TJCE - 0192079-97.2019.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 166656653
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166656653
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0192079-97.2019.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FORTE IRACEMA EXECUTADO: ANDREA SOBREIRA PEREIRA APENSO: [3001049-25.2025.8.06.0222] DECISÃO Trata-se de ação de execução promovida por CONDOMINIO RESIDENCIAL FORTE IRACEMA em face de ANDREA SOBREIRA PEREIRA. Em decisão de ID 134505757, este juízo deferiu a penhora on-line dos ativos financeiros da executada, via SISBAJUD, no valor atualizado de R$ 38.341,04.
Realizada a penhora on-line e acostada aos autos ao ID 142412855, foi bloqueada a quantia de R$ 4.328,08. Em petição de ID 144579502, a executada se insurge contra o bloqueio alegando, em apertada síntese, que os valores bloqueados são verbas impenhoráveis.
Ao final, pugnou pela sua liberação. Breve relato.
Decido. O Código de Processo Civil estabelece limites à penhora de bens do devedor ao dispor: Art. 833.
São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Analisando os autos, verifico que a penhora on-line incidiu em valores provenientes de salários, como pode ser observado dos documentos juntado aos ID's 144579507 e 144579508.
O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência assente no sentido de que são impenhoráveis os saldos inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos, depositados em conta corrente e em conta poupança.
Vejamos: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS.
INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES. 1.
São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do STJ, em outras aplicações financeiras e em conta-corrente.
Precedentes. 2.
Agravo interno não provido (AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1812780 - SC (2019/0128828-6), Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 24 de maio de 2021). O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará segue a jurisprudência do STJ acima, como pode ser observado na seguinte ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BLOQUEIO VIA BACENJUD.
VALOR BLOQUEADO QUE NÃO EXCEDE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
VALOR IMPENHORÁVEL.
CARÁTER ALIMENTAR.
INTELIGÊNCIA DO ART. 833, INC.
X, DO CPC.
PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJCE.
DEFERIMENTO DA CASSAÇÃO DO REFERIDO BLOQUEIO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em votação unânime, pelo conhecimento e provimento do Agravo de Instrumento, tudo em conformidade com os termos do voto do e.
Desembargador Relator.
Fortaleza, 26 de outubro de 2021 DURVAL AIRES FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA (TJ-CE - AI: 06222362020218060000 CE 0622236-20.2021.8.06.0000, Relator: DURVAL AIRES FILHO, Data de Julgamento: 26/10/2021, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 26/10/2021). Diante do exposto, defiro o pedido da executada e determino o desbloqueio da quantia de R$ 4.328,08, diante do reconhecimento da impenhorabilidade.
Por outro lado, advirto que em se tratando de execução por dívida condominial promovida pelo condomínio, é viável a penhora do próprio imóvel que gerou a dívida, mesmo que este esteja alienado fiduciariamente, devido à natureza da dívida condominial. Ressalto que no caso das dívidas condominiais o imóvel é quem responde pelo débito, independentemente de quem seja o titular do direito de propriedade ou do direito de possuidor do bem.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
01/08/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166656653
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28/07/2025 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
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09/04/2025 03:33
Decorrido prazo de DANIELLY MARTINS LEMOS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:33
Decorrido prazo de DANIELLY MARTINS LEMOS em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142413844
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142413844
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0192079-97.2019.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FORTE IRACEMA EXECUTADO: ANDREA SOBREIRA PEREIRA APENSO: [] DESPACHO Intimem-se as partes, devendo a parte executada que teve suas contas bloqueadas, caso não esteja representada por advogado(a) ou Defensor(a) Público(a), ser intimada via postal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o resultado da penhora on line realizada (ID 142412855). Exp.
Nec Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
28/03/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142413844
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27/03/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:56
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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03/02/2025 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
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14/11/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 111608855
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0192079-97.2019.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FORTE IRACEMA EXECUTADO: ANDREA SOBREIRA PEREIRA APENSO: [] DESPACHO Intime-se a parte exequente, via causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a parte no endereço constante dos autos para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse, sob pena de ser extinta a execução. Exp.
Nec Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 111608855
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29/10/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111608855
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22/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:45
Conclusos para despacho
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09/08/2024 22:49
Mov. [88] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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06/06/2024 15:36
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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06/06/2024 11:55
Mov. [86] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/05/2024 08:11
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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25/05/2024 10:56
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02080372-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/05/2024 10:47
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20/05/2024 21:36
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0176/2024 Data da Publicacao: 21/05/2024 Numero do Diario: 3309
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17/05/2024 11:42
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0176/2024 Teor do ato: Sobre a peticao de fls. 117/120, manifeste-se a executada, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Rafaela Maria Reis Matos (OAB 27470/CE)
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17/05/2024 09:38
Mov. [81] - Documento Analisado
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15/05/2024 15:10
Mov. [80] - Mero expediente | Sobre a peticao de fls. 117/120, manifeste-se a executada, no prazo de 05 (cinco) dias.
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21/03/2024 11:12
Mov. [79] - Encerrar análise
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13/03/2024 17:44
Mov. [78] - Concluso para Despacho
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13/03/2024 10:34
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01931356-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/03/2024 10:22
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06/03/2024 21:10
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0079/2024 Data da Publicacao: 07/03/2024 Numero do Diario: 3261
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05/03/2024 06:58
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0079/2024 Teor do ato: Sobre a peticao de fls. 117/120, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Murilo dos Santos Guimaraes (OAB 39394/CE)
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04/03/2024 19:50
Mov. [74] - Documento Analisado
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01/03/2024 16:11
Mov. [73] - Mero expediente | Sobre a peticao de fls. 117/120, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
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02/02/2024 10:39
Mov. [72] - Encerrar análise
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24/01/2024 08:27
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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23/01/2024 16:41
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01827038-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/01/2024 16:29
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18/01/2024 19:12
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0014/2024 Data da Publicacao: 19/01/2024 Numero do Diario: 3229
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17/01/2024 01:53
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0014/2024 Teor do ato: Sobre a peticao de fls. 112/113, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Murilo dos Santos Guimaraes (OAB 39394/CE)
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16/01/2024 14:29
Mov. [67] - Documento Analisado
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12/01/2024 14:25
Mov. [66] - Mero expediente | Sobre a peticao de fls. 112/113, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
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16/10/2023 15:07
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02388737-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2023 14:49
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27/07/2023 19:57
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/07/2023 14:14
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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10/07/2023 13:40
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02178280-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2023 13:35
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04/07/2023 19:26
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0252/2023 Data da Publicacao: 05/07/2023 Numero do Diario: 3109
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03/07/2023 11:48
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2023 11:42
Mov. [59] - Documento Analisado
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30/06/2023 10:26
Mov. [58] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2023 10:24
Mov. [57] - Documento
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14/03/2023 13:11
Mov. [56] - Encerrar análise
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10/03/2023 15:11
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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10/03/2023 14:29
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01926046-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2023 14:09
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07/03/2023 11:55
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/03/2023 11:55
Mov. [52] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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02/03/2023 20:39
Mov. [51] - deferimento | Proceda-se a busca, via RenaJud, de bens passiveis de penhora, grafando, com restricao de intransferibilidade, veiculos passiveis de penhora porventura localizados. Os resultados devem ser integrados aos autos com sigilo, dada a
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17/01/2023 13:53
Mov. [50] - Encerrar análise
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26/10/2022 13:44
Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/09/2022 16:09
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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22/09/2022 12:23
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02392225-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/09/2022 11:53
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19/09/2022 20:20
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0932/2022 Data da Publicacao: 20/09/2022 Numero do Diario: 2930
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16/09/2022 01:46
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0932/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se ha interesse na designacao de audiencia de conciliacao. Intimem-se. Advogados(s): Mur
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15/09/2022 17:40
Mov. [44] - Documento Analisado
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14/09/2022 17:44
Mov. [43] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se ha interesse na designacao de audiencia de conciliacao. Intimem-se.
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04/05/2022 09:00
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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03/05/2022 18:09
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02059929-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/05/2022 18:03
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02/05/2022 12:07
Mov. [40] - Conclusão
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02/05/2022 10:17
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02054096-7 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 02/05/2022 10:13
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25/04/2022 19:54
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0508/2022 Data da Publicacao: 26/04/2022 Numero do Diario: 2829
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25/04/2022 19:53
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0507/2022 Data da Publicacao: 26/04/2022 Numero do Diario: 2829
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22/04/2022 11:37
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2022 11:36
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2022 11:08
Mov. [34] - Documento Analisado
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20/04/2022 10:37
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2022 10:36
Mov. [32] - Documento
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23/11/2021 07:58
Mov. [31] - Certidão emitida
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23/11/2021 07:57
Mov. [30] - Certidão emitida
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16/11/2021 19:20
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2021 08:59
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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16/02/2021 10:30
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01877400-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2021 09:58
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11/02/2021 01:35
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0067/2021 Data da Publicacao: 11/02/2021 Numero do Diario: 2548
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09/02/2021 12:11
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0067/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Cumpra-se o despacho/decisao retro: Sobre a certidao de fls. 68, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Murilo dos Santos G
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09/02/2021 09:20
Mov. [24] - Documento Analisado
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05/02/2021 13:13
Mov. [23] - Mero expediente | Vistos, etc. Cumpra-se o despacho/decisao retro: Sobre a certidao de fls. 68, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
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04/02/2021 12:47
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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28/08/2020 09:50
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0939/2020 Teor do ato: Sobre a certidao de fls. 68, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s):
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05/08/2020 14:09
Mov. [20] - Mero expediente | Sobre a certidao de fls. 68, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
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13/05/2020 10:12
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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17/03/2020 15:24
Mov. [18] - Apensado | Apenso o processo 0216502-87.2020.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao
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09/03/2020 10:58
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01120922-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/03/2020 10:32
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21/02/2020 22:45
Mov. [16] - Certidão emitida
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21/02/2020 22:45
Mov. [15] - Documento
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21/02/2020 22:42
Mov. [14] - Documento
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17/02/2020 15:58
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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13/01/2020 13:07
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/004719-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2020 Local: Oficial de justica - Antonio Carlos Pompeu Barbosa
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13/01/2020 09:50
Mov. [11] - Certidão emitida
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17/12/2019 15:42
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01743907-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 17/12/2019 15:33
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17/12/2019 12:06
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/12/2019 atraves da guia n 001.1115213-35 no valor de 44,74
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16/12/2019 13:16
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1115213-35 - Custas Intermediarias
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03/12/2019 10:41
Mov. [7] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2019 16:35
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
-
28/11/2019 18:30
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01708270-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 28/11/2019 17:33
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27/11/2019 12:04
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 27/11/2019 atraves da guia n 001.1109889-90 no valor de 1.293,83
-
26/11/2019 10:41
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1109889-90 - Custas Iniciais
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25/11/2019 09:31
Mov. [2] - Conclusão
-
25/11/2019 09:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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