TJCE - 0004861-75.2012.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
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08/07/2025 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 01:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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14/11/2024 14:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 109376575
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0004861-75.2012.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento, Assistência Judiciária Gratuita] AUTOR: HENRIQUE PIRES SABINO JUNIOR ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANNA KATARINA DE SALES FARIAS REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA ADV REU: Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por HENRIQUE PIRES SABINO JUNIOR contra o MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA, requerendo execução por quantia certa com base em título judicial transitado em julgado. Os cálculos iniciais de parte exequente e da parte executada foram rechaçados pela decisão de fl. 176. Intimada a exequente para apresentação de novos cálculos, com demonstrativo de débito discriminado que atenda aos requisitos do art. 524, parágrafo único, do CPC, foram apresentados os cálculos de fls. 180-181. É o relatório.
Decido. Inicialmente, analisando o título exequendo, verifico que não foram fixados de forma expressa a data inicial e os índices dos consectários da mora. Nesse sentido, deve ser aplicada a tese fixada no recurso repetitivo REsp 1.495.146-MG, qual seja, correção monetária pela IPCA-E e juros pelo índice de remuneração da caderneta de poupança.
A partir da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, em 09/12/2021, deverá incidir o quanto disposto em seu artigo 3º em 09/12/2021, segundo o qual, para fins de atualização monetária e juros, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente. Quanto ao termo inicial, a correção monetária é devida desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga, e os juros de mora contam-se da citação. Analisando os cálculos apresentados pela parte exequente (fls. 180-181), verifico que foram aplicados juros de 1% ao mês, em desacordo com a tese firmada em recurso repetitivo.
Ademais, foram calculados juros desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, quando o correto é contar da citação. Verifico, ainda, que foram atualizados os valores devidos, com juros e correção monetária, desde a data em que deveriam ter sido pagos, até uma data incerta, haja vista a ausência de informação nas planilhas apresentadas.
Após, os valores devidos, mês a mês, já atualizados até data incerta, foram consolidados, os quais foram novamente atualizados pela IPCA acumulado. A dinâmica acima não pode prosperar.
Os valores devem ser corrigidos desde a data em que deveriam ter sido pagos até a data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, quando os valores deverão ser consolidados, sendo essa a única consolidação possível.
Após, o valor consolidado deverá ser atualizado até os dias atuais, unicamente pela taxa SELIC, conforme fundamentação supra. Verifico, por fim, erro em relação ao cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, que calculou 15% sobre o valor da condenação, em desacordo com o título exequendo, que fixou o valor de R$ 4.000,00 na sentença proferida pelo juízo a quo em 02/07/2015 (fl. 79), majorado pela decisão monocrática que inadmitiu o recurso especial, proferida em 08/08/2019, em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem (15% sobre R$ 4.000,00) (fl. 115), conforme a própria parte exequente calculou em seus cálculos iniciais. Quanto à atualização dos honorários advocatícios sucumbenciais, deverá a parte exequente utilizar os mesmos índices anteriormente fixados.
A correção monetária deve ser computada a partir da data em que fixada a verba, ou seja, R$ 4.000,00 em 07/07/2015 e R$ 600,00 em 08/08/2019.
Os juros de mora devem incidir desde o trânsito em julgado, nos termos do § 16 do art. 85 do CPC/15. Intime-se a exequente para que proceda a adequação dos cálculos aos termos supra, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 109376575
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25/10/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109376575
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13/10/2024 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 12:18
Conclusos para decisão
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07/08/2024 09:06
Mov. [114] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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13/06/2023 11:18
Mov. [113] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/06/2023 11:17
Mov. [112] - Certidão emitida
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06/04/2023 01:23
Mov. [111] - Certidão emitida
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24/03/2023 08:28
Mov. [110] - Certidão emitida
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23/03/2023 14:04
Mov. [109] - Mero expediente | Intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de trinta dias, sobre os calculos de fls retro, a fim de que manifeste anuencia ou fundamentadamente discorde, sob pena de preclusao.
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14/02/2023 12:33
Mov. [108] - Concluso para Despacho
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13/02/2023 15:36
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01801194-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/02/2023 15:26
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07/02/2023 23:01
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0035/2023 Data da Publicacao: 08/02/2023 Numero do Diario: 3012
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06/02/2023 12:09
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2023 09:31
Mov. [104] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2023 13:56
Mov. [103] - Concluso para Despacho
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13/01/2023 13:56
Mov. [102] - Petição juntada ao processo
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14/12/2022 10:14
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WSTQ.22.01810320-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/12/2022 09:38
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09/12/2022 16:35
Mov. [100] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0347/2022 Data da Publicacao: 12/12/2022 Numero do Diario: 2985
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08/12/2022 02:30
Mov. [99] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2022 11:49
Mov. [98] - Mero expediente | Compulsando os autos, verifico que nao constam as fichas financeiras referentes aos periodos de 2007 e 2008, sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, colacione aos autos as fichas financeiras
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16/11/2022 10:40
Mov. [97] - Concluso para Despacho
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28/10/2022 08:18
Mov. [96] - Petição juntada ao processo
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27/10/2022 15:55
Mov. [95] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem | DEVOLVO O PROCESSO, POIS FALTAM FICHAS FINANCEIRAS. SEGUE EM ANEXO O OFICIO.
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27/10/2022 15:54
Mov. [94] - Ofício
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12/09/2022 11:35
Mov. [93] - Certidão emitida
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07/04/2022 13:23
Mov. [92] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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06/04/2022 12:23
Mov. [91] - Expedição de Ofício
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06/04/2022 11:49
Mov. [90] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2022 14:53
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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14/03/2022 11:00
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WSTQ.22.01801776-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/03/2022 10:15
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04/03/2022 15:29
Mov. [87] - Conclusão
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04/03/2022 15:29
Mov. [86] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 254/2022
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04/03/2022 15:29
Mov. [85] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 254/2022
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14/02/2022 08:49
Mov. [84] - Petição juntada ao processo
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09/02/2022 09:23
Mov. [83] - Ofício
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11/03/2021 12:32
Mov. [82] - Documento
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11/03/2021 12:07
Mov. [81] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2021 20:06
Mov. [80] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2021 11:15
Mov. [79] - Conclusão
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19/01/2021 11:15
Mov. [78] - Processo Redistribuído por Sorteio | Resolucao 07/2020
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19/01/2021 11:15
Mov. [77] - Redistribuição de processo - saída | Resolucao 07/2020
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16/12/2020 18:05
Mov. [76] - Expedição de Ofício
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04/11/2020 13:53
Mov. [75] - Mero expediente | R. H. Em face da divergencia dos calculos, remetam-se os autos a Contadoria. Expedientes necessarios.
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08/09/2020 17:13
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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28/08/2020 23:38
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WSTQ.20.00168558-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2020 20:43
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30/07/2020 21:27
Mov. [72] - Certidão emitida
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17/07/2020 10:51
Mov. [71] - Certidão emitida
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14/07/2020 11:47
Mov. [70] - Citação/notificação | R. H. Intime-se o municipio, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletronico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos proprios autos, impugnar a execucao, ou desde ja efetuar o pa
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10/07/2020 12:24
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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09/07/2020 10:43
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
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07/07/2020 09:03
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WSTQ.20.00167468-4 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 07/07/2020 08:37
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02/07/2020 19:01
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0503/2020 Data da Publicacao: 18/06/2020 Numero do Diario: 2396
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16/06/2020 13:31
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0503/2020 Teor do ato: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de no prazo de quinze dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Anna Katarina de Sales Farias (OAB 25657/CE)
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11/06/2020 11:03
Mov. [64] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para requerer o que entender de no prazo de quinze dias. Expedientes necessarios.
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04/06/2020 14:59
Mov. [63] - Conclusão
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24/10/2019 14:13
Mov. [62] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Isaac de Medeiros Santos
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24/10/2019 13:09
Mov. [61] - Trânsito em julgado | TRANSITADO EM JULGADO PELO STJ
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24/10/2019 13:06
Mov. [60] - Juntada | DECISAO DO STJ.
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14/01/2016 15:41
Mov. [59] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: TJ-CE PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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08/01/2016 09:20
Mov. [58] - Recurso Digitalizado e em Curso no TJCE | RECURSO DIGITALIZADO E EM CURSO NO TJCE - Local: SEJUD - NUCLEO DE GUARDA PROVISORIA DO ACERVO FISICO DIGITALIZADO NO TJCE
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16/09/2015 12:21
Mov. [57] - Remessa de Apelação ao TJ | REMESSA DE APELACAO AO TJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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31/08/2015 14:50
Mov. [56] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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19/08/2015 16:24
Mov. [55] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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17/08/2015 16:00
Mov. [54] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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17/08/2015 12:58
Mov. [53] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA ( COMARCA DE SANTA QUITERIA ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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17/08/2015 12:55
Mov. [52] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: advogado PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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11/08/2015 16:10
Mov. [51] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. ANNA KATARINA DE SALES FARIAS FUNCIONARIO: ALINE NO. DAS FOLHAS: 75 DATA INICIAL DO PRAZO: 11/08/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 16/0
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05/08/2015 13:39
Mov. [50] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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04/08/2015 16:00
Mov. [49] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 10/08/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 14/08/2015 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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03/08/2015 13:33
Mov. [48] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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31/07/2015 15:13
Mov. [47] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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29/07/2015 13:46
Mov. [46] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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29/07/2015 13:45
Mov. [45] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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29/07/2015 12:27
Mov. [44] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA ( COMARCA DE SANTA QUITERIA ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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29/07/2015 12:15
Mov. [43] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. FRANCISCO AIRTON DA SILVA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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14/07/2015 16:49
Mov. [42] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2015.211.36397-4 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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09/07/2015 09:42
Mov. [41] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. AIRTON DA SILVA FUNCIONARIO: NAZARENO PEREIRA NO. DAS FOLHAS: 65 DATA INICIAL DO PRAZO: 09/07/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 14/07/2
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03/07/2015 00:00
Mov. [40] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2015.211.36397-4 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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01/07/2015 16:41
Mov. [39] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico | SENTENCA ENVIADA PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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01/07/2015 16:36
Mov. [38] - Procedência em Parte | JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A ACAO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A ACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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10/10/2014 17:48
Mov. [37] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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10/10/2014 17:44
Mov. [36] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO DECORREU PRAZO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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11/09/2014 16:38
Mov. [35] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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11/09/2014 16:24
Mov. [34] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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08/09/2014 13:38
Mov. [33] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA ( COMARCA DE SANTA QUITERIA ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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04/09/2014 16:46
Mov. [32] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RELATORIO TERMO DE AUDIENCIA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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22/07/2014 17:23
Mov. [31] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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21/07/2014 13:50
Mov. [30] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2014.211.32127-8 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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15/07/2014 00:00
Mov. [29] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2014.211.32127-8 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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10/06/2014 15:39
Mov. [28] - Audiência de instrução designada | AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 02/09/2014 HORA DA AUDIENCIA: 15:00 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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22/08/2013 11:30
Mov. [27] - Audiência de instrução e julgamento cancelada | AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 22/08/2013 as 11:30. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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25/06/2013 09:03
Mov. [26] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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13/06/2013 12:26
Mov. [25] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2013.211.11292-9 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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31/05/2013 00:00
Mov. [24] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2013.211.11292-9 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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27/05/2013 16:59
Mov. [23] - Audiência de instrução e julgamento designada | AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 22/08/2013 HORA DA AUDIENCIA: 11:30 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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20/05/2013 18:08
Mov. [22] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 22/05/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 26/05/2013 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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13/05/2013 17:55
Mov. [21] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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07/03/2013 14:45
Mov. [20] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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28/02/2013 10:17
Mov. [19] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
28/02/2013 10:08
Mov. [18] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REPLICA A CONTESTACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
27/02/2013 09:13
Mov. [17] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA ( COMARCA DE SANTA QUITERIA ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
27/02/2013 09:11
Mov. [16] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: advogado PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
22/02/2013 13:30
Mov. [15] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. ANA KATARINA DE SALES FUNCIONARIO: ADRIANA NO. DAS FOLHAS: 42 DATA INICIAL DO PRAZO: 23/02/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 27/02/2013
-
23/01/2013 08:46
Mov. [14] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
23/01/2013 08:45
Mov. [13] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: RETIFICAR A INICIAL - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
17/01/2013 14:22
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA ( COMARCA DE SANTA QUITERIA ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
14/01/2013 08:43
Mov. [11] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
10/01/2013 13:52
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA ( COMARCA DE SANTA QUITERIA ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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26/12/2012 14:17
Mov. [9] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
23/10/2012 14:10
Mov. [8] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: VANDERLI - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
17/09/2012 13:55
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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17/04/2012 11:52
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
17/04/2012 11:51
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
13/04/2012 11:43
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
13/04/2012 10:01
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
13/04/2012 10:01
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
11/04/2012 08:50
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2012
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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