
26/11/2019 14:59
Mov. [16] - Mero expediente: Certifique-se a Secretária acerca do cumprimento da carta precatória expedia para citação do requerido, bem como o decurso o prazo para apresentação de contestação. Expedientes necessários.
-
13/11/2019 16:06
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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04/11/2019 16:15
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WIGU.19.00068307-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/11/2019 14:45
-
09/09/2019 08:33
Mov. [13] - Documento
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23/08/2019 20:18
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2208 Página: 1124
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22/08/2019 12:18
Mov. [11] - Expedição de Carta Precatória
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21/08/2019 08:21
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2019 17:07
Mov. [9] - Encerrar análise
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23/05/2019 17:54
Mov. [8] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2019 11:24
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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14/04/2019 10:31
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WIGU.19.00061265-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/04/2019 10:15
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21/03/2019 11:40
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2019 11:15
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2019 09:52
Mov. [2] - Conclusão
-
13/02/2019 09:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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