TJCE - 0200533-89.2024.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/12/2024. Documento: 125963021
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 125963021
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28/11/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:14
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125963021
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125963021
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21/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 21/11/2024. Documento: 125963021
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125963021
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125963021
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18/11/2024 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125963021
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18/11/2024 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125963021
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18/11/2024 18:23
Homologada a Transação
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18/11/2024 18:01
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:50
Decorrido prazo de AURICLEA DE MELO SOUSA FALES em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCA KELZIANE MIRANDA DE OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2024. Documento: 111638019
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29/10/2024 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de São Benedito    D E S P A C H O Tratam os presentes autos de ação de competência do direito privado referente a matéria de CÃvel Comum.
Ocorre que, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, publicou a Portaria n° 02039/2024, disponibilizada em 12/09/2024, a qual dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, para efetivar a migração dos processos da matéria CÃvel Comum, exceto FamÃlia, Sucessões, Empresarial de Recuperação Judicial e Falências, Infância e Juventude, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça.
Veja-se: Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para as unidades do 1º, 2º, 3º e 4º Ciclos da 4ª Fase do Projeto de Expansão do PJe, com o objetivo de implantar os fluxos de tramitação processual e realizar a migração do acervo dos processos da matéria CÃvel Comum, conforme cronograma abaixo: 2º Ciclo (Unidades do Anexo II) Migração dos processos do SAJ para o PJe: 18/10/2024 a 20/10/2024 Implantação Assistida: 21/10/2024 a 25/10/2024 (…) §5º Os processos que não atenderem aos requisitos do parágrafo anterior ou outros processos, pertencentes à matéria CÃvel Comum, que a vara identifique em seu acervo que não foram migrados, observado o cronograma do art. 1º, permanecerão no Sistema de Automação da Justiça - SAJ até que a unidade judicial realize os ajustes necessários, inclua-os na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponÃvel em https://tjnet/central-paginas/pje-migracao-de-processos/, e efetue a migração. (…) Art. 2º Os mandados pendentes deverão ser cumpridos e encerrados no SAJ até a data da migração do respectivo ciclo em que está contemplada a unidade, conforme cronograma disposto nos Anexos I, II, III, IV.
Parágrafo único.
Em caso de não cumprimento do mandado, o processo não será migrado, observado o disposto no inciso VIII, do § 3º, do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Ficam vedadas as práticas de atos judiciais e a realização de movimentações processuais no âmbito do Sistema de Automação da Justiça - SAJ em processos que tenham sido migrados para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe, devendo a unidade judiciária zelar pelo cumprimento desta norma. §1º Os processos já migrados e que, eventualmente, tenham sido movimentados no Sistema de Automação da Justiça - SAJ deverão, a tÃtulo de regularização, ter as peças produzidas no SAJ integradas ao PJe, mediante juntada aos autos respectivos, cabendo a unidade judiciária a realização desta diligência. §2º Após a regularização dos autos no PJe, que deverá ser certificada nos autos que tramitam neste sistema, o JuÃzo responsável pelo feito deverá solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) que seja lançada no SAJPG a movimentação "migração SAJ PJe", via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX. §3º A solicitação à SETIN de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita via Central de Atendimento em TI - CATI. §4º As movimentações processuais lançadas no SAJPG, após a migração, serão desconsideradas para fins estatÃsticos, inclusive no Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e CODEX.
Art. 4º Nos processos e procedimentos das competências ainda não implantadas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) que, eventualmente, tenham sido protocolados equivocadamente no referido sistema, poderá o magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto. §1º Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria, após a intimação do peticionante efetivará a cancelamento, observando o fluxo do sistema PJe. §2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar que a secretaria da unidade providencie a materialização e encaminhe para o setor de distribuição autuar no SAJ com novo número.
Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria após a intimação do peticionante, sem, contudo, aguardar o transcurso de prazo, efetivará o cancelamento do cadastro no PJe, por meio do fluxo próprio, de modo que a numeração única anteriormente atribuÃda ficará cancelada.
Art. 5º Nos processos e procedimentos da matéria CÃvel Comum, que após o respectivo ciclo de migração, forem, eventualmente, protocolados por equÃvoco no sistema SAJ caberá ao magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto. §1º A secretaria após a intimação do peticionante, em cumprimento à ordem judicial, efetivará a cancelamento, observando o fluxo do SAJ. §2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar a migração para o sistema PJe, nos moldes do §5º do art. 1º dessa portaria.
Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias, para evitar o peticionamento eletrônico no Portal e-SAJ, no que for aplicável para a matéria CÃvel Comum. (…) Diante do exposto, tendo em vista que houve a migração destes autos para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), determino a intimação das partes, através do DJe, para tomarem conhecimento do ato, bem como para requererem o que entender de direito, impulsionando o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto que, se a intimação acima depender de mandado, dispenso o referido ato para dar prosseguimento imediato ao feito, devendo a Secretaria desta Unidade cumprir a última determinação deste juÃzo ou impulsionar o processo por ato ordinatório.
Além disso, determino que a Secretaria solicite à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN), através da Central de Atendimento em TI - CATI, que seja lançada no SAJPG a movimentação "migração SAJ PJe", via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se os autos a fila correta para análise conforme a ordem cronológica e/ou com a urgência que o caso requer, observando as prioridades legais.
Expedientes necessários.
São Benedito (CE), data no rodapé.
Larissa Affonso Mayer JuÃza  -
29/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 Documento: 111638019
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28/10/2024 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111638019
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28/10/2024 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:58
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
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18/10/2024 21:17
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/07/2024 08:55
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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22/07/2024 15:38
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01803839-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/07/2024 15:06
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10/07/2024 14:37
Mov. [18] - Audiência do art. 334 CPC
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10/07/2024 14:36
Mov. [17] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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10/07/2024 14:36
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
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28/06/2024 11:41
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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28/06/2024 11:34
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01803313-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/06/2024 11:28
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01/06/2024 01:39
Mov. [13] - Certidão emitida
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31/05/2024 01:53
Mov. [12] - Certidão emitida
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23/05/2024 14:57
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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23/05/2024 14:25
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01802591-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/05/2024 14:01
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22/05/2024 17:23
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1164/2024 Data da Publicacao: 22/05/2024 Numero do Diario: 3310
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21/05/2024 11:36
Mov. [8] - Certidão emitida
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21/05/2024 08:51
Mov. [7] - Expedição de Carta
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20/05/2024 12:53
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 11:27
Mov. [5] - Certidão emitida
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16/05/2024 11:16
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 02/07/2024 Hora 09:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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15/05/2024 14:20
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2024 14:51
Mov. [2] - Conclusão
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13/05/2024 14:51
Mov. [1] - Processo DistribuÃdo por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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